nova NR-18

Nova NR-18

Sumário

A Norma Regulamentadora Nº 18 – NR-18 estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização que visam à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.

No processo de modernização das NRs, o texto da nova NR-18 foi aprovado. Entre as principais novidades, podemos destacar:

  • A obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) nos canteiros de obras. Tal obrigação será da empresa contratante e não das empresas contratadas. As contratadas deverão fornecer ao contratante o inventário de riscos ocupacionais específicos de suas atividades o qual deve ser contemplado no PGR do canteiro de obras;

O Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), como o próprio nome sugere, é um programa adotado pelas organizações com o intuito de gerenciar os riscos existentes no local de suas atividades.

No âmbito da segurança no trabalho, os riscos ambientais são, risco físico, químico, biológico, ergonômico e de acidentes, ao qual o programa pode e deve ser baseado, para partir desse conceito, tomar atitudes em relação ao que possa servir como um tipo de ameaça.

O PGR tem por principal objetivo, evitar, ou seja, prevenir que acidentes ambientais ocorram, que possam vir prejudicar a vida de colaboradores, a propriedade privada e também o meio ambiente, isto é, o programa visa acima do gerenciamento utilizar técnicas eficazes que não permita a possibilidade de um acidente.

Rocha Cerqueira
  • A substituição do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
  • O PCMAT existente antes da entrada em vigência desta nova Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18), aprovada pela Portaria nº 3.733 de 10 de fevereiro de 2020, só terá validade até o término da obra a que se refere;

O PCMAT –  Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção –  é um conjunto de ações, ordenadamente pré-estabelecidas, relativas a segurança e saúde do trabalhador na realização de atividades referentes à indústria da construção.

O PCMAT tem como objetivo a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos e nas condições do trabalho na indústria da construção, visando a segurança e saúde de todos os trabalhadores, tal como a de terceiros e a preservação do meio ambiente.

  • A definição do profissional responsável pela elaboração e a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) nos canteiros de obras. Conforme dispõe o item 18.4.2 da NR-18:

18.4.2 O PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.

Portaria Nº 3.733 entrará em vigor 1 ano após a data de sua publicação.

Seguimos à disposição para esclarecer dúvidas sobre a nova NR-18 e também sobre todas as modificações das Normas Regulamentadoras do Trabalho.

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OAB MG 3.057

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