Nestes tempos de pandemia, têm sido bastante comuns dúvidas a respeito da realização de teste de vedação durante a a pandemia Covid-19 e da limpeza de Kits de ensaio de vedação e da possibilidade de transmissão do vírus (SARS-CoV-2) durante a realização do ensaio com o respirador.
Orientações técnicas de fornecedores de kits indicam procedimentos de desinfecção dos equipamentos usados nos testes e também dos profissionais e demais pessoas que atuarão nas testagens.
No momento atual, não há normas legais específicas em vigor que permitam a não realização dos referidos testes. Por isso, é importante avaliar tanto o risco de realizá-los com todo o protocolo de biossegurança e o risco legal de não realizá-los.
Sendo assim, é muito importante para as empresas obrigadas a realizar os testes de vedação estarem atentas aos corretos procedimentos de documentação a fim de não gerarem passivos legais para si.
E quais seriam essas ações? Algo complicado?
Não, é complicado, principalmente se o médico do trabalho, o jurídico e o setor de higiene ocupacional trabalharem de forma colaborativa.
Deixamos aqui alguns pontos de atenção que são bom norteador para as empresas:
- Verificar a possibilidade de adoção de critérios de grau de risco para realização do teste apenas em colaboradores que estiverem, durante a pandemia, submetidos aos riscos prevenidos e monitorados por meio dos testes de vedação. Dessa maneira, pode ser possível dispensar empregados não expostos a tais riscos, por exemplo, em home office etc.
- Ter, no formulário de autoavaliação preenchido antes do teste, uma nota clara, declarando que o empregado acompanhou as medidas de prevenção adotadas e que está de acordo com a realização do teste.
- Fazer o registro, inclusive fotográfico, em todos os treinamentos e durante a aplicação do teste, de forma a evidenciar a adoção de todos os protocolos de segurança, tais como: marcação dos assentos nos quais as pessoas podem se sentar, fotos das janelas e portas abertas, da distância mantida pelo instrutor, das pessoas usando máscaras e de todas as demais medidas adotadas pelo empregado.
- Incluir no Protocolo para Realização de Treinamento e Ensaios de Vedação com Segurança Contra a Contaminação por COVID 19 das informações detalhadas sobre a baixa possibilidade de transmissão do vírus baseadas nos estudos apresentados pelos fornecedores dos kits de vedação.
- Detalhar, no Protocolo para Realização de Treinamento e dos Ensaios de Vedação com Segurança Contra a Contaminação por COVID 19, destacando, entre outras, regras de intervalo entre testes, ampliando, se possível, o intervalo entre testes.
- Registrar o treinamento formal do condutor do teste no Protocolo da empresa de realização do teste.
- Adotar a realização de testes rotineiros para os condutores, registrando-os.
- Avaliar, juntamente com oDepartamento Jurídico, se foi firmado algum termo de compromisso entre o empregador e o município, com regras específicas a serem atendidas.
- Avaliar, juntamente com o Departamento Jurídico, a possibilidade de apresentar o protocolo a ser seguido à Secretaria Municipal de Saúde e/ou ao Sindicato.
Conheça o Qualifica Legal.
Tendo em vista o ineditismo de muitas situações relacionadas à Pandemia e à tramismissão do vírus, é muito possível que requisitos legais relacionados à Saúde e Segurança do Trabalho não tenham uma indicação segura dos órgãos competentes e também posicionamentos dos tribunais.
Por esse motivo, é fundamental que a avaliação dos riscos seja realizada com critério, que as empresas conheçam todas as orientações técnicas já emitidas, e mais importante, possa contar com uma equipe de consultores que estude cada dúvida da sua empresa e ofereça uma resposta jurídica segura.
O Sistema Qualifica mantém atualização diária de todos os requisitos legais estabelecidos durante a Pandemia.
Sua empresa conhece e está segura do atendimento a todos os requisitos legais?
Vamos conversar? Será um prazer conhecer seus desafios e apresentar nossas soluções.
Por Walter Rocha de Cerqueira – OAB MG 78130