O Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho continua sendo uma referência importante para a gestão de SST, mas o cenário normativo mudou desde sua publicação em 2025. A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 entrou em vigor em 26 de maio de 2026, passando a incluir expressamente esses fatores no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Além disso, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou em 2026 o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1 e uma série de Perguntas e Respostas sobre GRO e PGR. Em junho, o Supremo Tribunal Federal suspendeu temporariamente multas e outras sanções relacionadas às novas exigências psicossociais, sem revogar a vigência da norma.
Para as empresas, isso muda a prioridade: não se trata mais de preparar uma adequação futura, mas de estruturar identificação, avaliação, documentação e controle dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho dentro da rotina de prevenção.
Resumo
- A redação revisada do capítulo 1.5 da NR-1 está em vigor desde 26 de maio de 2026.
- O Guia de 2025 continua válido como orientação, mas agora deve ser lido em conjunto com o Manual do GRO/PGR publicado em 2026.
- Fatores como sobrecarga, assédio, falta de suporte e problemas na organização do trabalho precisam entrar no processo de avaliação.
- Questionários isolados não comprovam, por si só, a gestão desses riscos.
- A avaliação deve focar as condições e a organização do trabalho, não funcionar como diagnóstico clínico individual dos trabalhadores.
- O STF suspendeu temporariamente multas e outras sanções ligadas às novas exigências, mas a obrigação normativa permanece em vigor.
Fatos rápidos
- Vigência: o MTE informa que a nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 entrou em vigor em 26 de maio de 2026, após a prorrogação promovida pela Portaria MTE nº 765/2025.
- Guia + Manual: o Manual do GRO/PGR de 2026 determina que o Guia de Riscos Psicossociais seja consultado em conjunto com o novo documento interpretativo.
- Sanções temporariamente suspensas: o STF confirmou em agosto de 2026 a suspensão, por 90 dias, de multas e outras sanções ligadas às exigências psicossociais da NR-1.
Mudanças da NR-1 e vigência em 2026
A revisão da NR-1, formalizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, alterou o capítulo dedicado ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
A entrada em vigor estava inicialmente prevista para maio de 2025. Entretanto, a Portaria MTE nº 765/2025 prorrogou a vigência da nova redação para 26 de maio de 2026. Portanto, não é mais correto tratar 2025 como a data em que essas novas disposições passaram formalmente a vigorar.
A mudança reforça três pontos centrais. Primeiro, o GRO deve considerar expressamente fatores psicossociais decorrentes do trabalho, como sobrecarga de demandas, assédio, falta de suporte, conflitos e problemas relacionados à organização das atividades.
Segundo, a NR-1 articula esse processo à NR-17. Os fatores psicossociais são tratados como parte das condições de trabalho e, especialmente, da organização do trabalho, o que exige conexão entre GRO, PGR e Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP).
Terceiro, a identificação e a avaliação precisam fazer parte de um processo de prevenção contínuo. Não basta registrar que determinado risco existe: é necessário avaliar, classificar, definir medidas, acompanhar resultados e documentar os critérios utilizados.
| Ponto | Situação atual | O que a empresa precisa observar |
|---|---|---|
| Vigência da nova NR-1 | Desde 26/05/2026 | Fatores psicossociais devem integrar o processo de GRO |
| Guia de 2025 | Continua sendo referência orientativa | Deve ser lido junto com o Manual e as Perguntas e Respostas de 2026 |
| AEP | Instrumento central da NR-17 | Deve contemplar os fatores psicossociais relacionados às condições de trabalho |
| PGR | Inventário + plano de ação, quando aplicável | Registrar perigos, avaliação, critérios e medidas de prevenção |
| Questionários | Podem ser utilizados | Não bastam isoladamente; os resultados precisam de análise técnica e incorporação à gestão |
| Sanções | Temporariamente suspensas pelo STF | A suspensão não equivale à revogação das obrigações de prevenção |
O que o Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho orienta
O Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, publicado pelo MTE em 2025, permanece como documento de orientação prática. A diferença é que ele deixou de ser uma antecipação de um manual futuro: desde maio de 2026, o Ministério também disponibiliza o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1.
Os próprios documentos oficiais de 2026 orientam que Guia e Manual sejam utilizados de forma complementar.
Identificação deve começar pelas condições reais de trabalho
A abordagem continua sendo metodológica. O levantamento deve considerar ambiente, organização das atividades, distribuição das cargas, suporte gerencial, comunicação, autonomia, clareza de papéis e outros elementos capazes de gerar exposição a fatores psicossociais.
O foco precisa estar no trabalho como ele realmente acontece. Organograma, descrição formal de cargo ou política escrita podem contribuir para a análise, mas não substituem a observação das condições efetivamente encontradas nas equipes.
Avaliação não tem um único modelo obrigatório
A empresa deve definir metodologia adequada à natureza e à complexidade das condições avaliadas. A NR-17 não estabelece uma única planilha, questionário ou ferramenta obrigatória para a AEP.
Isso não significa liberdade sem critério. O método precisa ser tecnicamente fundamentado, documentado e capaz de sustentar a identificação dos perigos, a avaliação dos riscos e as decisões de prevenção.
As Perguntas e Respostas publicadas pelo MTE em 2026 são claras: questionários padronizados, quando utilizados isoladamente, não são evidência suficiente da gestão dos riscos psicossociais. Seus resultados precisam ser analisados e incorporados à AEP e/ou ao inventário de riscos.
A gestão não é uma avaliação clínica individual
Uma das distinções mais importantes do Guia permanece atual. O processo de GRO não tem como finalidade diagnosticar a saúde mental individual de cada trabalhador nem investigar sua vida privada.
O objetivo é identificar se aspectos da organização e das condições de trabalho podem atuar como fatores de risco. Por isso, avaliação médica periódica ou rastreamento individual não substituem o processo de identificação e avaliação previsto na NR-1.
Essa distinção também evita reduzir o tema a uma suposta fragilidade individual. A gestão dos fatores de riscos psicossociais precisa analisar causas relacionadas ao processo de trabalho e definir intervenções capazes de atuar sobre elas.
Medidas precisam atuar sobre a organização do trabalho
As medidas de prevenção devem responder aos fatores identificados e à classificação de risco. Isso pode exigir revisão de cargas de trabalho, processos, comunicação, responsabilidades, suporte gerencial, desenho de atividades ou outras condições organizacionais.
Ações de apoio individual podem fazer parte de uma política mais ampla, mas não devem substituir medidas estruturais quando o risco está na própria organização do trabalho.
A participação dos trabalhadores ganhou mais importância
A nova redação da NR-1 reforça a participação dos trabalhadores no gerenciamento dos riscos. Para fatores psicossociais, isso é especialmente relevante porque parte importante das informações sobre carga, ritmo, suporte, autonomia, conflitos e comunicação emerge da experiência concreta de quem executa as atividades.
A Fundacentro também publicou, em maio de 2026, diretrizes complementares que enfatizam a participação ativa dos trabalhadores e a análise da organização e gestão do trabalho como parte das intervenções preventivas.
Fiscalização da NR-1 em 2026: o que está suspenso pelo STF
O cenário de fiscalização mudou de forma relevante em junho de 2026. Na ADPF 1316, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções relacionadas aos dispositivos que tratam dos fatores de riscos psicossociais.
Em agosto, o Plenário do STF confirmou a decisão por unanimidade. A medida busca abrir espaço para conciliação e esclarecimento de critérios de aplicação das penalidades.
É importante diferenciar essa decisão da própria vigência da NR-1. A nova redação do capítulo 1.5 entrou em vigor em maio de 2026 e permanece como referência normativa. O que está temporariamente suspenso é a aplicação das sanções abrangidas pela decisão judicial.
Por isso, paralisar os trabalhos de adequação apenas porque existem sanções suspensas cria um risco de gestão. Quando a organização deixa de mapear, avaliar e tratar os fatores psicossociais, ela também deixa de formar a documentação e as evidências necessárias para demonstrar a evolução de seu processo preventivo.
O que precisa ser documentado
Segundo as orientações do MTE, a gestão não se resume à existência de um arquivo. O processo deve demonstrar ações, implementação e acompanhamento. Entre os registros relevantes estão:
- identificação dos perigos relacionados ao trabalho;
- avaliação e classificação dos riscos;
- critérios de severidade, probabilidade e tomada de decisão;
- inventário de riscos, quando aplicável;
- plano de ação e respectivas medidas preventivas;
- AEP e documentos de apoio utilizados na avaliação;
- registros de acompanhamento e revisão das medidas implementadas.
No caso de microempresas e empresas de pequeno porte de graus de risco 1 e 2 dispensadas do PGR nas hipóteses da NR-1, o MTE esclareceu em 2026 que a AEP se torna documento obrigatório para evidenciar a gestão dos riscos ergonômicos, inclusive os psicossociais relacionados ao trabalho quando aplicáveis.
Como estruturar a adequação aos riscos psicossociais
- Mapear processos e condições de trabalho: compreender atividades, jornadas, ritmo, demandas, autonomia, comunicação, suporte e relações de trabalho.
- Identificar fatores de risco: localizar situações capazes de gerar ou agravar adoecimentos relacionados ao trabalho.
- Escolher metodologia adequada: utilizar métodos compatíveis com porte, complexidade e características da organização.
- Avaliar e classificar: aplicar critérios de severidade e probabilidade de forma documentada e rastreável.
- Definir medidas preventivas: priorizar intervenções capazes de atuar nas condições que originam o risco.
- Registrar e acompanhar: manter evidências da avaliação, decisões, responsáveis, prazos e eficácia das ações.
- Revisar continuamente: atualizar a análise quando processos, equipes, tecnologias ou condições de trabalho mudarem.
Para esse processo, a Rocha Cerqueira oferece auditorias jurídicas voltadas à verificação das exigências da NR-1, examinando metodologia, inventários, AEP, critérios de avaliação e consistência dos planos de ação.
Além disso, por meio de consultorias orientadas, a equipe pode apoiar as empresas na construção de critérios técnicos documentados e compatíveis com a realidade operacional, reduzindo o risco de uma adequação baseada apenas em formulários ou soluções genéricas.
Já o Qualifica NG permite que as exigências legais sejam cumpridas e monitoradas de forma contínua, com gestão de requisitos, evidências de atendimento e acompanhamento de atualizações normativas.
O gerenciamento de riscos psicossociais não deve ser reduzido a uma ação isolada de saúde mental. Ele precisa fazer parte de uma estrutura de SST tecnicamente fundamentada, documentada e auditável. É nesse ponto — jurídico, técnico e de gestão — que a Rocha Cerqueira e o Qualifica NG podem apoiar as organizações.
Perguntas frequentes sobre riscos psicossociais na NR-1
A nova redação do capítulo 1.5 entrou em vigor em 26 de maio de 2026, após a Portaria MTE nº 765/2025 adiar a data originalmente prevista para 2025.
Sim. O MTE continua disponibilizando o Guia e orienta que ele seja consultado em conjunto com o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1, publicado em 2026.
Não. O MTE esclarece que questionários podem apoiar o processo, mas isoladamente não comprovam a gestão dos riscos. Os resultados precisam ser tecnicamente analisados e incorporados à AEP e/ou ao inventário de riscos.
Não. A identificação deve analisar condições e organização do trabalho. Avaliação clínica ou médica individual não substitui a identificação de perigos e a avaliação de riscos exigidas pela NR-1.
O STF suspendeu temporariamente, por 90 dias a partir de decisão de 25 de junho de 2026, multas e outras sanções relacionadas às novas exigências psicossociais. A vigência da NR-1, porém, não foi revogada.










