A flexibilização do uso de máscaras em lugares abertos e fechados está indicada em Publicações oficiais federal e estaduais.
A Portaria Interministerial MTP/MS Nº 17, de 22 de março de 2022, retira a obrigatoriedade do uso e do fornecimento de máscara de proteção no ambiente de trabalho, em estados ou municípios que desobrigaram o uso da mesma em ambiente fechado.
Outras publicações estaduais também tratam desse tema e, abaixo, trazemos uma tabela para facilitar a consulta.
UF | A PARTIR DE QUANDO | OBSERVAÇÕES | DECRETO Nº |
ACRE | 20/04/2022 | 11.042/2022 | |
AMAZONAS | 23/03/2022 | 45.329/2022 | |
BAHIA | 11/04/2022 | Permanece obrigatório em transporte público, hospitais, para idososimunossuprimidos e gestantes | 21.310/2022 |
CEARÁ | 15/04/2022 | Exceto no transporte público e hospitais | 34.693/2022 |
ESPIRITO SANTO | 06/04/2022 | 5103-R | |
GOIAS | 23/03/2022 | Em cidades com 75% da população vacinada | |
MARANHÃO | 11/03/2022 | Em cidades com 70% da população vacinada | 37.492/2022 |
MATO GROSSO | 08/03/2022 | A critério de cada prefeitura | |
MATO GROSSO DO SUL | 09/03/2022 | 15.893/2022 | |
MINAS GERAIS | 01/05/2022 | O uso de máscara passa a ser opcional na maior parte dos locais fechados da capital. Fica mantido o uso de máscara em estabelecimentos de saúde, dentro de ônibus, metrô e nas estações de embarque e desembarque, além do transporte escolar. | |
PARAIBA | 08/04/2022 | Em cidades com 70% da população vacinada | 42.388/2022 |
PARANÁ | 29/03/2022 | 10.596/2022 | |
PERNAMBUCO | 29/03/2022 | 52.504/2022 | |
PIAUÍ | 13/04/2022 | Em cidades com 60% da população vacinada. Idosos com mais de 60 anos, imunossuprimidos, doentes cronicos em estabelecimento de saúde e transporte coletivo, o uso de máscara ainda é obrigatório | 20.907/22 |
RIO DE JANEIRO | 03/03/2022 | A critério de cada prefeitura | |
RIO GRANDE DO NORTE | 06/04/2022 | 31.360/22 | |
RIO GRANDE DO SUL | 28/04/2022 | 56.474/22 | |
RONDÔNIA | 14/03/2022 | 26970/22 | |
RORAIMA | 04/04/2023 | 31.833-E | |
SANTA CATARINA | 12/04/2022 | 1.794/22 | |
SÃO PAULO | 17/05/2022 | O uso de máscara continua obrigatório em ônibus, trens e metrô | 66.575/22 |
SERGIPE | 23/03/2022 | 8.989/22 |
As empresas podem continuar exigindo o uso máscara no trabalho?
As empresas podem manter a obrigatoriedade do uso de máscara no ambiente de trabalho, por meio de políticas internas que visam garantir um meio ambiente laboral seguro e a proteção de seus trabalhadores.
Cabe lembrar que a liberação do uso das máscaras aumenta a nossa responsabilidade de todos – empresa e colaboradores, quanto à observação de sintomas e mal-estar das pessoas nos ambientes de trabalho
Continuam valendo as recomendações de que pessoas com sintomas respiratórios, coriza, febre e gripe sigam os protocolos indicados na Portaria Interministerial MTP/MS Nº 17
Nesse sentido, uma cultura forte de Saúde e Segurança do Trabalho será, mais uma vez, a grande aliada de todos: empresas e seus colaboradores. Um ambiente de trabalho seguro e saudável é valorizado e promovido tanto pela gestão como pelos trabalhadores.
Isso requer comunicação e diálogo abertos baseados na confiança e no respeito mútuo, gestão de risco baseada em dados para tomadas de decisões estratégicas voltadas para a prevenção.
Como podemos estar ao seu lado?
Somos especializados nas áreas do Direito Ambiental, Saúde e Segurança do Trabalho, Responsabilidade Social e estamos ao seu lado quando:
- quiser descomplicar as questões legais
- quando desejar agir de forma preventiva
- quando estiver em busca de solução de conflitos
Seguimos juntos!