Reforma Administrativa de Minas Gerais

Reforma Administrativa de Minas Gerais: impactos nas empresas

Sumário

Entenda o impacto da Reforma Administrativa de Minas Gerais na Conformidade Legal Ambiental das empresas

Em 29 de abril de 2023, o governo estadual implementou a Reforma Administrativa de Minas Gerais por meio da Lei 24313/2023. Esta nova legislação trouxe alterações significativas na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) e no Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), responsáveis pelas políticas ambientais e de recursos hídricos.

Neste artigo, vamos analisar as principais alterações relacionadas à esfera ambiental e discutir as implicações para o setor privado, especificamente no que se refere à conformidade legal ambiental.

Mudanças na FEAM e alterações na competência pelo Licenciamento Ambiental

Entre as principais mudanças impostas pela Lei 24313/2023 , destaca-se a nova estrutura e atribuições da Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM). A redação dos artigos 8° e 9° da Lei Estadual 21972/2016 foi modificada, reorientando a missão da FEAM e expandindo suas competências.

Anteriormente, a FEAM era encarregada de desenvolver e implementar políticas públicas sobre mudanças climáticas, energias renováveis, qualidade do ar e do solo, e gestão de efluentes líquidos e resíduos sólidos. A nova redação, porém, define a FEAM como responsável por desenvolver e implementar políticas públicas relacionadas à regularização ambiental, gestão ambiental de barragens de resíduos ou de rejeitos da indústria e da mineração, e áreas contaminadas.

Diante dessa mudança, percebe-se uma reorientação da FEAM, que passa a ter um papel mais operacional na implementação de instrumentos de preservação do meio ambiente.

Novas responsabilidades da FEAM

Com a reforma, a FEAM ganhou novas responsabilidades. Entre elas:

  1. Promoção da aplicação de instrumentos de gestão ambiental;
  2. Desenvolvimento e incentivo de estudos e projetos de pesquisa para promover a modernização e inovação tecnológica;
  3. Proposição e promoção de normas para a conservação, preservação e recuperação dos recursos ambientais e controle de atividades potencialmente poluidoras;
  4. Fiscalização e aplicação de sanções administrativas;
  5. Gestão de áreas contaminadas;
  6. Planejamento de ações para recuperação de áreas degradadas por mineração;
  7. Avaliação e decisão sobre processos de licenciamento ambiental;
  8. Determinação de medidas emergenciais e suspensão de atividades em caso de risco para vidas humanas ou para o meio ambiente.

A competência pelo Licenciamento Ambiental, função que estava a cargo da SEMAD desde 2006, agora é atribuição da FEAM.

Reforma administrativa e o novo organograma da FEAM

A reforma administrativa também trouxe modificações na estrutura organizacional da FEAM. Diretorias voltadas ao monitoramento e controle ambiental foram transferidas para a SEMAD, enquanto outras foram adicionadas para atender suas novas responsabilidades, como a Assessoria de Compliance, Diretoria de Gestão Regional, Diretoria de Apoio à Regularização Ambiental, Diretoria de Gestão de Barragens e Recuperação de Áreas de Mineração e Indústria, e Diretoria de Administração e Finanças.

Além disso, foram estabelecidas Unidades Regionais da FEAM, com o objetivo de atender à nova demanda decorrente das mudanças no licenciamento ambiental. As Unidades Regionais estão distribuídas em várias cidades do estado, incluindo Patos de Minas, Divinópolis, Manhuaçu, Belo Horizonte, Diamantina, Governador Valadares, Unaí, Montes Claros, Passos, Varginha, Uberlândia e Ubá.

Avaliação de atividades ou empreendimentos considerados prioritários

Outra mudança importante é relacionada à avaliação de atividades ou empreendimentos públicos considerados prioritários. Antes da reforma, esta responsabilidade cabia ao Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Agora, a avaliação fica a cargo do presidente da FEAM.

Reforma administrativa: Prazos para adaptação

A Reforma Administrativa determinou um prazo de 180 dias para o estado de Minas se organizar para atender às novas competências e estruturas. Isso significa que o setor privado precisa ficar atento a novos procedimentos que podem ser definidos pela FEAM, para garantir a conformidade legal no que diz respeito ao licenciamento ambiental.

Vimos, então, que a Reforma Administrativa em Minas Gerais trouxe mudanças significativas para o setor ambiental, com repercussões diretas no setor privado. É essencial que as empresas se mantenham atualizadas quanto a essas mudanças, para garantir a conformidade com as novas regras e procedimentos.

Atualizações já publicadas 

A FEAM publicou portarias consolidando a transição de competências que assumiu a partir da reforma do Poder Executivo de Minas Gerais definida na Lei 24313/2023. Trata-se das Portarias 688/23 e 699/23.   

A primeira estabelece procedimentos para a tramitação e a gestão dos Planos de Ação de Emergência – PAEs no âmbito da Fundação Estadual do Meio Ambiente- Feam. A Segunda dispõe sobre os trâmites administrativos referentes ao Programa de Gestão de Barragens da FEAM.  Acompanhe conosco as principais alterações que tais portaria trazem.

Mudanças nos procedimentos dos Planos de Ação de Emergência – PAEs Portaria 688/2023  

A Portaria 688/2023 definiu que o Gabinete da Feam assumiu, por meio da unidade do Sistema Eletrônico de Informações – SEI – FEAM/GAB – PAE, a triagem dos documentos e informações apresentados nos processos administrativos referentes a Planos de Ação de Emergência – PAEs.   

Quando os pedidos não contiverem dados ou documentos suficientes para a análise do PAE os empreendedores serão notificados para corrigir a irregularidade e a unidade técnica da Feam estabelecerá um prazo para resolução desta demanda. Pode ser solicitada a dilação deste prazo. 

Estando completa a entrega de documentos, estes passam por uma análise técnica que avalia o cumprimento da legislação e a adequação das medidas de prevenção, mitigação e ações de emergência. O resultado desta análise é encaminhado à Presidência da FEAM que define a aprovação, com ou sem ressalvas, e o indeferimento dos PAEs. 

Aprovado o PAE, este será continuamente monitorado, cabendo à FEAM a fiscalização e o acompanhamento da sua implementação. 

Mudanças no Programa de Gestão de Barragens definidas pela Portaria 699/23 

A Portaria 699/23 estabelece os procedimentos do Programa de Gestão de Barragens e aplica-se às barragens destinadas à acumulação ou à disposição final ou temporária de rejeitos e resíduos industriais ou de mineração e a barragens de água ou líquidos associados a processos industriais ou de mineração.   

Os empreendedores deverão promover o cadastro e a classificação das barragens instaladas, em construção, em operação ou desativadas por meio do Sistema de Informações de Gerenciamento de Barragens – Sigibar, mantido pela FEAM.  

Deve-se também realizar estudos, planos e as auditorias técnicas de segurança de barragens para as quais deverá ser emitida uma única Declaração de Condição de Estabilidade – DCE. O cadastro e a classificação das barragens instaladas deverão ser concluídos no prazo de 60 dias contados da concessão da licença de operação.  

Os instrumentos da fiscalização de barragens aos quais os empreendedores devem estar atentos são:   

  1. Sistema de Informações de Gerenciamento de Barragens – Sigibar;   
  2. Relatórios de Auditoria Técnica Ordinária de Segurança de Barragem – RTSB;   
  3. Relatórios de Auditoria Técnica Extraordinária de Segurança de Barragem – RTSB;   
  4. Declaração de Condição de Estabilidade – DCE   
  5. Relatório de Inspeção Semestral;   
  6. Inspeção visual de barragens;   
  7. Programas, projetos e demais documentos apresentados pelos empreendedores;  
  8.  Autos de fiscalização, autos de infração, relatórios de vistoria e demais documentos administrativos e técnicos elaborados pelas unidades administrativas da FEAM responsáveis pela fiscalização de barragens.  

Importante frisar que as referências e atribuições da Suprams serão transferidas para as Unidades Regionais de Regularização Ambiental da Feam. 

Esta adequação à regulamentação sobre licenciamento deriva das mudanças na estrutura do Poder Executivo do Estado Minas derivadas da Lei 24313/2023. Como a FEAM passou a ser o órgão competente pelo Licenciamento normas novas serão publicadas atualizando os procedimentos administrativos que envolvam questões ambientais, licenças e a estrutura pública do Estado.

Alterações no Decreto Nº 47.383/2018 que dispõe sobre o licenciamento ambiental

O Decreto Nº 47.383/2018 estabelece normas para licenciamento ambiental, tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos. Este define os procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades.

Em junho de 2023, a publicação do Decreto 48640/2023 alterou o Decreto anterior. Foi acrescido ao art. 37 o § 8° que dispõe que o órgão ambiental, na análise dos processos de renovação de licenças ambientais, deve observar critérios de avaliação de desempenho ambiental a serem estabelecidos por meio de resolução conjunta da Semad, do Igam e da Feam.

Desta forma, as organizações que dependem de licenças ambientais devem estar atentas às novas publicações que serão feitas pela SEMAD, FEAM e pelo IGAM que regulamentarão os novos procedimentos para a renovação de licenças ambientais.

Seguimos atentos às mudanças na legislação que afetam a operação das empresas e o trabalho de seus colaboradores. Estamos comprometidos em fornecer informações relevantes para ajudar você a navegar pelo cenário jurídico em constante mudança. Por isso convidamos para assinar nossa Newsletter no LinkedIn. Você receberá, em seu email, conteúdos atualizados sobre meio ambiente, saúde e segurança do trabalho, responsabilidade social e ESG.

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