Justiça Multiportas

O que é Justiça Multiportas e como ela funciona no Brasil

Sumário

Antes de começarmos a falar sobre a Justiça Multiportas, devemos lembrar que o Direito exige que exercitemos sempre a capacidade de nos debruçar sobre os problemas, verificar todas as possibilidades de encaminhamento, observando, argutamente, o ordenamento jurídico para propor soluções éticas, aplicáveis à realidade de cada situação, de cada empreendimento e com resultados favoráveis

Este artigo traz pontos basilares sobre o tema. Continue a leitura para entender um pouco mais sobre a Justiça Multiportas e verificar como ela pode apresentar-lhe a solução de que você precisa.

O que é o sistema Multiportas no Brasil?

O sistema Multiportas, inserido no contexto jurídico brasileiro, representa uma evolução significativa na forma como a justiça é percebida e acessada pela população. Essa inovação foi fortalecida pela Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabeleceu diretrizes para a implementação e aplicação das técnicas autocompositivas pelos tribunais em todo o país.

Com a capacitação contínua dos profissionais envolvidos, o sistema busca promover métodos alternativos de resolução de conflitos, além do tradicional processo judicial.

A essência do sistema Multiportas está na ideia de que o Poder Judiciário não deve ser a única opção para a resolução de disputas. O Código de Processo Civil de 2015 reforçou essa visão, destacando a importância de meios alternativos como mediação, conciliação e arbitragem. O objetivo é oferecer um meio mais adequado e eficaz para cada tipo de conflito, integrando diferentes métodos que possam ser aplicados conforme a especificidade da situação.

Esse sistema funciona como um verdadeiro portal de informação, orientando cidadãos sobre os diversos serviços oferecidos pela justiça. Dessa forma, busca-se facilitar o acesso à justiça, descomplicando processos e promovendo soluções mais rápidas e menos onerosas para os envolvidos.

Além de desafogar o sistema judiciário tradicional, sobrecarregado por um grande volume de processos, o sistema Multiportas contribui para uma cultura de paz e diálogo, estimulando a resolução de controvérsias de forma consensual e colaborativa.

Como surgiu o sistema Multiportas?

O termo Tribunal Multiportas, também conhecido como Sistema ou Justiça Multiportas, surgiu a partir de uma palestra proferida pelo professor emérito da Faculdade de Direito de Harvard, dr. Frank Sander, em uma conferência realizada nos Estados Unidos, em 1976, que teve como objetivo a discussão acerca da insuficiência do Poder Judiciário para atender a todas as demandas da sociedade.

O professor afirmou que a ideia inicial era examinar as diferentes formas de resolução de conflitos. Assim, o Tribunal Multiportas poderia ser traduzido como uma instituição inovadora que encaminharia os processos judiciais aos métodos mais adequados de solução de controvérsias, economizando tempo e dinheiro tanto para os tribunais quanto para os litigantes.

Como a Justiça Multiportas funciona no Brasil?

No Brasil, o Sistema de Justiça Multiportas começou a ser instaurado com a Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a “Política Judiciária Nacional de tratamento dos conflitos de interesses, tendente a assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade“.

Já em 2015, a edição do Novo Código de Processo Civil fortaleceu a ideia do sistema, dispondo que “o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos” (§2º do art. 3º, CPC/2015) e que “a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial” (§3º do art. 3º, CPC/2015).

Quais são essas “portas”?

É importante salientar que esse sistema multiportas traz inúmeras possibilidades de resoluções de conflitos, podendo inclusive ser criado um para cada caso concreto. Porém, atualmente, as formas de resolução de conflitos mais utilizadas são:

  • Jurisdição 
  • Negociação
  • Conciliação 
  • Mediação 
  • Arbitragem

Justiça Multiportas fora do Judiciário

Além disso, por mais que a ideia de disponibilizar formas alternativas ao judiciário para solucionar os conflitos tenha surgido do próprio Estado, atualmente a esfera privada vem assumindo grande papel na disponibilização e efetivação desse sistema. Como ocorre nas câmaras privadas de conciliação, mediação e arbitragem. Além das clássicas negociações realizadas por advogados.

Rocha Cerqueira

Aliás, o ministro Herman Benjamin, ex-diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), afirmou: “É o próprio Judiciário reconhecendo que sozinho não pode resolver a litigiosidade existente na sociedade, e, evidentemente, abrir essas multiportas faz parte de um esforço institucional de aperfeiçoamento da forma de sua atuação”, em um webinar realizado em 2020, “A litigiosidade recorrente e a Justiça multiportas”.² Assim, esse sistema não poderia ficar limitado ao judiciário, uma vez que a sua criação foi movida em grande parte por essa necessidade de diminuir a sua sobrecarga.

Com efeito, a experiência mostra que na esfera privada muitas vezes esse sistema é mais efetivo, uma vez que as instituições são direcionadas exclusivamente a esses outros métodos e não se encontram sobrecarregados como o judiciário.

Assim, os chamados métodos adequados de soluções de conflitos são formas extrajudiciais de resolver controvérsias entre as pessoas. Neste ponto é importante frisar que justamente por serem medidas extrajudiciais, para se beneficiar delas não há necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.

E é justamente por serem extrajudiciais, que esses métodos podem trazer vantagens aos envolvidos, como celeridade, economia, praticidade, comodidade, diminuição do desgaste, confidencialidade, preservação das relações, entre outros. Desde que seja, obviamente, utilizado da forma correta e levando em consideração o tipo de conflito existente e a relação entre os envolvidos.

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A importância da análise prévia do conflito

Logo, por mais que esses métodos tragam benefícios e sejam mais adequados para determinados tipos de conflitos, nem todos podem ser resolvidos por meio deles, por disposição legal ou por suas próprias características. 

Sobre o tema é importante salientar que a ausência de uma análise prévia do conflito e a sua compatibilidade com cada método de solução pode trazer malefícios às partes. Malefícios como perda da capacidade de cooperação entre os envolvidos após a judicialização do conflito e até mesmo perda financeira por dar entrada em uma câmara privada, por exemplo, sem que o conflito seja adequado àquele método escolhido.

Quais competências observar quando contratar os serviços jurídicos?

Assim, ao contratar os serviços jurídicos para solucionar um conflito já existente é fundamental verificar se o profissional ou profissionais são especialistas na área do conflito, ou seja, que tenham conhecimentos profundos sobre os temas relacionados a ele. 

Além disso, é também essencial que seja verificado se o enfoque da prestação de serviços é a resolução do conflito em detrimento da mera judicialização. É fundamental que ao entrar em contato com esses profissionais eles tenham uma visão ampla dos métodos disponíveis para a resolução da sua questão e não apenas o conhecimento do processo jurisdicional.

Desta forma, buscando alcançar a melhor solução personalizada para os seus clientes, a Rocha Cerqueira além de contar com profissionais especializados em direito material, conta com uma equipe focada em solucionar o problema trazido pelo cliente. Para tanto, os seus advogados têm amplo conhecimento de cada um dos métodos de soluções de conflitos existentes e expertise em buscar o mais adequado para cada caso concreto apresentado.

Esperamos que esta visão geral tenha sido útil e que agora você tenha uma melhor compreensão de como o Direito e os serviços jurídicos podem oferecer muitas possibilidades na solução de conflitos. Estamos sempre prontas para continuar esta conversa. Contem conosco!

Colaboração Flávia Abreu OAB 215.702

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OAB MG 3.057

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