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Requisitos e critérios para a Certificação Voluntária dos produtos de origem vegetal

Requisitos e critérios para a Certificação Voluntária dos produtos de origem vegetal

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No dia 1º de setembro, entrará em vigor a Portaria Nº  375, publicada dia 16 de agosto, que diz respeito ao meio ambiente, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

A Portaria estabelece os requisitos e critérios para a Certificação Voluntária dos produtos de origem vegetal. De acordo com a norma, certificação voluntária é o “procedimento que certifica o produto de origem vegetal de acordo com os requisitos previstos nesta Portaria, incluindo a inspeção documental e física do produto, formalizada com a emissão do certificado de conformidade, do certificado de conformidade oficial ou do certificado OCDE, conforme o caso.”

Cabe ressaltar que a Portaria se aplica aos produtos de origem vegetal que possuem requisitos de identidade e qualidade estabelecidos oficialmente, padrões internacionais, padrões exigidos por países importadores ou padrões privados reconhecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Destaca-se que o art. 4º, da Portaria MAPA Nº 375/2021, estabelece que:

“os produtos de origem vegetal destinados à certificação voluntária devem ser submetidos aos procedimentos de avaliação da conformidade em uma ou mais etapas da cadeia produtiva, conforme o caso, visando assegurar a correspondência entre as informações prestadas e a garantia de que os produtos satisfazem aos requisitos de identidade, qualidade e segurança, incluindo as disposições relativas à apresentação, marcação ou rotulagem e embalagem.”

Os solicitantes da certificação voluntária deverão estar registrados no Cadastro Geral da Classificação do Mapa. A avaliação da conformidade ocorrerá de forma integrada, pelos serviços de controle autorizados (SCA) e pelos controles oficiais.

Rocha Cerqueira

Estão previstos procedimentos distintos para emissão de certificado de conformidade para produto de origem vegetal destinado ao mercado interno e ao mercado externo.

A equipe de advogados da Rocha Cerqueira está à disposição para esclarecimentos sobre o texto integral e os anexos da Portaria. A qualquer momento, você pode nos enviar suas dúvidas.

Por Assessoria Comunicação Rocha Cerqueira Sociedade de Advogados

Revisão: Marcos Tadeu de Paula Lana – OAB MG 141.130

Fonte: Informações do Mapa

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