Plano Nacional de Contingência

Decreto institui o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional

Sumário

Antes de mais nada, vamos fazer um breve contexto anterior ao Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional.

Em agosto de 2019, uma vasta mancha de óleo atingiu diversas praias do litoral nordeste do Brasil, contaminando um total de 113 municípios ao longo de 11 estados brasileiros.

De acordo com os resultados da investigação da Polícia Federal, o vazamento de 5 mil toneladas de óleo matou milhares de animais e prejudicou o meio ambiente, a pesca, atingindo mais de 130 municípios em 11 estados, nove no Nordeste e dois no Sudeste.

Como resposta ao trágico crime ambiental e outros episódios lamentáveis de contaminação das praias brasileiras, o Governo Federal publicou o  Decreto Nº 10.950, de 27 de janeiro de 2022, implementando o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional – PNC.

Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional

O PNC permite a atuação coordenada de órgãos da administração pública e de entidades públicas e privadas na ampliação da capacidade de resposta em incidentes de poluição por óleo que possam afetar as águas sob jurisdição nacional, minimizar danos ambientais e evitar prejuízos para a saúde pública.

O Decreto, em seu art. 13, determina que o comandante do navio, seu representante legal, ou o responsável pela operação de uma instalação comunique, ao IBAMA, órgão estadual de Meio Ambiente, ANP e capitania dos portos, imediatamente, acidente ambiental com poluição por óleo.

Rocha Cerqueira
Rocha Cerqueira

Após o recebimento da comunicação inicial, verificado o ocorrido e estabelecida a abrangência geográfica do incidente, os órgãos e as entidades citadas deverão encaminhar as informações aos representantes do Grupo de Acompanhamento e Avaliação.

A periodicidade para envio de informações, relatórios e avaliações será estabelecida pelo Grupo que acompanhará a sequência das operações de mitigação dos danos ambientais causados.

A publicação deste Decreto busca consolidar ações para uma resposta ágil, unificada e coordenada aos acidentes ambientais com vazamento de óleo em águas sob jurisdição nacional.

A Equipe da Rocha Cerqueira, sempre atenta às alterações normativas, encontra-se à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

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OAB MG 3.057

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