Segurança em Barragens: o que diz o Decreto Federal nº 11310/22
Está em vigor o Decreto Federal do Poder Executivo n.º 11310/22. Esta normativa deve ser conhecida por todas as organizações que utilizam ou possuem barragens para que se informem sobre as atribuições dos órgãos fiscalizadores e outras informações complementares à Política Nacional de Segurança de Barragens.
Siga conosco porque explicaremos este Decreto.