Entram em vigor os prazos para renovação dos Exames Toxicológicos no campo de saúde e segurança do trabalho. Em abril de 2021, a Resolução Contran № 691/17 foi duas vezes alterada. Primeiro pela Resolução Contran № 843/21 e, depois, pela Resolução Contran 222/21.
Essa última Resolução regulamenta questões práticas e questões para fins de fiscalização referente à realização de exame toxicológico por condutores.
Foram aperfeiçoados os mecanismos para fiscalização da realização de exames toxicológicos por condutores de veículos para os quais é exigida habilitação nas categorias C, D ou E por motorista com menos de 70 (setenta) anos com exame toxicológico. Tais mecanismos visam, especialmente, garantir a realização do exame toxicológico a cada dois anos e seis meses, após a concessão da CNH.
Entre as alterações promovidas pela Resolução Contran № 222/21, destaca-se a obrigatoriedade do laboratório responsável pelo exame toxicológico inserir no RENACH, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a informação com a data e a hora da realização da coleta da amostra. Os laboratórios terão 25 dias para inserir os resultados dos exames toxicológicos no Sistema RENACH até o dia 31 de dezembro de 2021. Após essa data, o prazo fica reduzido para 15 dias.
Além disso, o exame toxicológico periódico poderá ser utilizado para fins de renovação da CNH em até 90 (noventa) dias após a data da coleta da amostra. Após decorridos mais de 90 (noventa) dias da data da coleta da amostra, o condutor deverá realizar novo exame toxicológico para fins de renovação da CNH.
Importante destacar que foram aprovados novos prazos para aplicação de penalidades quando do descumprimento da obrigação de realizar o exame toxicológico periódico (art.165-B do CTB). Tais prazos foram estabelecidos em função do mês da data de validade indicada na CNH do condutor, conforme transcrito a seguir:
De acordo com a tabela, desde 1º de dezembro de 2021, as autoridades de trânsito já podem cobrar a realização do referido exame de motoristas cuja CNH vencerá entre os meses de julho e dezembro de 2023.
Já os que têm carteira com vencimento entre janeiro e abril de 2024 precisam realizar o exame até 31 de dezembro deste ano. Para estes, a fiscalização começa em 1º de janeiro de 2022.
Assim também, os exames toxicológicos precisam ser apresentados para a emissão da primeira CNH ou renovação da CNH nas categorias C, D ou E. É necessário também fazer um exame a cada dois anos e meio.
Para os motoristas que tenham CNH com vencimento a partir de maio de 2024, não haverá mais um calendário escalonado. A exigência será justamente apresentar um exame a cada dois anos e meio, com um prazo de tolerância de 30 dias após o vencimento do último exame.
Conforme o art. 165-B do CTB, a condução de veículo para o qual é exigida habilitação nas categorias C, D ou E por motorista com menos de 70 anos com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias do vencimento do prazo de dois anos e seis meses contados da obtenção ou renovação da CNH configura infração gravíssima.
Incorrerão na mesma infração, os motoristas que exercem atividade remunerada e que não comprovem ter realizado o exame toxicológico periódico.
Por isso, renovamos nossa sugestão para que as empresas reforcem os mecanismos utilizados para garantir e fiscalizar a realização dos exames de seus colaboradores-condutores de veículos.
Vale salientar que as exigências legais sobre a realização de exames, especialmente aquelas contidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não foram alteradas.
A equipe da Rocha Cerqueira permanece à disposição para esclarecer as dúvidas. E se você quer manter a gestão de requisitos legais de sua empresa sempre atualizada, conheça o Sistema Qualifica.
Diego Nunes Vieira OAB MG 206.234
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