Piso mínimo do Transporte Rodoviário de Cargas voltam ao radar com a Resolução nº 6.059/2024
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Resolução nº 6.059, de 27 de dezembro de 2024, que altera Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022. Essa normatização aborda a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos aplicáveis ao quilômetro rodado no transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado. A iniciativa reflete o empenho da ANTT em aprimorar as condições regulatórias e fortalecer o equilíbrio econômico no setor.
Entre as principais inovações trazidas pela Resolução nº 6.059/2024, destaca-se a introdução de uma nova infração administrativa. O contratante que deixar de declarar, nos documentos fiscais de transporte, o valor efetivamente pago pelo frete, ou que declarar valores iguais a zero ou abaixo do piso mínimo estipulado, estará sujeito a uma multa de R$ 550,00. Essa medida foi implementada com o objetivo de coibir práticas desleais que prejudicam o equilíbrio do mercado e desrespeitam os direitos dos trabalhadores. Ao reforçar o cumprimento das obrigações estabelecidas na Política Nacional de Piso mínimo do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), a norma busca garantir maior transparência e justiça no setor.
Outra modificação relevante introduzida pela nova resolução refere-se aos critérios para atualização dos coeficientes dos pisos mínimos de frete. De acordo com a nova redação, os valores deverão ser reajustados sempre que o preço médio do óleo diesel S10, conforme divulgado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), oscilar em mais de 5%. Essa medida garante uma maior aderência dos pisos mínimos às variações dos custos operacionais, conferindo à política de fretes maior dinamicidade e capacidade de resposta às demandas do mercado.
A relação entre o óleo diesel e o piso mínimo do Transporte Rodoviário de Cargas
O reajuste do Piso Mínimo do Transporte Rodoviário de Cargas sempre foi um tema sensível. O óleo diesel é o insumo mais relevante para o setor, e qualquer variação significativa afeta diretamente os custos da operação. Dessa forma, a vinculação do reajuste dos pisos mínimos às oscilações desse combustível demonstra uma abordagem mais técnica e eficiente por parte da ANTT. Essa ação contribui para proteger os interesses dos transportadores, garantindo que os valores recebidos sejam compatíveis com os custos enfrentados na atividade.
A Resolução nº 6.059/2024 também reforça o compromisso da ANTT em proporcionar maior transparência e previsibilidade para os agentes do setor. A implementação de regras claras e objetivas facilita o entendimento e a adesão às normas por parte dos contratantes e transportadores, promovendo um ambiente mais equilibrado e eficiente. Ademais, a medida busca coibir práticas abusivas e desleais, contribuindo para o fortalecimento da atividade transportadora e a preservação da competência econômica dos pequenos e médios transportadores.
A regulamentação dos pisos mínimos de frete desempenha um papel crucial na sustentabilidade do transporte rodoviário de cargas no Brasil. Esse instrumento normativo assegura uma remuneração justa para os transportadores e contribui para a manutenção da competitividade do setor. Ao alinhar os pisos mínimos às condições de mercado, a ANTT busca mitigar os impactos das oscilações econômicas e garantir a continuidade dos serviços de transporte de cargas em todo o território nacional.
A fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas pela ANTT será intensificada, assegurando que as disposições da Resolução nº 6.059/2024 sejam efetivamente observadas. Ações de fiscalização contribuem para reduzir a informalidade e aumentar a segurança jurídica no setor, beneficiando não apenas os transportadores, mas também os contratantes e os consumidores finais, que dependem de um sistema logístico eficiente e confiável.
O que muda para transportadores e embarcadores?
Para os transportadores, a nova resolução traz um mecanismo mais ágil de reajuste e uma fiscalização mais rígida sobre os valores praticados. Isso pode representar um avanço na busca por uma remuneração justa. No entanto, para que a norma cumpra seu papel, os órgãos fiscalizadores precisarão garantir que as regras sejam seguidas sem brechas para distorções.
Os embarcadores, por sua vez, precisarão se adaptar às novas exigências e reforçar o controle sobre a documentação dos fretes. O descumprimento das normas pode gerar sanções e comprometer a relação com transportadores, especialmente em um setor que já enfrenta desafios logísticos e operacionais.
O Piso mínimo do Transporte Rodoviário de Cargas são parte de um esforço contínuo para trazer mais equilíbrio ao setor. A Resolução nº 6.059/2024 não resolve todos os problemas, mas sinaliza um avanço ao reforçar a transparência e impedir práticas que prejudicam a competitividade. A efetividade das mudanças dependerá da fiscalização e da capacidade do setor em se ajustar a um modelo de operação mais estruturado.
Caminhos para uma cultura transparente
Parece claro que a Resolução nº 6.059/2024 não se limita a um debate sobre valores monetários. Ela indica como o setor de transporte rodoviário segue em constante aperfeiçoamento, exigindo atenção integral de líderes que buscam coerência entre discurso e prática. Quando a declaração de frete e as oscilações de combustível são tratadas de forma integrada à gestão de requisitos legais, a empresa ganha consistência. O reflexo imediato pode ser notado na forma como clientes, parceiros logísticos, autoridades e a sociedade em geral passam a perceber a seriedade e o comprometimento da companhia.
Em síntese, acompanhar essa atualização da ANTT requer a mesma diligência aplicada aos demais pilares de compliance, sob pena de comprometer a reputação e a confiabilidade cultivadas ao longo de anos.
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