Entram em vigor os prazos para renovação dos Exames Toxicológicos no campo de saúde e segurança do trabalho. Em abril de 2021, a Resolução Contran № 691/17 foi duas vezes alterada. Primeiro pela Resolução Contran № 843/21 e, depois, pela Resolução Contran 222/21.
Essa última Resolução regulamenta questões práticas e questões para fins de fiscalização referente à realização de exame toxicológico por condutores.
Fiscalização realização de exames toxicológicos
Foram aperfeiçoados os mecanismos para fiscalização da realização de exames toxicológicos por condutores de veículos para os quais é exigida habilitação nas categorias C, D ou E por motorista com menos de 70 (setenta) anos com exame toxicológico. Tais mecanismos visam, especialmente, garantir a realização do exame toxicológico a cada dois anos e seis meses, após a concessão da CNH.
Entre as alterações promovidas pela Resolução Contran № 222/21, destaca-se a obrigatoriedade do laboratório responsável pelo exame toxicológico inserir no RENACH, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a informação com a data e a hora da realização da coleta da amostra. Os laboratórios terão 25 dias para inserir os resultados dos exames toxicológicos no Sistema RENACH até o dia 31 de dezembro de 2021. Após essa data, o prazo fica reduzido para 15 dias.
Além disso, o exame toxicológico periódico poderá ser utilizado para fins de renovação da CNH em até 90 (noventa) dias após a data da coleta da amostra. Após decorridos mais de 90 (noventa) dias da data da coleta da amostra, o condutor deverá realizar novo exame toxicológico para fins de renovação da CNH.
Novos prazos para aplicação de penalidades
Importante destacar que foram aprovados novos prazos para aplicação de penalidades quando do descumprimento da obrigação de realizar o exame toxicológico periódico (art.165-B do CTB). Tais prazos foram estabelecidos em função do mês da data de validade indicada na CNH do condutor, conforme transcrito a seguir:
Anexo VII Resolução Contram 222/21
MÊS DE OBTENÇÃO OU RENOVAÇÃO DA CNH (COLUNA 1) | MÊS PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME TOXICOLÓGICO PERIÓDICO (COLUNA 2) | MÊS DE VALIDADE INDICADO NA CNH DO CONDUTOR (COLUNA 3) | PRAZO LIMITE PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME TOXICOLÓGICO PERIÓDICO (COLUNA 4) | DATA DE INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO PARA APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ART. 165-B DO CTB (COLUNA 5) |
De março a junho de 2016 | De setembro a dezembro de 2018 | De março a junho de 2021 | Até 30 de junho de 2021 | 1º de julho de 2021 |
De julho a dezembro de 2016 | De janeiro a junho de 2019 | De julho a dezembro de 2021 | Até 31 de julho de 2021 | 1º de agosto de 2021 |
De janeiro a junho de 2017 | De julho a dezembro de 2019 | De janeiro a junho de 2022 | Até 31 de agosto de 2021 | 1º de setembro de 2021 |
De julho a dezembro de 2017 | De janeiro a junho de 2020 | De julho a dezembro de 2022 | Até 30 de setembro de 2021 | 1º de outubro de 2021 |
De janeiro a junho de 2018 | De julho a dezembro de 2020 | De janeiro a junho de 2023 | Até 31 de outubro de 2021 | 1º de novembro de 2021 |
De julho a dezembro de 2018 | De janeiro a junho de 2021 | De julho a dezembro de 2023 | Até 30 de novembro de 2021 | 1º de dezembro de 2021 |
De janeiro a abril de 2019 | De julho a novembro de 2021 | De janeiro a abril de 2024 | Até 31 de dezembro de 2021 | 1º de janeiro de 2022 |
A partir de maio de 2019 | A partir de dezembro de 2021 | A partir de maio de 2024 | A partir de 1º de janeiro de 2022, até 30 (trinta) dias após o vencimento do prazo estabelecido no § 2º do art. 148-a do CTB | A partir de 1º de janeiro de 2022 |
Quem já deve apresentar o Exame em dezembro/21?
De acordo com a tabela, desde 1º de dezembro de 2021, as autoridades de trânsito já podem cobrar a realização do referido exame de motoristas cuja CNH vencerá entre os meses de julho e dezembro de 2023.
Já os que têm carteira com vencimento entre janeiro e abril de 2024 precisam realizar o exame até 31 de dezembro deste ano. Para estes, a fiscalização começa em 1º de janeiro de 2022.
Assim também, os exames toxicológicos precisam ser apresentados para a emissão da primeira CNH ou renovação da CNH nas categorias C, D ou E. É necessário também fazer um exame a cada dois anos e meio.
Para os motoristas que tenham CNH com vencimento a partir de maio de 2024, não haverá mais um calendário escalonado. A exigência será justamente apresentar um exame a cada dois anos e meio, com um prazo de tolerância de 30 dias após o vencimento do último exame.
Exame toxicológico vencido
Conforme o art. 165-B do CTB, a condução de veículo para o qual é exigida habilitação nas categorias C, D ou E por motorista com menos de 70 anos com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias do vencimento do prazo de dois anos e seis meses contados da obtenção ou renovação da CNH configura infração gravíssima.
Incorrerão na mesma infração, os motoristas que exercem atividade remunerada e que não comprovem ter realizado o exame toxicológico periódico.
Nossa sugestão:
Por isso, renovamos nossa sugestão para que as empresas reforcem os mecanismos utilizados para garantir e fiscalizar a realização dos exames de seus colaboradores-condutores de veículos.
Vale salientar que as exigências legais sobre a realização de exames, especialmente aquelas contidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não foram alteradas.
A equipe da Rocha Cerqueira permanece à disposição para esclarecer as dúvidas. E se você quer manter a gestão de requisitos legais de sua empresa sempre atualizada, conheça o Sistema Qualifica.
Diego Nunes Vieira OAB MG 206.234