Visando o bem ambiental, a Lei Estadual Nº 3.798/2021 instituiu o novo Código de Segurança contra Incêndio e Emergência em edificações e áreas de risco no Estado do Tocantins, que tem como principal objetivo:
I – proteger a vida dos ocupantes desses ambientes, em caso de incêndio e emergência;
II – minimizar a propagação de incêndios, reduzindo os danos ao meio ambiente e ao patrimônio;
III – proporcionar meios e condições de acesso a áreas afetadas, para assegurar o controle e a extinção de incêndios;
IV – fixar regras para a realização das operações do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins – CBMTO.
De acordo com a Lei, entende-se por edificação a área construída, destinada a abrigar atividade humana ou qualquer instalação, equipamento ou material. Por outro lado, a área de risco é o ambiente externo à edificação onde são armazenados produtos perigosos ou inflamáveis, combustíveis, explosivos ou similares, ou onde existam subestações elétricas e ainda, locais onde há eventos e concentração de público.
Com a publicação do novo Código, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins deverá estabelecer regras, diretrizes ou definições complementares, por meio das Normas Técnicas.
Ressalta-se que as edificações, comprovadamente construídas antes de 1º/01/2008, devem, para fins de regularização, cumprir as exigências definidas nas Normas Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins – NTCBMTO específicas.
Destaca-se que as irregularidades serão verificadas pelo Corpo de Bombeiros Militar e são classificadas de acordo com as tabelas previstas no Anexo Único do referido Código.
Por fim, ressalta-se que o Novo Código revoga, expressamente, a Lei Estadual Nº 1.787/2007, o Decreto Estadual Nº 3.950/2010 e o Decreto Estadual Nº 3.978/2010.
O Novo Código já está em vigor. Portanto, atente-se ao cumprimento dos requisitos legais.
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