Publicada, no Diário Oficial da União do último 28 de julho, a Medida Provisória que cria o Ministério do Trabalho e da Previdência: 1.058/2021. A MP prevê a transferência de competência e órgãos do Ministério da Economia para o Novo Ministério do Trabalho e da Previdência.
A Secretaria-Geral da Presidência da República, em nota, explica que a MP 1.058 prevê regras de transição e informa que caberá à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional dar apoio jurídico para a atualização de estruturas, enquanto feitas via decreto, bem como para a transição de servidores.
De acordo com o texto, o Novo Ministério do Trabalho e da Previdência será responsável pelos seguintes assuntos:
- Previdência;
- Previdência complementar;
- Políticas e diretrizes para geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;
- Políticas e diretrizes para a modernização das relações de trabalho;
- Fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;
- Política salarial;
- Intermediação de mão de obra, formação e desenvolvimento profissional; segurança e saúde no trabalho; regulação profissional;
- Registro sindical.
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) estão entre os conselhos que compõem a pasta.
Cabe ressaltar que, para não perder sua eficácia, a Medida Provisória precisa ser convertida em Lei no prazo de 60 dias prorrogável uma única vez por igual período.
Acompanhamos o tema e traremos as informações complementares que terão impacto na gestão de requisitos legais das empresas.
A Equipe Rocha Cerqueira segue a disposição para os esclarecimentos de dúvidas.