A Portaria Federal do Ministério do Trabalho e Previdência N° 672, publicada no dia 11 de novembro de 2021, disciplina procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho relativos a:
I – procedimentos de avaliação de equipamentos de proteção individual, previstos na Norma Regulamentadora nº 6 (NR 06);
II – regulamento técnico sobre o uso de equipamentos para proteção respiratória;
III – segurança e saúde dos motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e coletivo de passageiros;
IV – cadastramento de empresas e instituições que utilizam benzeno e indicador biológico de exposição ocupacional ao benzeno;
V – embargos e interdições;
VI – estrutura, classificação e regras de aplicação das normas regulamentadoras – NR de segurança e saúde no trabalho;
VII – procedimentos para elaboração e revisão das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho; e
VIII – Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.
Em fevereiro de 1998, foi publicada a Lei complementar Nº 95 que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.
Passado um tempo, por meio do Decreto Nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, determinou-se que os órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional fizessem a revisão e a consolidação de todos seus atos normativos inferiores a decreto.
Assim, agora, a Portaria MTP Nº 672 consolidou as respectivas revisões quanto às matérias de segurança e saúde no trabalho no respectivo ato.
Para facilitar o entendimento, trazemos abaixo uma tabela com os principais pontos.
Importante destacar que os capítulos VI e VII são direcionados à administração pública. Referem-se a procedimentos relacionados à elaboração, à revisão das Normas Regulamentadoras do Trabalho e à forma de disposição dos itens na norma. A agenda regulatória para revisão em matéria de NRs será definida pela Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência, após consulta à Comissão Tripartite Paritária Permanente.
As novas disposições entram em vigor na data de 10 de dezembro de 2021.
Como podem ver, são muitas alterações. Aqui, trouxemos apenas uma síntese para consulta rápida sobre os pontos de atenção.
Mas se ainda têm alguma dúvida a respeito das alterações promovidas pela Portaria MTP Nº 672, façam contato conosco.
Aproveitem para conhecer nossos treinamentos de legislação aplicados à gestão de risco e à saúde e segurança do trabalho. Será um prazer conversar com vocês!
Klara Louise de Andrade – OAB MG 206.635
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