Emissão DAE outorga de água

Emissão de DAE para pagamento pelo uso de recursos hídricos em Minas Gerais

Sumário


O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) já disponibilizou, para pagamento, os Documentos de Arrecadação Estadual (DAEs) referentes à cobrança pelo uso ambiental de recursos hídricos do ano de 2020. As guias têm vencimento nos meses de julho, agosto, setembro e outubro de 2021. Com as mudanças apresentadas no Decreto 48.160 de março de 2021, os DAEs não serão mais encaminhados aos endereços dos empreendedores.

Agora, as guias para emissão e pagamento serão disponibilizadas online. Os valores emitidos são referentes às outorgas não cobradas em 2020. Já as captações, lançamentos e outros usos de recursos hídricos feitos em 2021, serão cobrados apenas em 2022.

A mudança dos períodos de pagamento também é reflexo das novidades apresentadas pelo Decreto 48.160/2021, com o objetivo de simplificar os procedimentos para usuários de recursos hídricos. Com a nova norma, o pagamento será feito após o encerramento do exercício considerando o período de vigências das outorgas, os volumes outorgados e medidos, dispensando a necessidade de ajustes de valores como era feito anteriormente. O detalhamento dos cálculos da Cobrança 2020/2021 estão disponíveis no site do Igam.

Como emitir o DAE?


Para a emissão do DAE, os usuários deverão consultar, primeiramente, o número do documento de cada parcela referente à sua outorga. A relação de DAEs emitidos está disponível na lista de serviços da cobrança neste link.

Empreendedores em que os valores anuais das cobranças sejam inferiores a R$ 1 mil foram cobrados em uma única parcela. Já em casos em que os valores sejam iguais ou superiores a R$1 mil foram divididos em quatro parcelas. Portanto, para cada outorga pode haver de um a quatro DAEs, conforme os valores apurados.

Os empreendedores poderão fazer a emissão dos DAEs neste link. O usuário deve ter em mão os seguintes dados:

Tipo de identificação: Escolher a opção CPF ou CNPJ
Identificação: número do CPF ou CNPJ (deve ser o mesmo da outorga)
Número do Documento: número do DAE emitido (disponível na lista de serviços da cobrança neste link)
Órgão Público: Cobrança pelo uso de recursos hídricos (CRH/MG)

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Fonte consultada para informações sobre emissão do DAE: Ascom Sisema

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OAB MG 3.057

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