Tempo de afastamento de trabalhadores

Tempo de afastamento de trabalhadores com Covid-19 é reduzido

Sumário

Nova portaria do governo federal reduziu o tempo de afastamento de trabalhadores com Covid-19 ou com suspeita da doença das atividades laborais presenciais. A Portaria Conjunta MTP/MS Nº 14/2022 atualiza as informações publicadas na Portaria Conjunta Nº 20, de junho de 2021

Primeiramente, o destaque maior é relativo ao tempo de afastamento de trabalhadores das atividades presenciais, tanto para pessoas com a Covid confirmada quanto para aquelas com suspeita da doença, passa de 14 para 10 dias. Contudo, esse período pode ser reduzido para 7 dias caso o trabalhador esteja sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.

Além disso, o texto da Portaria descreve que as empresas devem considerar o dia seguinte ao dia do início dos sintomas ou da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste de antígeno como sendo o primeiro dia de isolamento de caso confirmado.

Do mesmo modo, a Portaria indica que as organizações devem:

  • afastar os trabalhadores que tiveram contato com pessoas que tiveram a doença confirmada das atividades laborais presenciais, também por dez dias;
  • os empregados afastados do trabalho a permanecerem em suas residências e garantirem a manutenção da remuneração durante o afastamento.

Registro de informações

De acordo com o texto, as organizações devem manter registro atualizado à disposição dos órgãos de fiscalização com informações sobre tais como:

Rocha Cerqueira

a) trabalhadores por faixa etária;

b) trabalhadores com condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações que podem estar relacionadas a quadros mais graves da Covid-19; 

c) casos suspeitos e confirmados; trabalhadores que tiveram contato com pessoas contaminadas;

d) medidas tomadas para a adequação dos ambientes de trabalho para a prevenção da Covid-19.

Dessa maneira, segue a orientação para as empresas a atualizarem as informações para a gestão dos requisitos legais, fazendo sempre os registros necessários e documentando todas as ações realizadas.

A Equipe Rocha Cerqueira segue à disposição para os esclarecimentos.

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OAB MG 3.057

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