Resolução ANM Nº 60
Informações importantes sobre a declaração do RAL – Relatório Anual de Lavra estão na Resolução ANM publicada em 02 de março de 2021.
A Resolução, referente ao meio ambiente, disciplina a suspensão de prazos materiais e processuais em virtude da pandemia de Covid-19 que prevê a suspensão de prazos na AMN. Mas atenção, ela NÃO DE APLICA à entrega da declaração do RAL – Relatório Anual de Lavra – 2021 (ano base 2020).
Declaração do RAL
Desta maneira, todas as empresas que possuírem títulos que permitam a extração mineral (título de lavra ou guia de utilização) deverão apresentar o RAL à ANM relativo a cada processo minerário ao qual são titulares ou arrendatários. Essa entrega independente da situação operacional das minas.
Em 2021, a declaração do RAL vem com uma novidade: o acesso ao sistema para a declaração (RAL web), será exclusivamente via login único do Governo Federal (Gov.br). Dessa maneira os usuários não devem usar o antigo Cadastro de Titulares de Direitos Minerários (CTDM), já desativado, para acessar o RAL web.
Além disso, todos os titulares – incluindo as filiais – e os responsáveis técnicos pela declaração do RAL devem realizar cadastro prévio no SDC (Sistema de Dados Cadastrais) da ANM.
O acesso ao aplicativo RALweb será realizado por meio do Login Único do Governo Federal, conforme instruções contidas na página do FAQ – Protocolo Digital da ANM.
Já aqueles que possuem títulos de licenciamento sem o Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) têm prazo até 31 de março.
Segundo as normas da ANM, o RAL deve ser feito por um profissional habilitado devidamente regularizado.
É importante que o minerador esteja atento aos prazos para que não se submeter à multa.
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