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Relatório Anual de Lavra, você precisa fazer?

Relatório Anual de Lavra

Índice deste artigo:

O Relatório Anual de Lavra, também conhecido pela sigla RAL, é uma obrigação exigida pela legislação vigente. O documento deve ser entregue todos os anos à Agência Nacional de Mineração – ANM.

Sua entrega está próxima e, por isso, para estar em dia com as normas ambientais, trazemos informações detalhadas para você.

Quem deve entregar o Relatório Anual de Lavra?

Todos os titulares ou arrendatários de títulos de lavra e de guias de utilização. Independentemente da situação operacional das respectivas minas (em atividade ou não), deverão apresentar à ANM, relatório anual de lavra – RAL, relativo a cada processo minerário de que são titulares ou arrendatários na forma e prazo estabelecidos na Portaria n 155/2016.

Dessa maneira, os títulos de lavra e as áreas tituladas objeto de guia de utilização vigentes em um dado ano-base de uma mesmo titular ou arrendatário deverão ter as suas informações e dados declarados em um único RAL.

Nesse sentido, cabe ao declarante indicar, no campo específico do RAL Web, todos os processos minerários, sob pena de se considerar não apresentado o RAL relativo ao(s) processo(s) minerário(s) faltante(s).

De acordo com informações da ANM, as pessoas jurídicas declarantes de RAL que tenham diferentes CNPJ para as unidades da federação onde operam (matriz e filiais) poderão optar por fazer a entrega desmembrada do RAL para cada um dos CNPJ, sendo esta opção recomendada pela ANM. Desde dezembro de 2020, é necessário Cadastro prévio das filiais do Sistema de Dados Cadastrais da ANM. É de responsabilidade do titular manter os respectivos cadastros atualizados no SDC.

Quais os riscos para quem não faz Relatório Anual de Lavra?

O declarante que omitir informação ou prestar declaração falsa no RAL ficará sujeito às sanções previstas em lei.

Por isso é importante lembrar que a não apresentação do RAL ou a sua apresentação fora do prazo constitui infração à legislação mineral, sujeitando os inadimplentes às sansões cabíveis, inclusive à aplicação de multa por cada processo minerário de que são titulares ou arrendatários.

De acordo com o Art. 65 do Regulamento do Código de Mineração, o valor da multa por não entrega ou entrega atrasada do RAL pode ser de aproximadamente R$ 4.091,27 por título minerário.

Será considerado como entregue o RAL que tiver situação alterada de “Em Elaboração” para “Enviado” e, consequentemente, gerado o Número de protocolo do recibo de entrega.

Quais são os prazos que preciso observar?

Os prazos para envio do RAL são:

Rocha Cerqueira

Até o dia 15 (quinze) de março de cada ano: títulos autorizativos de lavra e guias de utilização; manifesto de mina, decreto de lavra, portaria de lavra, grupamento mineiro, consórcio de Mineração, registro de licença com plano de aproveitamento econômico aprovado pela ANM, permissão de lavra garimpeira, registro de extração e áreas tituladas com guia de utilização.

Até o dia 31 (trinta e um) de março de cada ano: títulos de licenciamento sem o Plano de Aproveitamento Econômico (PAE).

RAL Web

O RAL deve ser entregue pelo sistema RAL Web. Clique aqui para acessar o sistema e, para acessá-lo é importante observar que:

  1. A pessoa física que acessa o sistema, deve ter conta no Gov.Br;
  2. Todos os titulares – incluindo as filiais – e os responsáveis técnicos pela declaração do RAL devem ter cadastro prévio no SDC (Sistema de Dados Cadastrais). O SDC é o sistema de informações cadastrais da ANM, acessado e alimentado pela aba Dados Cadastrais no Protocolo Digital. ​Clique aqui para mais orientações de cadastro.

Também vale lembrar que o Relatório Anual de lavra pode ser preenchido pelo Responsável Técnico.

Primeiramente, ao autenticar-se no sistema como responsável técnico, o usuário terá acesso aos RALs em que for responsável.

Após iniciada a elaboração do RAL pelo responsável técnico, somente o titular poderá alterar a vinculação entre o profissional responsável e o RAL em fase de edição. Uma vez que o sistema permite as duas formas de login (tanto via RT quanto via titular), recomenda-se especial atenção nessa etapa de forma que o RAL seja informado com a titularidade correta.

A elaboração do RAL deverá ser feita profissional legalmente habilitado e será objeto de documento de responsabilidade técnica específico. Deverão ser seguidas as regulamentações dos conselhos de classe vinculados às áreas de mineração e geologia,

A Rocha Cerqueira segue à disposição para esclarecer todas as dúvidas e sugere que você monitore todas as obrigações ambientais para eficiente gestão dos requisitos legais.

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Você também pode gostar de ler sobre o Cadastro Técnico Federal.

Por Klara Louise de Andrade – OAB MG 206.365

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