Regras sobre uso de rejeitos de mineração

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Sumário

    As regras ambientais para uso de rejeitos de mineração devem atender à Resolução ANM Nº 85 que dispõe sobre procedimentos para o aproveitamento econômico de rejeitos e estéreis.

    Recentemente publicada, a Resolução, altera a atividade de aproveitamento de rejeito que passou a ter regulamentação conforme foi previsto no Decreto 9.406, de 12 de junho de 2018 em seu Art.9º § 3º.

    Anteriormente, os pareceres Normativos nº 232/2012/FM/PROGE/DNPM e 246/2017/PF-DNPM-SEDE/PGF/AGU regiam esse tema.

    Dessa forma, Regulamentando um tema há muito debatido e que não possuía uma legislação especifica, a nova Resolução estabelece regras para o reaproveitamento econômico de:

    • rejeitos (material descartado durante e/ou após o processo de beneficiamento); e
    • estéreis (material in natura descartado diretamente na operação de lavra antes do beneficiamento)

    Em síntese, o aproveitamento de tais materiais, gerados em projetos de mineração, tem o objetivo de tornar as atividades de extração de minérios mais sustentáveis.

    Por conseguinte, a normativa estabeleceu diferentes requisitos para o aproveitamento dos rejeitos e estéreis a depender:

    1. de quem requer o aproveitamento;
    2. se a disposição ocorrerá no interior da poligonal ou não;
    3. se o aproveitamento acarretará mudanças no processo produtivo;
    4. da pretensão de se aproveitar substância não originalmente prevista no título minerário.

    Assim também, a norma dispõe que, se o material estiver disposto em barragens, é preciso observar as normativas que regulamentam a segurança de barragens de mineração e a Lei 12.334/10.

    Rocha Cerqueira

    Ela ainda define o que é o estéril e o rejeito, estabelecendo que os rejeitos e estéreis fazem parte da mina onde foram gerados, mesmo quando depositados fora da área titulada.

    Por fim, a norma determina o conteúdo mínimo a ser observado no Plano de Aproveitamento Econômico do empreendimento que pretender aproveitar economicamente tais materiais.

    Esta Resolução entrou em vigor no dia 03 de janeiro de 2022.

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    Jorge Sudário Albano dos Anjos OAB MG 164048

    Rocha Cerqueira

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    OAB MG 3.057
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