O RNTRC, registro obrigatório para transportadores rodoviários remunerados de cargas, é peça chave na regulamentação do setor no Brasil.
O transporte rodoviário de cargas é um dos pilares da economia brasileira, movimentando bilhões de reais e gerando milhões de empregos. Mas você conhece o RNTRC, o registro que identifica e qualifica os transportadores de cargas no país?
Na conversa de hoje, vamos explicar o que é o RNTRC, qual a sua origem, como ele funciona e como obtê-lo. Além disso, vamos apresentar as multas e as penalidades por falta ou irregularidades no RNTRC, e as consequências para o transporte de cargas e para os negócios.
Ficou interessado? Então continue lendo e descubra tudo o que você precisa saber sobre o RNTRC e sua importância nas empresas.
O que é o RNTRC?
O RNTRC – Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – é um sistema de identificação dos transportadores rodoviários de cargas, que permite o reconhecimento de sua categoria, modalidade e área de atuação. Ele é composto por um número de registro, um certificado e um adesivo, que devem ser afixados nos veículos e nas unidades de carga.
A legislação que rege o RNTRC é a Lei 11.442/2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração. Essa lei estabelece os direitos e as obrigações dos transportadores, dos contratantes e dos subcontratantes, bem como as normas para a prestação do serviço.
De acordo com a lei, existem duas categorias de transportadores rodoviários de cargas: o Transportador Rodoviário de Carga Própria (TCP) e o Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas (TRRC). O TCP é aquele que realiza o transporte de cargas de sua própria titularidade ou de empresas do mesmo grupo econômico, sem fins comerciais. O TRRC é aquele que realiza o transporte de cargas de terceiros, mediante remuneração.
O RNTRC é obrigatório apenas para os TRRC, que devem se cadastrar junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), órgão responsável pela regulação e fiscalização do transporte rodoviário de cargas no Brasil. Já o TCP não precisa se cadastrar no RNTRC, mas deve cumprir as demais exigências legais para o transporte de cargas, como a emissão do documento fiscal e o pagamento dos tributos.
A ANTT é a responsável por expedir as resoluções que regulamentam os procedimentos para inscrição e manutenção no RNTRC. A Resolução ANTT nº 4.799/2015 foi a primeira a estabelecer esses procedimentos, mas foi revogada pela Resolução ANTT nº 5.982/2022, que entrou em vigor em 1º de setembro de 2022.
Mudanças:
A nova resolução trouxe algumas alterações e aperfeiçoamentos, como:
- O prazo de validade indeterminado do RNTRC, ou seja, o transportador não precisa se preocupar com a data de vencimento do seu registro, mas deve ficar atento ao prazo de revalidação dos seus dados, que será informado pela ANTT.
- A criação do mecanismo de revalidação ordinária dos dados cadastrais, que é um processo de atualização das informações do transportador a cada 3 anos. O objetivo desse mecanismo é garantir a qualidade e a confiabilidade dos dados do RNTRC, bem como evitar fraudes e irregularidades. A revalidação poderá ser feita pelo RNTRC Digital ou em um dos pontos de atendimento.
- A dispensa do dispositivo de identificação eletrônica, que era um equipamento instalado nos veículos e nas unidades de carga, que permitia a leitura dos dados do RNTRC por meio de antenas. Esse dispositivo foi dispensado porque apresentava problemas técnicos e operacionais, além de gerar custos adicionais para os transportadores. A ANTT informou que irá adotar outras formas de identificação eletrônica, mais modernas e eficientes, no futuro.
- A simplificação dos requisitos para inscrição e manutenção no RNTRC, que visa facilitar o acesso e a permanência dos transportadores no sistema, reduzindo a burocracia e os custos. Entre as simplificações, estão a redução do número de documentos exigidos, a possibilidade de utilizar documentos digitais, a eliminação da exigência de comprovação de propriedade ou posse dos veículos e a dispensa da apresentação de certidões negativas de débitos.
A importância do RNTRC para o setor de transportes de cargas
O RNTRC é um instrumento que traz benefícios para todos os envolvidos no setor de transportes de cargas. Você pode imaginar como seria o cenário sem o RNTRC? Seria bem mais complicado, pois não haveria controle, fiscalização, segurança, qualidade, formalização, incentivo ou confiança no transporte rodoviário de cargas. Vamos entender melhor isso, analisando a relação entre o RNTRC, o Estado, os transportadores e os contratantes de transporte rodoviário de cargas.
Estado:
O RNTRC permite ao Estado exercer o seu papel de regulador e fiscalizador do transporte rodoviário de cargas, garantindo o cumprimento da legislação e a segurança nas rodovias. Além disso, o RNTRC fornece dados e informações sobre o setor que podem subsidiar a elaboração de políticas públicas e de incentivo ao transporte de cargas, como a redução de impostos, a melhoria da infraestrutura, a capacitação dos profissionais, entre outras.
Transportadores:
Aos transportadores, o RNTRC permite-lhes que se formalizem e se qualifiquem no mercado, aumentando a sua competitividade e a sua credibilidade. Ao se cadastrarem no RNTRC, os transportadores passam a ter direitos e deveres, como a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), a contratação de seguro de responsabilidade civil, a participação em programas de qualificação, entre outros. Além disso, o RNTRC facilita o acesso dos transportadores a linhas de crédito, a programas de renovação de frota, a descontos em pedágios, entre outros benefícios.
Contratantes de transporte rodoviário de cargas:
O RNTRC permite aos contratantes terem mais segurança e confiança na contratação dos serviços de transporte de cargas, pois eles podem verificar a regularidade e a idoneidade dos transportadores, bem como a situação dos veículos e das unidades de carga. Além disso, o RNTRC contribui para a redução de roubos e de custos no transporte de cargas, pois ele inibe a atuação de transportadores clandestinos, que podem oferecer riscos e prejuízos aos contratantes.
Como obter o RNTRC e como funciona o RNTRC Digital?
Esta é uma dúvida bem comum e vamos esclarecê-la. Para obter o RNTRC, os transportadores devem seguir alguns passos que variam de acordo com a sua categoria e modalidade. Os transportadores podem se cadastrar no RNTRC, de forma online ou presencial, em um dos pontos de atendimento credenciados pela ANTT. Os documentos necessários para o cadastro são:
- Documento de identificação do transportador ou do representante legal;
- Documento que comprove a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de residência ou de domicílio fiscal;
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) dos veículos que compõem a frota do transportador;
- Certificado de aprovação no Programa Ambiental do Transporte (Despoluir) ou documento equivalente;
- Comprovante de pagamento da taxa de cadastro ou de renovação do RNTRC.
O prazo para a liberação do RNTRC é de até 10 dias úteis, após a confirmação do pagamento da taxa e da validação dos documentos.
Uma novidade no processo de cadastro e de manutenção do RNTRC é o RNTRC Digital, plataforma online que permite aos transportadores realizarem diversas operações relacionadas ao RNTRC, como:
- Consultar a situação cadastral do transportador e dos veículos;
- Alterar dados cadastrais, como endereço, telefone, e-mail, etc;
- Incluir ou excluir veículos da frota do transportador;
- Emitir a segunda via do certificado ou do adesivo do RNTRC;
- Solicitar a renovação do RNTRC.
O RNTRC Digital é uma inovação que visa facilitar e agilizar o acesso dos transportadores ao RNTRC, além de reduzir os custos e os riscos de fraudes. Para utilizar o RNTRC Digital, os transportadores devem ter um certificado digital válido, que é uma assinatura eletrônica que garante a autenticidade e a segurança das transações online.
Revalidação dos dados:
A cada 3 anos, é preciso fazer a revalidação ordinária dos dados cadastrais para atualização das informações do transportador. Para 2024, a ANTT divulgou o prazo de revalidação dos dados do RNTRC, que varia de acordo com a categoria do transportador:
- Até o dia 21 de janeiro de 2024, as cooperativas de transporte de cargas (CTC) devem fazer a revalidação.
- Até o dia 26 de fevereiro de 2024, as empresas de transporte de cargas (ETC) devem fazer a revalidação.
- Até o dia 22 de março de 2024, os transportadores autônomos de cargas (TAC) devem fazer a revalidação.
Para fazer a revalidação ordinária dos dados cadastrais do RNTRC, você precisa seguir os seguintes passos:
- Acessar o aplicativo Meu gov.br ou o sistema RNTRC Digital, disponíveis nos links abaixo:
- Informar o seu CPF ou CNPJ e a senha de acesso ao sistema
- Verificar se os seus dados pessoais e os dados dos veículos cadastrados estão atualizados e corretos
- Confirmar a revalidação dos dados ou solicitar as alterações necessárias
- Aguardar a confirmação da revalidação ou das alterações pelo sistema
- Imprimir o certificado do RNTRC e os adesivos dos veículos, se desejar
RNTRC e as vantagens competitivas para o transporte rodoviário de cargas
O RNTRC é um registro que traz benefícios tanto para os transportadores quanto para as empresas contratantes, pois ele se relaciona com conceitos e práticas que podem melhorar o desempenho, o impacto e a competitividade do setor de transporte rodoviário de cargas. Vamos analisar isso juntos? Vejamos três pontos interessantes:
- O RNTRC contribui para o ESG, pois ele estimula os transportadores a adotarem práticas ambientais, sociais e de governança, que podem gerar valor para o seu negócio e para a sociedade. Por exemplo, ao reduzir a emissão de poluentes, os transportadores podem economizar até 30% de combustível, segundo a ANTT, além de evitar multas e contribuir para a mitigação das mudanças climáticas. Ao capacitar os profissionais, os transportadores podem reduzir em até 50% o índice de acidentes, segundo o SEST SENAT, além de aumentar a produtividade, a qualidade e a segurança do serviço. Ao formalizar e transparentar as operações, os transportadores podem evitar fraudes, sonegações e irregularidades, que podem custar até 12% do faturamento, segundo o IBPT, além de demonstrar ética e responsabilidade. Essas práticas podem melhorar a reputação e a competitividade dos transportadores, além de atrair investidores, clientes e parceiros que valorizam a sustentabilidade e a governança corporativa.
- O RNTRC é um elemento importante para os sistemas de gestão integrada, pois ele facilita o controle e a rastreabilidade dos serviços de transporte de cargas, além de garantir o cumprimento dos requisitos legais e das boas práticas do setor. Os sistemas de gestão integrada são ferramentas que permitem às organizações gerenciar seus processos internos, de forma a atender aos requisitos legais, normativos e das partes interessadas, bem como aos seus objetivos estratégicos. Por exemplo, ao integrar o RNTRC ao sistema de gestão da qualidade, os transportadores podem garantir que os serviços de transporte de cargas atendam aos padrões de qualidade exigidos pelos clientes e pelo mercado, aumentando a satisfação e a fidelização dos mesmos. Ao integrar o RNTRC ao sistema de gestão ambiental, os transportadores podem monitorar e reduzir os impactos ambientais das suas atividades, obtendo certificações e selos verdes que podem diferenciar o seu serviço no mercado. Ao integrar o RNTRC ao sistema de gestão de saúde e segurança, os transportadores podem prevenir e controlar os riscos de acidentes, doenças e incidentes envolvendo os trabalhadores, os veículos, as cargas e as vias, reduzindo os custos com indenizações, afastamentos, reparos, etc.
- O RNTRC é um dos principais cuidados na contratação de serviços de transporte, pois ele permite às empresas verificarem a regularidade e a idoneidade dos transportadores, bem como a situação dos veículos e das unidades de carga, evitando assim contratar transportadores clandestinos ou irregulares, que podem oferecer riscos e prejuízos às empresas. Os cuidados na contratação de serviços de transporte são as medidas que devem ser tomadas pelos contratantes para garantir que o transporte seja realizado de forma eficiente, segura, legal e ética. Por exemplo, ao verificar o RNTRC dos transportadores, as empresas podem evitar contratar transportadores que não possuem autorização para realizar o transporte rodoviário de cargas, que não cumprem as normas de segurança e de qualidade, que não pagam os impostos e as taxas, que não respeitam os direitos trabalhistas, que não possuem seguro de responsabilidade civil, que utilizam veículos e unidades de carga inadequados ou em mau estado de conservação etc. Esses transportadores podem causar danos às cargas, aos veículos, às vias, ao meio ambiente e às pessoas, além de gerar multas, ações judiciais, perda de clientes e de credibilidade, entre outros problemas, para as empresas contratantes.
Portanto, o RNTRC é um registro que pode trazer vantagens competitivas para os transportadores e para as empresas contratantes, pois ele se relaciona com conceitos e práticas que podem melhorar o desempenho, o impacto e a competitividade do setor de transporte rodoviário de cargas.
As consequências da falta ou irregularidades no RNTRC
O RNTRC é um requisito legal que deve ser cumprido por todos os transportadores rodoviários remunerados de cargas no Brasil. Caso contrário, eles podem estar sujeitos a multas e a penalidades, que podem variar de acordo com a gravidade da infração. Vamos detalhar isso adiante.
Antes, porém, é importante verificar as consequências da falta ou irregularidades no RNTRC para além das sanções administrativas já que elas também podem afetar os negócios de forma negativa. Acompanhe alguns pontos que trago para você:
- Atrasos e interrupções no transporte de cargas: A falta ou irregularidades no RNTRC pode gerar atrasos e interrupções no transporte de cargas, pois os veículos podem ser retidos pela fiscalização até a regularização da situação. Isso pode comprometer os prazos de entrega, a satisfação dos clientes, a reputação dos transportadores e dos contratantes, e até mesmo a qualidade das cargas, especialmente as perecíveis ou as que exigem condições especiais de transporte.
- Danos, perdas e roubos de cargas: A falta ou irregularidades no RNTRC pode aumentar os riscos de danos, perdas e roubos de cargas, pois os veículos podem estar em situação irregular, sem o seguro de responsabilidade civil ou sem o certificado de aprovação no Programa Ambiental do Transporte (Despoluir). Isso pode gerar prejuízos financeiros, materiais e ambientais para os transportadores e para os contratantes, além de expor os profissionais a situações de perigo e violência.
- Multas e penalidades para os transportadores e para os contratantes: A falta ou irregularidades no RNTRC pode gerar multas e penalidades para os transportadores e para os contratantes, pois eles podem ser responsabilizados solidariamente pelo descumprimento da legislação do transporte rodoviário de cargas. Isso pode impactar negativamente o fluxo de caixa, o lucro, a competitividade e a sustentabilidade dos negócios, além de gerar problemas jurídicos e administrativos.
Quais são as multas e as penalidades por falta ou irregularidades no RNTRC?
Mesmo que as consequências da falta do RNTRC não se limitem a sanções é preciso, certamente, estar ciente de que o descumprimento desse requisito legal pode levar a multas e a penalidades, que podem variar de acordo com a gravidade da infração. As principais infrações e penalidades são as seguintes:
- Contratar o Transporte Rodoviário Remunerado de Cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição pendente, suspensa ou cancelada: multa de R$ 3.000,00 para o contratante.
- Efetuar transporte rodoviário de cargas por conta de terceiro e mediante remuneração em veículo de categoria “particular”: multa de R$ 1.500,00 para o transportador.
- Obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização durante o transporte rodoviário de cargas: multa de R$ 6.000,00 para o transportador.
- Deixar de atualizar as informações cadastrais ou deixar de proceder à revalidação ordinária dos dados cadastrais: multa de R$ 750,00, por ocorrência, para o transportador.
- Impedir, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar o acesso às dependências, às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização: multa de R$ 6.000,00 para o transportador.
- Apresentar informação falsa para inscrição no RNTRC: multa de R$ 6.000,00, cancelamento do RNTRC e impedimento de obter um novo registro pelo prazo de 2 (dois) anos para o transportador.
- Efetuar transporte rodoviário de cargas por conta de terceiro e mediante remuneração em veículo automotor de cargas ou implemento rodoviário não cadastrado no RNTRC: multa de R$ 750,00 para o transportador.
- Efetuar transporte rodoviário de cargas por conta de terceiro e mediante remuneração sem estar inscrito no RNTRC ou com o registro suspenso, pendente ou cancelado: multa de R$ 3.000,00 para o transportador.
- Deixar de fornecer documento comprobatório do horário de chegada e saída do transportador nas dependências dos respectivos estabelecimentos: multa de 5% do valor da carga (mínimo de R$ 550,00 e máximo de R$ 10.500,00) para o expedidor ou destinatário.
Como vimos, O RNTRC é um tema fundamental para o transporte de cargas no Brasil e que envolve diversos conceitos e práticas que estão em alta no mercado.
E que bom que você tenha nos acompanhado até aqui. Realmente os temas relacionados ao transporte rodoviário de cargas são desafiadores, estão sempre em evolução e que exigem que nos mantenhamos informados para não ficar para trás. Por isso compartilhamos aqui outro artigo atualizado e fundamental: Resolução ANTT 5998/22: entenda o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.
Nesse artigo, você vai conhecer as principais mudanças e atualizações que a ANTT fez no regulamento, e como elas afetam o seu trabalho.
Seguimos juntos e sempre à disposição para estar ao seu lado na gestão de requisitos legais. Conte conosco.