O MPT publicou, no dia 06 de dezembro de 2021, a Nota Técnica SEI Nº 51363/2021/ME que traz esclarecimentos sobre a transição entre o Programa de Prevenção a Riscos Ambientais (PPRA) da NR 9 e o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) da NR 1.
A NT informa as diferenças entre os programas e também sobre a realização das avaliações de risco e a elaboração de cronograma acontecerão.
PPRA e PGR: Quais são as diferenças?
O PGR é uma ferramenta gerencial administrativa que tem a função de gerenciar os riscos. Trata-se de um processo de melhoria contínua, por isso toda alteração que ocorre em algum processo da empresa afeta o PGR.
O PPRA e PGR têm objetivos bem similares. Buscam identificar e resolver riscos que colocam a vida dos trabalhadores em perigo, na execução de suas funções tanto no ambiente de trabalho, quanto fora da empresa.
Apesar de semelhantes, há diferenças. O PPRA foca na identificação dos riscos de acidentes, principalmente em relação à exposição a agentes nocivos, sejam eles físicos, biológicos ou químicos.
Por outro lado, o PGR trata de identificar riscos eventuais à segurança dos colaboradores, que também podem ser ergonômicos e mecânicos. Ele considera também as doenças funcionais e outros riscos à saúde do trabalhador.
É importante que gestores e profissionais da área conheçam e entendam as principais alterações. Por isso, a Nota Técnica SEI Nº 51363/2021 objetiva orientar profissionais da área sobre as principais dúvidas referentes à relação entre o PPRA e o PGR.
Clique aqui para ter acesso à íntegra da Nota Técnica.
Prazos
A nova NR 01 entra em vigor no dia 03 de janeiro de 2022. Esse é o prazo para implementação o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), com possibilidade de utilização de dados do PPRA na elaboração do PGR.
A Rocha Cerqueira preparou cursos sobre as novas NRs que entrarão em vigor também no próximo dia 03/01 com conteúdos desenhados para levar a sua equipe como devem ser a estruturação e a implementação do PGR e sua integração do PGR com outros planos, programas e documentos. Saiba mais.
Seguimos juntos e à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais de que precisarem sobre a transição PPRA para PGR ou outros requisitos relacionados à segurança e à saúde no trabalho.
Diego Nunes – OAB MG 206.234