Transição PPRA para PGR

Nota Técnica SEI Nº 51363/2021: Transição PPRA para PGR

Sumário

O MPT publicou, no dia 06 de dezembro de 2021, a Nota Técnica SEI Nº 51363/2021/ME que traz esclarecimentos sobre a transição entre o Programa de Prevenção a Riscos Ambientais (PPRA) da NR 9 e o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) da NR 1.

A NT informa as diferenças entre os programas e também sobre a realização das avaliações de risco e a elaboração de cronograma acontecerão.

PPRA e PGR: Quais são as diferenças?

O PGR é uma ferramenta gerencial administrativa que tem a função de gerenciar os riscos. Trata-se de um processo de melhoria contínua, por isso toda alteração que ocorre em algum processo da empresa afeta o PGR.

O PPRA e PGR têm objetivos bem similares. Buscam identificar e resolver riscos que colocam a vida dos trabalhadores em perigo, na execução de suas funções tanto no ambiente de trabalho, quanto fora da empresa.

Apesar de semelhantes, há diferenças. O PPRA foca na identificação dos riscos de acidentes, principalmente em relação à exposição a agentes nocivos, sejam eles físicos, biológicos ou químicos.

Por outro lado, o PGR trata de identificar riscos eventuais à segurança dos colaboradores, que também podem ser ergonômicos e mecânicos. Ele considera também as doenças funcionais e outros riscos à saúde do trabalhador.

É importante que gestores e profissionais da área conheçam e entendam as principais alterações. Por isso, a Nota Técnica SEI Nº 51363/2021 objetiva orientar profissionais da área sobre as principais dúvidas referentes à relação entre o PPRA e o PGR.

Rocha Cerqueira

Clique aqui para ter acesso à íntegra da Nota Técnica.

Prazos

A nova NR 01 entra em vigor no dia 03 de janeiro de 2022. Esse é o prazo para implementação o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), com possibilidade de utilização de dados do PPRA na elaboração do PGR.

A Rocha Cerqueira preparou cursos sobre as novas NRs que entrarão em vigor também no próximo dia 03/01 com conteúdos desenhados para levar a sua equipe como devem ser a estruturação e a implementação do PGR e sua integração do PGR com outros planos, programas e documentos. Saiba mais.

Seguimos juntos e à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais de que precisarem sobre a transição PPRA para PGR ou outros requisitos relacionados à segurança e à saúde no trabalho.

Diego Nunes – OAB MG 206.234

Compartilhe:
OAB MG 3.057

Solicite seu Calendário das Obrigações Ambientais

Preencha o formulário abaixo com seus dados e receba o calendário solicitado em seu endereço de e-mail.