Consulta Pública para novo sistema de declaração de royalties

Mineração: Consulta pública para novo sistema de declaração de royalties aberta até 19 de setembro

Sumário

A legislação brasileira estabelece que, a respeito do meio ambiente, a CFEM deve ser paga por todos os titulares de direitos minerários que vendem ou transferem para industrialização substâncias minerais lavradas com a autorização da ANM, ou pelo primeiro comprador de ouro utilizado como ativo financeiro e de substâncias minerais lavradas por meio de Permissões de Lavra Garimpeira.

A Agência Nacional de Mineração (ANM), por meio da Consulta Pública 4/2021 colherá contribuições de toda a sociedade para a nova Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (DIEF/CFEM), que faz parte da Agenda Regulatória ANM 2020/2021.

Contribuições para o novo DIEF poderão ser enviadas até 19 de setembro. O sistema DIEF/CFEM já está em desenvolvimento e reunirá, em um só ambiente eletrônico, todas as informações e funcionalidades necessárias para o cálculo e o pagamento da CFEM, royalty da mineração.

Segundo a Agência Nacional de mineração, busca-se, com o novo sistema DIEF/CFEM, um tratamento melhor e mais ágil dos dados declarados, com a substituição da Ficha de Registro de Apuração de CFEM, que atualmente é preenchida de forma manual pelo usuário no site da ANM e não atende os padrões tecnológicos mais modernos recomendados para este tipo de informação.

Rocha Cerqueira

As orientações sobre como participar da Consulta Pública 4/2021, incluindo informações detalhadas sobre o DIEF/CFEM e toda a legislação que embasa o novo sistema, podem ser acessadas no ambiente Participa ANM, no portal da Agência Nacional de Mineração, no endereço https://app.anm.gov.br/ParticipaPublico.

Fonte: https://www.gov.br/anm/pt-br

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OAB MG 3.057

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