As regras ambientais para uso de rejeitos de mineração devem atender à Resolução ANM Nº 85 que dispõe sobre procedimentos para o aproveitamento econômico de rejeitos e estéreis.
Recentemente publicada, a Resolução, altera a atividade de aproveitamento de rejeito que passou a ter regulamentação conforme foi previsto no Decreto 9.406, de 12 de junho de 2018 em seu Art.9º § 3º.
Anteriormente, os pareceres Normativos nº 232/2012/FM/PROGE/DNPM e 246/2017/PF-DNPM-SEDE/PGF/AGU regiam esse tema.
Dessa forma, Regulamentando um tema há muito debatido e que não possuía uma legislação especifica, a nova Resolução estabelece regras para o reaproveitamento econômico de:
- rejeitos (material descartado durante e/ou após o processo de beneficiamento); e
- estéreis (material in natura descartado diretamente na operação de lavra antes do beneficiamento)
Em síntese, o aproveitamento de tais materiais, gerados em projetos de mineração, tem o objetivo de tornar as atividades de extração de minérios mais sustentáveis.
Por conseguinte, a normativa estabeleceu diferentes requisitos para o aproveitamento dos rejeitos e estéreis a depender:
- de quem requer o aproveitamento;
- se a disposição ocorrerá no interior da poligonal ou não;
- se o aproveitamento acarretará mudanças no processo produtivo;
- da pretensão de se aproveitar substância não originalmente prevista no título minerário.
Assim também, a norma dispõe que, se o material estiver disposto em barragens, é preciso observar as normativas que regulamentam a segurança de barragens de mineração e a Lei 12.334/10.
Ela ainda define o que é o estéril e o rejeito, estabelecendo que os rejeitos e estéreis fazem parte da mina onde foram gerados, mesmo quando depositados fora da área titulada.
Por fim, a norma determina o conteúdo mínimo a ser observado no Plano de Aproveitamento Econômico do empreendimento que pretender aproveitar economicamente tais materiais.
Esta Resolução entrou em vigor no dia 03 de janeiro de 2022.
Direito Minerário
Sabe-se que toda alteração na legislação provoca preocupação e podem surgir algumas dificuldades no processo de compreensão e adaptação. Desse modo, a Rocha Cerqueira, especialista em Direito Ambiental e Direito Minerário, oferece uma importante ferramenta para gestão eficiente e atenta aos requisitos legais.
Por meio do Qualifica, os clientes recebem as atualizações das obrigações aplicáveis ao seu negócio e contam com suporte de Equipe altamente qualificada. Por isso, convidamos você a conhecer o Qualifica, o sistema que fará diferença na estratégia da sua empresa.
A equipe Rocha Cerqueira segue à disposição para esclarecer dúvidas sobre requisitos legais relacionados às regras sobre uso de rejeitos e outros importantes temas ESG.
Jorge Sudário Albano dos Anjos OAB MG 164048