Neste ano, entrará em vigor novo modelo da CNH que trará mais informações sobre o motorista.
A Resolução Nº 886/2021, publicada pelo Contran e regulamenta as especificações, a produção e a expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A CNH entrará em vigor em 1º de junho de 2022, primeiramente, para aqueles que estão tirando a carta ou renovando a 2ª via. Não é necessária a troca imediata do documento.
Principais alterações no novo modelo da CNH
De acordo com a Resolução, a nova CNH tem as cores verde e amarelo. Nela também há uma tabela que mostra os tipos de veículos que o condutor está apto para dirigir.
A primeira coluna é a categoria da CNH e a segunda coluna é a imagem do veículo que o condutor está habilitado.
O documento aponta se tem apenas permissão para dirigir por meio da letra “P”, ou se possui CNH definitiva por meio da letra “D”.
Além disso, há um campo que mostra que se o motorista usa o veículo para trabalho e, também, um campo com restrições médicas.
QR Code e imagens
De acordo com a Resolução, a nova CNH ainda tem o QR Code já disponível em documentos emitidos a partir de 2017. O QR Code armazena todas as informações, exceto a assinatura do condutor.
As imagens coletadas para utilização na CNH, em sua versão digital e/ou física, compõem o Banco de Imagens do RENACH.
As imagens da fotografia, da captura biométrica decadactilar e da assinatura para registro do condutor e personalização da CNH, em meio físico e/ou digital, serão coletadas pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. Para tanto, poderão contratar entidades previamente credenciadas pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, na forma estabelecida em portaria específica.
Nesse sentido, os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão adequar seus procedimentos para adoção do novo modelo da CNH até 1º de junho de 2022.
O Secretário Nacional de Trânsito, Frederico Carneiro, detalhou que “o documento virá também impresso na língua portuguesa, inglesa e francesa, permitindo seu uso internacionalmente”.
Ainda, segundo Carneiro, também nessa nova regra, conforme prevê o código de trânsito brasileiro, os documentos de habilitação tanto no formato físico quanto o formato digital serão opções para o formato da CNA.
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Thiago Victor Oliveira Sarmento OAB MG 205.647