Por Klara Louise de Andrade – OAB/MG 206.365
Atualizado em novembro/2021
Prazos para Renovação de CNH
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou os prazos da renovação da CNH – Carteira Nacional de Habilitação – em vários estados e no Distrito Federal.
Em alguns deles, a prorrogação foi estabelecida por tempo indeterminado; em outros, os prazos já têm data de finalização. Há ainda estados que decidiram não prorrogar ou se mantiveram silentes quanto a essa questão.
Para facilitar o acesso à informação, independente de você usar o carro a caráter pessoal ou de trabalho, preparamos para você uma tabela com as informações de cada um dos estados.
Confira abaixo:
UNIDADE DA FEDERAÇÃO | PRAZOS PRORROGADOS | REGRAS DE PRORROGAÇÃO | AMPARO NORMATIVO | CRONOGRAMA PARA RENOVAÇÃO |
Acre | SIM | Restabelecidos os prazos de renovação da CNH, vencidos entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, conforme anexo X. Os cursos especiais, seguem o mesmo trâmite descrito. | Resolução CONTRAN nº 816 | Clique aqui |
Alagoas | SIM | Prorrogação realizada por prazo indeterminado. Vale para carteiras vencidas a partir de 1° de fevereiro de 2020 e com vencimento a partir de 12 de abril de 2021. Os cursos especiais vencidos desde 1º de fevereiro de 2020 e com vencimento a partir de 12 de abril de 2021, para fins de fiscalização, permanecem válidos. | Resolução Contran n°827/2021 | |
Amapá | SIM | Prorrogação realizada por prazo indeterminado. Vale para carteiras vencidas a partir de 1° de fevereiro de 2020 e com vencimento a partir de 12 de abril de 2021. Os cursos especiais vencidos desde 1º de fevereiro de 2020 e com vencimento a partir de 12 de abril de 2021, para fins de fiscalização, permanecem válidos. | Resolução Contran n°831/2021 | |
Amazonas | A prorrogação ocorrida encerra-se em dezembro de 2021. Já foram restabelecidos os prazos de renovação, nos termos do anexo I. | Restabelecidos os prazos de renovação da CNH, vencidos entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021, conforme anexo I. Os cursos especiais, seguem o mesmo trâmite descrito. | Deliberação Contran n°229/2021 | Clique aqui |
Bahia | A prorrogação ocorrida encerra-se em dezembro de 2021. Já foram restabelecidos os prazos de renovação, nos termos do anexo II | Restabelecidos os prazos de renovação da CNH, vencidos entre 1º de fevereiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021, conforme anexo II. Os cursos especiais, seguem o mesmo trâmite descrito. | Deliberação Contran n°230/2021 | Clique aqui |
Ceará | A prorrogação ocorrida encerra-se em dezembro de 2021. Já foram restabelecidos os prazos de renovação, nos termos do anexo III. | Restabelecidos os prazos de renovação da CNH, vencidos entre 1º de fevereiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021, conforme anexo III. Os cursos especiais, seguem o mesmo trâmite descrito. | Deliberação Contran n°225/2021 | Clique aqui |
Distrito Federal | SIM | Prorrogação realizada por prazo indeterminado. Vale para carteiras vencidas a partir de 1° de fevereiro de 2020 e com vencimento a partir de 12 de abril de 2021. Os cursos especiais vencidos desde 1º de fevereiro de 2020 e com vencimento a partir de 12 de abril de 2021, para fins de fiscalização, permanecem válidos. | Resolução Contran n°825/2021 | |
Espírito Santos | A prorrogação ocorrida encerra-se em dezembro de 2021. Já foram restabelecidos os prazos de renovação, nos termos do anexo IV. | Restabelecidos os prazos de renovação da CNH, vencidos entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, conforme anexo IV. Os cursos especiais, seguem o mesmo trâmite descrito. | Deliberação Contran n°226/2021 | Clique aqui |
Goiás | A prorrogação ocorrida encerra-se em dezembro de 2021. Já foram restabelecidos os prazos de renovação, nos termos do anexo V. | Restabelecidos os prazos de renovação da CNH, vencidos entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, conforme anexo V. Os cursos especiais, seguem o mesmo trâmite descrito. | Deliberação Contran n°232/2021 | Clique aqui |
Maranhão | SIM | Prorrogação realizada por prazo indeterminado. Vale para carteiras vencidas a partir de 1° de março de 2020 e com vencimento a partir de 12 de abril de 2021. Os cursos especiais vencidos desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir de 12 de abril de 2021, para fins de fiscalização, permanecem válidos. | Resolução Contran n°837/2021 | |
Mato Grosso | SIM | Prorrogação realizada por prazo indeterminado. Vale para carteiras vencidas a partir de 1° de março de 2020 e com vencimento a partir de 12 de abril de 2021. Os cursos especiais vencidos desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir de 12 de abril de 2021, para fins de fiscalização, permanecem válidos. | Resolução Contran n°830/2021 | |
Mato Grosso do Sul | A prorrogação ocorrida encerra-se em dezembro de 2021. Já foram restabelecidos os prazos de renovação, nos termos do anexo VI. | Restabelecidos os prazos de renovação da CNH, vencidos entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, conforme anexo VI. Os cursos especiais, seguem o mesmo trâmite descrito. | Deliberação Contran n°231/2021 | Clique aqui |
Minas Gerais | Não houve prorrogação de prazos. Os prazos permaneceram inalterados | |||
Pará | SIM | Prorrogação realizada por prazo indeterminado. Vale para carteiras vencidas a partir de 1° de março de 2020 e com vencimento a partir de 12 de abril de 2021. Os cursos especiais vencidos desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir de 12 de abril de 2021, para fins de fiscalização, permanecem válidos. | Resolução Contran n°835/2021 | |
Paraíba | SIM | Prorrogação realizada por prazo indeterminado. Vale para carteiras vencidas a partir de 1° de março de 2020 e com vencimento a partir de 12 de abril de 2021. Os cursos especiais vencidos desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir de 12 de abril de 2021, para fins de fiscalização, permanecem válidos. | Resolução Contran n°833/2021 | |
Paraná | Não houve prorrogação de prazos. Os prazos permaneceram inalterados | |||
Pernambuco | SIM | Restabelecidos os prazos de renovação da CNH, vencidos entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, conforme anexo XI. Os cursos especiais, seguem o mesmo trâmite descrito. | Deliberação Contran 237/21 | Clique aqui |
Piauí (PI) | SIM | Prorrogação realizada por prazo indeterminado. Vale para carteiras vencidas a partir de 1° de março de 2020 e com vencimento a partir de 12 de abril de 2021. Os cursos especiais vencidos desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir de 12 de abril de 2021, para fins de fiscalização, permanecem válidos. | Resolução Contran n°838/2021 | |
Rio de Janeiro | SIM | Prorrogação realizada por prazo indeterminado. Vale para carteiras vencidas a partir de 1° de março de 2020 e com vencimento a partir de 12 de abril de 2021. Os cursos especiais vencidos desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir de 12 de abril de 2021, para fins de fiscalização, permanecem válidos. | Resolução Contran n°829/2021 | |
Rio Grande do Norte | A prorrogação ocorrida encerra-se em dezembro de 2021. Já foram restabelecidos os prazos de renovação, nos termos do anexo VII. | Restabelecidos os prazos de renovação da CNH, vencidos entre 1º de fevereiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021, conforme anexo VII. Os cursos especiais, seguem o mesmo trâmite descrito. | Deliberação Contran n°233/2021 | Clique aqui |
Rio Grande do Sul | A prorrogação ocorrida encerra-se em dezembro de 2021. Já foram restabelecidos os prazos de renovação, nos termos do anexo VIII. | Restabelecidos os prazos de renovação da CNH, vencidos entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, conforme anexo VIII. Os cursos especiais, seguem o mesmo trâmite descrito. | Deliberação Contran n°227/2021 | Clique aqui |
Rondônia | SIM | Prorrogação realizada por prazo indeterminado. Vale para carteiras vencidas a partir de 1° de março de 2020 e com vencimento a partir de 12 de abril de 2021. Os cursos especiais vencidos desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir de 12 de abril de 2021, para fins de fiscalização, permanecem válidos. | Resolução Contran n°839/2021 | |
Roraima | Não houve prorrogação de prazos. Os prazos permaneceram inalterados | |||
Santa Catarina | Não houve prorrogação de prazos. Os prazos permaneceram inalterados | |||
São Paulo | SIM | Prorrogação realizada por prazo indeterminado. Vale para carteiras vencidas a partir de 1° de março de 2020 e com vencimento a partir de 12 de abril de 2021. Os cursos especiais vencidos desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir de 12 de abril de 2021, para fins de fiscalização, permanecem válidos. | Resolução Contran n°828/2021 | |
Sergipe | A prorrogação ocorrida encerra-se em dezembro de 2021. Já foram restabelecidos os prazos de renovação, nos termos do anexo IX. | Restabelecidos os prazos de renovação da CNH, vencidos entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, conforme anexo IX. Os cursos especiais, seguem o mesmo trâmite descrito. | Deliberação Contran n°228/2021 | Clique aqui |
Tocantins | SIM | Prorrogação realizada por prazo indeterminado. Vale para carteiras vencidas a partir de 1° de março de 2020 e com vencimento a partir de 12 de abril de 2021. Os cursos especiais vencidos desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir de 12 de abril de 2021, para fins de fiscalização, permanecem válidos. | Resolução Contran n°841/2021 |
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