exames toxicológicos CNH

Exames Toxicológicos: Prazos para renovação

Sumário

Entram em vigor os prazos para renovação dos Exames Toxicológicos no campo de saúde e segurança do trabalho. Em abril de 2021, a Resolução Contran № 691/17 foi duas vezes alterada. Primeiro pela Resolução Contran № 843/21 e, depois, pela Resolução Contran 222/21.

Essa última Resolução regulamenta questões práticas e questões para fins de fiscalização referente à realização de exame toxicológico por condutores.

Fiscalização realização de exames toxicológicos

Foram aperfeiçoados os mecanismos para fiscalização da realização de exames toxicológicos por condutores de veículos para os quais é exigida habilitação nas categorias C, D ou E por motorista com menos de 70 (setenta) anos com exame toxicológico. Tais mecanismos visam, especialmente, garantir a realização do exame toxicológico a cada dois anos e seis meses, após a concessão da CNH.

Entre as alterações promovidas pela Resolução Contran № 222/21, destaca-se a obrigatoriedade do laboratório responsável pelo exame toxicológico inserir no RENACH, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a informação com a data e a hora da realização da coleta da amostra. Os laboratórios terão 25 dias para inserir os resultados dos exames toxicológicos no Sistema RENACH até o dia 31 de dezembro de 2021. Após essa data, o prazo fica reduzido para 15 dias.

Além disso, o exame toxicológico periódico poderá ser utilizado para fins de renovação da CNH em até 90 (noventa) dias após a data da coleta da amostra. Após decorridos mais de 90 (noventa) dias da data da coleta da amostra, o condutor deverá realizar novo exame toxicológico para fins de renovação da CNH.

Novos prazos para aplicação de penalidades

Importante destacar que foram aprovados novos prazos para aplicação de penalidades quando do descumprimento da obrigação de realizar o exame toxicológico periódico (art.165-B do CTB). Tais prazos foram estabelecidos em função do mês da data de validade indicada na CNH do condutor, conforme transcrito a seguir:

Anexo VII Resolução Contram 222/21

MÊS DE OBTENÇÃO OU RENOVAÇÃO DA CNH
(COLUNA 1)
MÊS PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME TOXICOLÓGICO PERIÓDICO (COLUNA 2)MÊS DE VALIDADE INDICADO NA CNH DO CONDUTOR (COLUNA 3)PRAZO LIMITE PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME TOXICOLÓGICO PERIÓDICO (COLUNA 4)DATA DE INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO PARA APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ART. 165-B DO CTB (COLUNA 5)
De março a junho de 2016De setembro a dezembro de 2018De março a junho de 2021Até 30 de junho de 20211º de julho de 2021
De julho a dezembro de 2016De janeiro a junho de 2019De julho a dezembro de 2021Até 31 de julho de 20211º de agosto de 2021
De janeiro a junho de 2017De julho a dezembro de 2019De janeiro a junho de 2022Até 31 de agosto de 20211º de setembro de 2021
De julho a dezembro de 2017De janeiro a junho de 2020De julho a dezembro de 2022Até 30 de setembro de 20211º de outubro de 2021
De janeiro a junho de 2018De julho a dezembro de 2020De janeiro a junho de 2023Até 31 de outubro de 20211º de novembro de 2021
De julho a dezembro de 2018De janeiro a junho de 2021De julho a dezembro de 2023Até 30 de novembro de 20211º de dezembro de 2021
De janeiro a abril de 2019De julho a novembro de 2021De janeiro a abril de 2024Até 31 de dezembro de 20211º de janeiro de 2022
A partir de maio de 2019A partir de dezembro de 2021A partir de maio de 2024A partir de 1º de janeiro de 2022, até 30 (trinta) dias após o vencimento do prazo estabelecido no § 2º do art. 148-a do CTBA partir de 1º de janeiro de 2022
Anexo VII – Resolução Contran № 222/21

Quem já deve apresentar o Exame em dezembro/21?

De acordo com a tabela, desde 1º de dezembro de 2021, as autoridades de trânsito já podem cobrar a realização do referido exame de motoristas cuja CNH vencerá entre os meses de julho e dezembro de 2023.

Rocha Cerqueira

Já os que têm carteira com vencimento entre janeiro e abril de 2024 precisam realizar o exame até 31 de dezembro deste ano. Para estes, a fiscalização começa em 1º de janeiro de 2022.

Assim também, os exames toxicológicos precisam ser apresentados para a emissão da primeira CNH ou renovação da CNH nas categorias C, D ou E. É necessário também fazer um exame a cada dois anos e meio.

Para os motoristas que tenham CNH com vencimento a partir de maio de 2024, não haverá mais um calendário escalonado. A exigência será justamente apresentar um exame a cada dois anos e meio, com um prazo de tolerância de 30 dias após o vencimento do último exame.

Exame toxicológico vencido

Conforme o art. 165-B do CTB, a condução de veículo para o qual é exigida habilitação nas categorias C, D ou E por motorista com menos de 70 anos com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias do vencimento do prazo de dois anos e seis meses contados da obtenção ou renovação da CNH configura infração gravíssima.

Incorrerão na mesma infração, os motoristas que exercem atividade remunerada e que não comprovem ter realizado o exame toxicológico periódico.

Nossa sugestão:

Por isso, renovamos nossa sugestão para que as empresas reforcem os mecanismos utilizados para garantir e fiscalizar a realização dos exames de seus colaboradores-condutores de veículos.

Vale salientar que as exigências legais sobre a realização de exames, especialmente aquelas contidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não foram alteradas.

A equipe da Rocha Cerqueira permanece à disposição para esclarecer as dúvidas. E se você quer manter a gestão de requisitos legais de sua empresa sempre atualizada, conheça o Sistema Qualifica.

Diego Nunes Vieira OAB MG 206.234

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OAB MG 3.057

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