Confirmado o adiamento da entrada em vigor para 2022 NRs 1 7 9 18 37

Confirmada a prorrogação do PGR para 2022

Sumário

Com o objetivo de prorrogar o prazo de início de vigência das Normas Regulamentadoras de trabalho, foi publicada hoje, dia 26 de julho, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 8.873, de 23 de julho de 2021:

  • NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
  • NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO,
  • NR 9 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
  • NR 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção;
  • NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo (subitens específicos).

Esse adiamento já havia sido anunciado após a reunião realizada pela Comissão Tripartite Paritária Permanente que ocorreu nos dias 28 a 30 de junho.

Dois motivos principais embasaram a decisão pelo adiamento. Primeiro, assegurar que todo o conjunto relacionado ao GRO entre em vigor na mesma data com a finalidade de não gerar insegurança ou divergência de interpretação. Segundo, o cenário de pandemia que levou muitas empresas a priorizar seus esforços no combate à Covid-19, restando pouco tempo a ser dedicado para a transição ao Programa de Gerenciamento de Riscos

A partir desta publicação ficam revogadas a Portaria SEPRT nº 25.235, de 18 de dezembro de 2020 e a Portaria SEPRT nº 1.295, de 02 de fevereiro de 2021.

Na prática, uma das consequências do adiamento é relacionada ao PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Conforme previsto nas Portarias n. 6.730/20 (NR-1) e 6.735/20 (NR-9), o PPRA será substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e pelo Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Rocha Cerqueira

Com o adiamento, fica mantida a obrigatoriedade do PPRA até 03/01/2022. Por isso, pede-se das empresas para a possibilidade de atuação da fiscalização trabalhista.

É muito importante que, desde já, as empresas iniciem ou prossigam seu projeto de preparação para as novas exigências a fim de realizar uma eficiente gestão em Saúde e Segurança do Trabalho.

Empresas atentas podem ainda aproveitar a oportunidade para fazer os alinhamentos necessários com os princípios ESG. Esse olhar estratégico pode fazer toda diferença para as empresas. Uma atuação preventiva na área de segurança do trabalho e a manutenção de um ambiente saudável são considerados nos indicadores sociais.

As Equipes Rocha Cerqueira e Qualifica estão prontos para apoiar você e sua empresa neste desafio. Conte conosco!

Compartilhe:
OAB MG 3.057

Solicite seu Calendário das Obrigações Ambientais

Preencha o formulário abaixo com seus dados e receba o calendário solicitado em seu endereço de e-mail.