Portaria MTP Nº 672
A Portaria Federal do Ministério do Trabalho e Previdência N° 672, publicada no dia 11 de novembro de 2021, disciplina procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho relativos a:
I – procedimentos de avaliação de equipamentos de proteção individual, previstos na Norma Regulamentadora nº 6 (NR 06);
II – regulamento técnico sobre o uso de equipamentos para proteção respiratória;
III – segurança e saúde dos motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e coletivo de passageiros;
IV – cadastramento de empresas e instituições que utilizam benzeno e indicador biológico de exposição ocupacional ao benzeno;
V – embargos e interdições;
VI – estrutura, classificação e regras de aplicação das normas regulamentadoras – NR de segurança e saúde no trabalho;
VII – procedimentos para elaboração e revisão das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho; e
VIII – Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.
Breve histórico da legislação até a publicação da Portaria MTP Nº 672
Em fevereiro de 1998, foi publicada a Lei complementar Nº 95 que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.
Passado um tempo, por meio do Decreto Nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, determinou-se que os órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional fizessem a revisão e a consolidação de todos seus atos normativos inferiores a decreto.
Assim, agora, a Portaria MTP Nº 672 consolidou as respectivas revisões quanto às matérias de segurança e saúde no trabalho no respectivo ato.
Pontos de destaque sobre as consolidações da Portaria MTP Nº 672
Para facilitar o entendimento, trazemos abaixo uma tabela com os principais pontos.
Vigência da Portaria MTP Nº 672
Importante destacar que os capítulos VI e VII são direcionados à administração pública. Referem-se a procedimentos relacionados à elaboração, à revisão das Normas Regulamentadoras do Trabalho e à forma de disposição dos itens na norma. A agenda regulatória para revisão em matéria de NRs será definida pela Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência, após consulta à Comissão Tripartite Paritária Permanente.
As novas disposições entram em vigor na data de 10 de dezembro de 2021.
Em caso de dúvidas:
Como podem ver, são muitas alterações. Aqui, trouxemos apenas uma síntese para consulta rápida sobre os pontos de atenção.
Mas se ainda têm alguma dúvida a respeito das alterações promovidas pela Portaria MTP Nº 672, façam contato conosco.
Klara Louise de Andrade – OAB MG 206.635