Regras sobre uso de rejeitos de mineração

Regras sobre uso de rejeitos

Regras sobre uso de rejeitos de mineração

Sumário

As regras ambientais para uso de rejeitos de mineração devem atender à Resolução ANM Nº 85 que dispõe sobre procedimentos para o aproveitamento econômico de rejeitos e estéreis.

Recentemente publicada, a Resolução, altera a atividade de aproveitamento de rejeito que passou a ter regulamentação conforme foi previsto no Decreto 9.406, de 12 de junho de 2018 em seu Art.9º § 3º.

Anteriormente, os pareceres Normativos nº 232/2012/FM/PROGE/DNPM e 246/2017/PF-DNPM-SEDE/PGF/AGU regiam esse tema.

Dessa forma, Regulamentando um tema há muito debatido e que não possuía uma legislação especifica, a nova Resolução estabelece regras para o reaproveitamento econômico de:

  • rejeitos (material descartado durante e/ou após o processo de beneficiamento); e
  • estéreis (material in natura descartado diretamente na operação de lavra antes do beneficiamento)

Em síntese, o aproveitamento de tais materiais, gerados em projetos de mineração, tem o objetivo de tornar as atividades de extração de minérios mais sustentáveis.

Por conseguinte, a normativa estabeleceu diferentes requisitos para o aproveitamento dos rejeitos e estéreis a depender:

  1. de quem requer o aproveitamento;
  2. se a disposição ocorrerá no interior da poligonal ou não;
  3. se o aproveitamento acarretará mudanças no processo produtivo;
  4. da pretensão de se aproveitar substância não originalmente prevista no título minerário.

Assim também, a norma dispõe que, se o material estiver disposto em barragens, é preciso observar as normativas que regulamentam a segurança de barragens de mineração e a Lei 12.334/10.

Rocha Cerqueira

Ela ainda define o que é o estéril e o rejeito, estabelecendo que os rejeitos e estéreis fazem parte da mina onde foram gerados, mesmo quando depositados fora da área titulada.

Por fim, a norma determina o conteúdo mínimo a ser observado no Plano de Aproveitamento Econômico do empreendimento que pretender aproveitar economicamente tais materiais.

Esta Resolução entrou em vigor no dia 03 de janeiro de 2022.

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Jorge Sudário Albano dos Anjos OAB MG 164048

Rocha Cerqueira

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