Atividades de segurança privada: regulamentação atualizada

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Sumário

    A regulamentação da segurança privada mudou significativamente nos últimos anos. Para empresas que lidam com segurança e saúde no trabalho, proteção patrimonial, contratação de vigilância ou serviços orgânicos, a principal referência deixou de ser a antiga Lei nº 7.102/1983: desde 2024, o setor é regido pelo Estatuto da Segurança Privada, regulamentado em 2026.

    Hoje, o núcleo da regulamentação é formado pela Lei nº 14.967/2024, pelo Decreto nº 13.012/2026 e pela Instrução Normativa DG/PF nº 340/2026. A Polícia Federal permanece responsável por autorização, controle e fiscalização das atividades.

    Isso afeta empresas de segurança, contratantes, serviços orgânicos, vigilantes, escolta, transporte de valores, monitoramento eletrônico, uso de armas e outros pontos da operação. Neste guia, atualizamos as principais regras para o cenário vigente em 2026.

    Resumo

    • A Lei nº 14.967/2024 instituiu o Estatuto da Segurança Privada e revogou a antiga Lei nº 7.102/1983.
    • O Decreto nº 13.012/2026 regulamenta autorização, controle e fiscalização dos serviços de segurança privada.
    • A IN DG/PF nº 340/2026 detalha procedimentos para empresas, serviços orgânicos, profissionais e instituições financeiras.
    • Empresas contratantes também devem verificar a regularidade formal dos prestadores de segurança privada.
    • Os requisitos atuais dos vigilantes incluem ensino fundamental completo, formação específica e identificação profissional expedida pela Polícia Federal.
    • O Estatuto prevê prazo de adequação de até três anos contados de sua publicação, salvo hipóteses com prazo específico.

    Fatos rápidos

    • Novo Estatuto: a Lei nº 14.967/2024 instituiu o Estatuto da Segurança Privada e revogou expressamente a Lei nº 7.102/1983.
    • Regulamentação de 2026: o Decreto nº 13.012/2026 disciplina as regras e os procedimentos de autorização, controle e fiscalização do setor.
    • Procedimentos atuais: a IN DG/PF nº 340/2026, publicada em agosto, disciplina os procedimentos de fiscalização e autorização aplicáveis aos serviços e profissionais de segurança privada.

    Regulamentação da segurança privada: o que vale em 2026?

    Até 2024, boa parte da regulamentação do setor era construída sobre a Lei nº 7.102/1983, o Decreto nº 89.056/1983 e normas da Polícia Federal, entre elas a Portaria DG/PF nº 18.045/2023.

    O cenário mudou com a Lei nº 14.967, publicada em setembro de 2024. O novo Estatuto ampliou e reorganizou a disciplina da segurança privada, estabeleceu requisitos para empresas e profissionais, tratou de novas modalidades de serviço e revogou expressamente a Lei nº 7.102/1983.

    Em junho de 2026, o Decreto nº 13.012 regulamentou o Estatuto. Pouco depois, a Polícia Federal publicou a IN DG/PF nº 340/2026 para disciplinar procedimentos administrativos de autorização, controle e fiscalização.

    A Portaria DG/PF nº 18.045/2023 ainda pode aparecer em orientações e procedimentos da própria Polícia Federal, mas sua aplicação precisa ser interpretada em conjunto com as normas posteriores e hierarquicamente superiores. Portanto, ela não deve mais ser apresentada isoladamente como a principal referência legislativa do setor.

    NormaFunçãoSituação em 2026
    Lei nº 14.967/2024Institui o Estatuto da Segurança PrivadaPrincipal base legal do setor
    Decreto nº 13.012/2026Regulamenta autorização, controle e fiscalizaçãoRegulamento atual do Estatuto
    IN DG/PF nº 340/2026Detalha procedimentos administrativosNorma procedimental atual da Polícia Federal
    Portaria DG/PF nº 18.045/2023Regulamentou diversos procedimentos no regime anteriorDeve ser lida em compatibilidade com o novo Estatuto, o Decreto e as normas posteriores
    Lei nº 7.102/1983Antiga base legal da segurança privadaRevogada pela Lei nº 14.967/2024

    Quem fiscaliza a segurança privada?

    A Polícia Federal é responsável por autorizar, controlar e fiscalizar a prestação dos serviços de segurança privada. Isso inclui empresas especializadas, serviços orgânicos, profissionais, escolas de formação e aspectos relacionados à segurança das instituições financeiras.

    A Lei nº 14.967/2024 também aumenta a responsabilidade de quem contrata. Pessoas físicas e jurídicas não devem estruturar contratações de serviços de segurança privada sem verificar previamente a regularidade formal da empresa prestadora.

    Na prática, antes de contratar vigilância, escolta ou outro serviço regulado, é importante verificar se a empresa possui autorização compatível com a atividade que efetivamente será executada.

    Quais serviços estão sujeitos à regulamentação da segurança privada?

    A Lei nº 14.967/2024 ampliou e detalhou o escopo regulado. A Polícia Federal atualmente organiza entre as principais modalidades:

    • vigilância patrimonial, armada ou desarmada;
    • transporte de numerário, bens ou valores;
    • escolta de numerário, bens ou valores;
    • segurança pessoal;
    • gerenciamento de riscos em transporte de numerário, bens ou valores;
    • monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e rastreamento de numerário, bens ou valores.

    A vigilância patrimonial também alcança hipóteses específicas disciplinadas pelo Estatuto, como segurança de eventos em espaços de uso comum do povo, segurança em determinados transportes coletivos, segurança perimetral, unidades de conservação e controle de acesso em portos e aeroportos.

    A empresa pode contratar qualquer prestadora de segurança privada?

    Não. A prestação de serviços de segurança privada depende de autorização prévia da Polícia Federal. Além disso, a autorização precisa corresponder às modalidades que a empresa efetivamente oferece.

    Por isso, a análise do fornecedor deve ir além da existência de CNPJ ou contrato comercial. É necessário verificar regularidade, autorização, modalidade do serviço, profissionais habilitados e demais requisitos aplicáveis ao contrato.

    Esse acompanhamento deve fazer parte do sistema de gestão de requisitos legais da empresa, especialmente quando o serviço envolve atividades de maior risco, armas ou obrigações periódicas perante a Polícia Federal.

    Como funciona o serviço orgânico de segurança privada?

    O serviço orgânico permite que uma empresa ou condomínio edilício mantenha estrutura própria de segurança privada, em benefício próprio, desde que cumpra os requisitos legais e obtenha as autorizações correspondentes.

    Entre as exigências centrais do Decreto nº 13.012/2026 estão exercer atividade econômica diversa da prestação de serviços de segurança privada — ou ser condomínio edilício —, utilizar pessoal próprio e possuir instalações adequadas, comprovadas por certificado de segurança quando exigido.

    A vigilância patrimonial orgânica ocorre dentro dos limites dos estabelecimentos e, nas situações previstas pelo Decreto, a empresa pode obter autorização específica para executar, em interesse próprio, outras modalidades, como transporte de valores, escolta, gerenciamento de riscos e segurança pessoal de determinados dirigentes.

    Qualquer empresa autorizada pode realizar escolta?

    Não. A escolta de numerário, bens ou valores é uma modalidade específica e depende de autorização correspondente. O Decreto nº 13.012/2026 define a atividade como a proteção da carga ou dos valores mediante acompanhamento ostensivo por vigilantes especialmente habilitados e armados, em veículo autorizado.

    Os vigilantes empregados nesse serviço precisam possuir aperfeiçoamento específico para escolta. A empresa também deve cumprir os requisitos estruturais, de pessoal, veículos e produtos controlados determinados pela Polícia Federal.

    Quais são os requisitos atuais para trabalhar como vigilante?

    O novo Estatuto também alterou pontos importantes da regulamentação profissional. Segundo a Lei nº 14.967/2024, para exercer a atividade de vigilante é necessário:

    Rocha Cerqueira
    • ser brasileiro nato ou naturalizado;
    • ter pelo menos 21 anos;
    • ser considerado apto em exames de saúde física, mental e psicológica;
    • concluir com aproveitamento o curso de formação específico;
    • não possuir antecedentes criminais nas condições previstas pela Lei;
    • estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
    • ter concluído todas as etapas do ensino fundamental;
    • estar contratado por empresa autorizada ou empresa ou condomínio com serviço orgânico de segurança privada.

    Esse requisito de escolaridade é especialmente importante porque substitui a referência anterior ao quinto ano do ensino fundamental. O próprio Estatuto prevê regras de transição para profissionais e alunos alcançados pela mudança.

    Como funciona a identificação profissional?

    O Decreto nº 13.012/2026 determina que os documentos de identificação profissional de gestor de segurança privada, vigilante supervisor e vigilante sejam expedidos eletronicamente pela Polícia Federal.

    A identificação possui validade de dois anos, é de porte obrigatório durante o serviço e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais.

    O uniforme continua obrigatório para as atividades em que é exigido e não pode se assemelhar ao das Forças Armadas, dos órgãos de segurança pública, guardas municipais ou bombeiros militares. Na segurança pessoal, o vigilante pode utilizar traje adequado à missão nos termos da regulamentação.

    Quais são as regras para armas, munições e coletes?

    Empresas prestadoras de serviços de segurança privada e empresas ou condomínios com serviço orgânico somente podem utilizar armas de fogo, munições, armas de menor potencial ofensivo, coletes balísticos e outros produtos controlados conforme as regras do Decreto nº 13.012/2026 e os atos da Polícia Federal.

    A aquisição depende de autorização e precisa observar a modalidade do serviço, a quantidade de profissionais, postos e demais critérios regulatórios. Também existem exigências para armazenamento, controle, movimentação e comunicação de ocorrências.

    As armas de fogo usadas por profissionais de segurança são de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas autorizadas e somente podem ser utilizadas nas condições previstas na legislação.

    Empresas de segurança privada podem utilizar cães?

    Sim. O Decreto nº 13.012/2026 permite o emprego de cães adestrados por prestadores de segurança privada e por empresas ou condomínios com serviço orgânico, desde que exista autorização da Polícia Federal.

    Os animais devem estar sempre acompanhados por vigilantes habilitados para sua condução. A habilitação prática pode ser obtida nas instituições indicadas pelo regulamento, com emissão da respectiva declaração ou certificado de conclusão.

    O que muda para as empresas durante a transição?

    O Estatuto da Segurança Privada não determinou que todas as estruturas antigas fossem substituídas imediatamente. O art. 60 da Lei nº 14.967/2024 estabeleceu, salvo hipóteses com prazo específico, limite máximo de três anos contado da publicação da Lei para as adequações decorrentes do novo regime.

    Isso exige atenção especial em 2026. Empresas que já possuíam autorização, serviços orgânicos, instituições financeiras e atividades que passaram a integrar de forma expressa o novo Estatuto devem verificar quais ajustes se aplicam ao próprio cenário e quais procedimentos já foram regulamentados pela Polícia Federal.

    Para organizações contratantes, a gestão também precisa acompanhar autorizações de fornecedores, certificados, formação dos profissionais, identificação, produtos controlados, documentos e prazos. Alteração legislativa sem atualização dos controles internos pode deixar um checklist formalmente preenchido, mas baseado em uma obrigação que já mudou.

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    Como gerenciar os requisitos legais da segurança privada?

    A mudança de Lei, Decreto e procedimentos da Polícia Federal demonstra por que conformidade não pode depender apenas de uma planilha estática ou de um checklist elaborado anos atrás.

    O primeiro passo é identificar quais atividades da regulamentação da segurança privada atingem a organização. Uma empresa que apenas contrata vigilância possui obrigações diferentes das de um prestador especializado ou de uma organização que mantém serviço orgânico.

    Depois, os requisitos devem ser transformados em controles: responsáveis, evidências, autorizações, documentos, prazos, renovações e ações de adequação.

    ControleO que acompanharRisco de falha
    Prestadores contratadosAutorização e modalidade habilitadaContratação de serviço irregular
    ProfissionaisFormação, aperfeiçoamento e identificaçãoProfissional sem habilitação adequada
    Serviço orgânicoAutorizações, certificado e pessoal próprioAtividade fora das condições autorizadas
    Armas e equipamentosAutorizações, inventário, guarda e movimentaçãoUso ou armazenamento irregular
    PrazosRenovações e adequações ao novo regimePerda de regularidade
    EvidênciasDocumentos que comprovem atendimentoDificuldade em fiscalização ou auditoria

    Também é recomendável realizar avaliações periódicas. Uma auditoria de conformidade legal ajuda a identificar se a empresa apenas cadastrou as novas normas ou se seus processos, fornecedores e evidências realmente estão aderentes às obrigações aplicáveis.

    Gestão de requisitos legais ajuda a acompanhar as mudanças

    Em um setor fiscalizado e sujeito a autorizações específicas, a gestão de requisitos legais precisa conectar legislação, responsáveis, documentos e evidências de atendimento. A atualização normativa deve chegar à rotina operacional antes que a mudança seja identificada somente durante uma fiscalização.

    No site atual da Rocha Cerqueira, essa gestão é apoiada pelo Somos Cumpra, solução voltada ao acompanhamento das legislações e obrigações aplicáveis ao negócio, definição de planos de ação, registro de evidências e acompanhamento de indicadores de conformidade.

    Além da tecnologia, a interpretação jurídica é essencial para entender aplicabilidade, alterações, transições e o que efetivamente precisa ser demonstrado pela empresa. Isso é particularmente relevante em mudanças estruturais como a substituição do antigo marco da segurança privada pelo Estatuto atual.

    Empresas que mantêm segurança própria ou contratam prestadores devem revisar seus controles à luz da Lei nº 14.967/2024, do Decreto nº 13.012/2026 e da IN DG/PF nº 340/2026, em vez de presumir que os procedimentos construídos sob a antiga Lei nº 7.102/1983 continuam integralmente válidos.

    Uma gestão bem estruturada também facilita responder a fiscalizações e auditorias, porque documentos, responsáveis, ações e evidências deixam de ficar dispersos entre áreas diferentes.

    A atualização do marco regulatório mostra que conformidade legal precisa ser acompanhada continuamente. Para empresas do setor e organizações que contratam segurança privada, revisar autorizações, profissionais, documentos e controles agora é fundamental para atravessar o período de adequação com previsibilidade.

    A Rocha Cerqueira pode apoiar sua organização na interpretação dos requisitos, revisão dos controles e acompanhamento das mudanças regulatórias.

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    Perguntas frequentes sobre regulamentação da segurança privada

    Qual é a lei atual da segurança privada no Brasil?

    A principal lei é a Lei nº 14.967/2024, que instituiu o Estatuto da Segurança Privada e revogou a Lei nº 7.102/1983. Em 2026, ela foi regulamentada pelo Decreto nº 13.012.

    A Portaria nº 18.045/2023 ainda vale?

    Ela ainda pode aparecer em procedimentos e orientações da Polícia Federal, mas precisa ser interpretada de forma compatível com a Lei nº 14.967/2024, o Decreto nº 13.012/2026 e as normas posteriores, como a IN DG/PF nº 340/2026.

    Quem fiscaliza as empresas de segurança privada?

    A Polícia Federal é responsável pela autorização, pelo controle e pela fiscalização dos serviços de segurança privada. Empresas contratantes também devem verificar a regularidade formal dos prestadores antes da contratação.

    Qual é a escolaridade exigida para vigilante em 2026?

    A Lei nº 14.967/2024 exige que o vigilante tenha concluído todas as etapas do ensino fundamental, além dos demais requisitos legais. Existem regras de transição para situações alcançadas pela mudança do Estatuto.

    Uma empresa pode ter segurança privada própria?

    Sim. Empresas e condomínios edilícios podem constituir serviço orgânico de segurança privada, desde que cumpram os requisitos legais e obtenham as autorizações exigidas pela Polícia Federal para as atividades exercidas.

    Sérgio Eduardo Carneiro da Silva
    Sérgio Eduardo Carneiro

    Advogado; Sócio na Rocha Cerqueira; Supervisor do Setor de Inteligência de dados; Consultor em SGI. Bacharel em Direito - Faculdade de Direito de Pedro Leopoldo/MG; Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica/MG.

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    OAB MG 3.057
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