reparação por danos ambientais à vegetação

Valor mínimo da reparação por danos ambientais à vegetação

Sumário

Qual o valor mínimo da reparação por danos ambientais à vegetação? Para responder a essa pergunta é preciso conhecer a PORTARIA Nº 118/2022.

Essa normativa trata do Procedimento Operacional Padrão (POP) para estimativa dos custos de implantação e manutenção de projeto de recuperação ambiental em cada bioma brasileiro.

Dessa maneira, a norma serve como subsídio para composição do valor mínimo da reparação por danos ambientais à vegetação nativa ou degradada, em Processos Administrativos no âmbito do Ibama. Por isso, é importante que as organizações e profissionais que atuem nos setores de gestão ambiental nas empresas a conheçam.

O que é reparação ambiental?

Reparação ambiental refere-se ao conjunto de estratégias para mitigar e remediar danos causados ao ambiente, seja por atividades autorizadas ou ilícitas. O objetivo principal é neutralizar os efeitos prejudiciais e retomar os serviços oferecidos pelo ecossistema afetado.

As abordagens podem incluir: restauração do próprio ambiente afetado, compensação através de intervenções em outras áreas equivalentes ou até mesmo compensações financeiras.

O processo de reparação busca, sobretudo, reintegrar elementos essenciais como solo, fauna e flora, visando alcançar novamente um equilíbrio ecológico na área impactada.

Vejamos por que a normativa deve ser compreendida

Para fins de cobrança da reparação pela integralidade ou pela fração do dano ambiental ocasionado, quando não for possível a adoção de outra forma de reparação, deve-se utilizar a valoração econômica do dano ambiental a fim de se estabelecer o valor a ser cobrado.

O POP é essencial para garantir uma valoração econômica adequada do dano ambiental e se estabelecer o valor que deve ser cobrado dos responsáveis, aplicando os princípios da responsabilidade e do poluidor pagador.

A formação dos custos de recuperação ambiental por meio de recomposição da vegetação nativa de uma área degradada ou alterada abrange diversos fatores e deve considerar a menor ou maior escala das intervenções exigidas. Por isso não existe uma receita pronta, as situações são analisadas caso a caso.

Etapas para Recuperação da Vegetação

Para facilitar a compreensão dos cálculos, o POP dividiu a recuperação da vegetação em etapas e cada uma tem suas próprias variáveis a serem analisadas.

  • Etapa A – Custos de transação (diagnóstico, negociações, planejamento etc.)
  • Etapa B – Custos operacionais
  • Etapa C – Custos de monitoramento da recuperação.

Cada bioma também tem uma tabela própria de valores, conforme a realidade e as necessidades de cada um.

Rocha Cerqueira

Os métodos de recuperação ambiental especialmente voltados à recomposição da vegetação nativa avaliados são os de restauração passiva, assistida e ativa, indicadas no anexo da Portaria N.º 118/2022:

  • Restauração passiva: consiste na regeneração natural, sem intervenção humana. Nesse caso, o simples “abandono” da área bem como a emergência do banco de sementes do solo (já presente ou chuva de sementes) e/ou a rebrota de estruturas subterrâneas poderão levar ao recobrimento gradativo e à dinâmica de substituição das espécies e grupos funcionais, com ganho estrutural e de diversidade, podendo-se, com o tempo, atingir o objetivo proposto.
  • Restauração assistida: corresponde à condução da regeneração natural, mediante o controle de plantas competidoras, formigas, adubação etc., em situações em que não há necessidade de plantio ou semeadura. Com esse método, as atividades de condução por um período variável são suficientes para o estabelecimento inicial e/ou o ganho estrutural e de diversidade com o passar do tempo. Esse método é possível somente em locais que apresentam média a alta densidade de regenerantes de espécies nativas regionais da vegetação a ser restaurada.
  • Restauração ativa: baseada na introdução de indivíduos de espécies regionais por meio de plantio ou semeadura (mudas, sementes e outros materiais de propagação vegetal). Deve ser usada em situações com baixo potencial de regeneração natural, evidenciado pela ausência ou baixa densidade de regenerantes nativos.

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Termos técnicos importantes

E mais, o anexo ainda traz definições sobre termos técnicos importantes:

Compensação ecológica: solução acordada administrativamente, para fins de reparação indireta pelo dano ou de compensação pelo impacto ambiental, por meio de projeto ambiental voltado para a preservação ou restituição de atributo ambiental equivalente, sob o ponto de vista socioecológico.

Compensação econômica ou financeira: solução excepcional acordada administrativamente, para fins de reparação indireta pelo dano ambiental por equivalente econômico, constatada a impossibilidade de proceder a restituição in natura do atributo ambiental lesado ou a sua compensação ecológica.

Dano ambiental: toda lesão causada ao meio ambiente ecologicamente equilibrado decorrente da degradação de atributos ambientais por meio de atividades, ações e omissões antrópicas não autorizadas ou em desacordo com as autorizações vigentes.

Reparação direta por dano ambiental: soluções adotadas in situ pelo administrado para fins de reparação pelo dano ambiental causado.

Reparação indireta por dano ambiental: soluções adotadas ex situ pelo administrado para fins de reparação pelo dano ambiental causado.

Reparação por dano ambiental: soluções adotadas para a restituição do meio ambiente ecologicamente equilibrado, previamente acordadas na esfera administrativa, por meio de ações que visam a recuperação ou reabilitação dos atributos ambientais lesados para um estado não degradado e/ou, ainda, sua compensação ecológica, econômica ou financeira.

Valoração econômica de dano ambiental: aplicação de critérios técnicos e/ou econômicos para estimar valor monetário de atributos ambientais objeto da reparação por dano ambiental, com base em bens ou serviços ecossistêmicos de utilidade econômica potencial ou real.

O time de Rocha Cerqueira possui experiência jurídica para regulamentação em processos e procedimentos de recuperação ambiental e está pronta para contribuir com a sua empresa. Conte conosco!

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OAB MG 3.057

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