A Implantação do PPP, deverá ser emitido exclusivamente em meio eletrônico a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial, para os segurados das empresas obrigadas, foi adiada.
A Portaria Nº 1.010, de 24 de dezembro de 2021, publicada, hoje, 27/12/2021, no Diário Oficial da União, alterou a Portaria Nº 313, de 22 de setembro de 2021, que dispõe sobre a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico.
Implantação do PPP adiada para janeiro de 2023
Anteriormente, prevista para janeiro de 2022, de acordo com a Portaria, a implantação do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – ocorrerá em 1º de janeiro de 2023.
A alteração da data, conforme comunicado do Governo, objetiva auxiliar as empresas na adaptação da nova sistemática, principalmente aquelas optantes pelo Simples Nacional, que iniciarão, em 10 de janeiro de 2022, o envio dos eventos de SST por meio do eSocial.
PPP em meio físico
Cabe destacar que o Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP, em meio eletrônico, corresponderá ao histórico laboral do trabalhador a partir de 1º de janeiro de 2023. Neste sentido, ressalta-se que o PPP, em meio físico, não será aceito para comprovação de direitos perante a Previdência Social para períodos trabalhados a partir de 1º de janeiro de 2023.
Destaca-se, ainda, que caberá ao INSS adotar as providências necessárias à recepção das informações do PPP em meio eletrônico e à disponibilização de tais informações ao segurado a partir de 1º de janeiro de 2023.
Assim, o PPP em meio eletrônico deverá ser preenchido para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados à cooperativa de trabalho ou de produção, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.
O que é o PPP
É importante lembrar que o PPP é um documento que reúne as informações referentes ao histórico laboral do trabalhador, como odados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na empresa. O PPP é primordial para o requerimento de aposentadoria especial.
Ressalta-se, por fim, que a Portaria MTP Nº 1.001/2021 entrará em vigor no dia 3 de janeiro de 2022.
A Equipe da Rocha Cerqueira, sempre atenta às alterações normativas, encontra-se à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.
Marcos Tadeu de Paula Lana – OAB MG 141.130