Portaria Federal do Ministério do Meio Ambiente – MMA № 280
Em de 1º de janeiro de 2021, iniciou-se a obrigatoriedade da utilização do MTR Eletrônico em todo o território nacional conforme apontou a Portaria Federal do Ministério do Meio Ambiente.
Atender a esse requisito legal é muito importante. Então, confira o esclarecimentos para as principais dúvidas:
Afinal o que é MTR?
A Portaria Federal do Ministério do Meio Ambiente – MMA № 280, publicada no dia 30 de junho de 2020 , instituiu o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR eletrônico, definindo-o como uma ferramenta on-line, autodeclaratório, válido no território nacional, emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos – SINIR.
Onde a utilização do Manifesto de Transporte de Resíduos é obrigatória?
A utilização do MTR é obrigatória em todo o território nacional para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, como ferramenta on-line capaz de rastrear a massa de resíduos, possibilitando o controle de geração, armazenamento temporário, transporte e destinação dos resíduos sólidos no Brasil.
Desde quando a utilização é obrigatória?
A emissão de MTR Nacional é legalmente obrigatória a partir de 01 de janeiro de 2021, conforme promulgação da Portaria do MMA n° 280, de 29 de junho de 2020. A partir desta data, só serão aceitos pela fiscalização e pelas empresas de destinação final os MTRs emitidos por meio do Sistema MTR, com exceção dos estados onde já exista sistema MTR implantado e em operação com utilização obrigatória.
Quem é o responsável pela emissão do formulário?
A normativa determina que o gerador é o responsável exclusivo por emitir o formulário no SINIR. No entanto, o gerador, o transportador, o armazenador temporário e o destinador devem atestar, sucessivamente, no SINIR, a efetivação das ações de geração, armazenamento, transporte e do recebimento de resíduos sólidos até a destinação final ambientalmente adequada.
O MTR é pago?
Não. O cadastro e o uso são gratuitos.
Quem já se cadastrou junto ao MTR Estadual deverá fazer o cadastro Nacional – SINIR?
A empresa transportadora deverá realizar o cadastro como geradora de resíduos para todos os Estados onde houver operação (Geração de Resíduos pela Transportadora), e verificar se nos citados Estados há o MTR Estadual (existem sistemas estaduais somente em Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Santa Catarina), se positivo, o cadastro deverá ser realizado junto ao Sistema do Estado, caso não exista o MTR Estadual, deverá realizar o cadastro junto ao SINIR.
E as empresas que realizam o transporte de resíduos em diversos estados?
A empresa deverá verificar primeiro se existe o MTR Estadual. Se houver, o cadastro deverá ser realizado junto ao sistema do estado. Caso não exista, deverá realizar o cadastro junto MTR Nacional-SINIR.
Quais estados possuem MTR?
Atualmente, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Santa Catarina possuem.
Como proceder no caso de algum transportador, armazenador temporário ou destinador não ter ainda realizado o seu cadastro?
Transportador, armazenador temporário ou destinador que não estiverem cadastrados no sistema não podem ser indicados no MTR. Por isso, deverão se cadastrar no sistema. O cadastro é rápido. Basta acessar o endereço http://mtr.sinir.gov.br e realizar o cadastro de acordo com o perfil correspondente.
Qualquer empresa de transporte pode fazer o transporte de resíduos?
Para transportar resíduos, a empresa tem que estar cadastrada no Sistema MTR Nacional e, para isso, deve estar licenciada para transportar resíduos, caso essa exigência seja aplicável (Resíduos Perigosos). A licença de transporte pode ser do IBAMA (caso ocorra transporte interestadual), do órgão ambiental estadual ou mesmo isento (caso seja aplicável).