crimes ambientais

Quais são os cinco crimes ambientais e suas penalidades?

Sumário

Crimes ambientais ameaçam a sustentabilidade empresarial. Entenda como evitar riscos e garantir conformidade legal.

Você já parou para pensar no papel do Brasil quando o assunto é preservação ambiental? Com tantas florestas e riquezas naturais, a responsabilidade que temos nas mãos é imensa. E essa discussão não fica só por aqui: o mundo inteiro olha para o Brasil, especialmente quando temas como desmatamento e mudanças climáticas estão em pauta. Certamente, esses temas ganharão destaque considerando as pautas da COP 2024 e a preparação do país para sediar a COP 2025.

Mas o que exatamente constitui um crime ambiental e como ele é classificado? Entender os pontos principais desse tema é fundamental, e é isso que vamos explorar ao longo deste artigo.

Definições da Política Nacional do Meio Ambiente

Quando falamos sobre meio ambiente, muita gente pensa só em árvores, rios e animais. Mas o conceito é bem mais amplo do que isso. A lei brasileira, por exemplo, entende o meio ambiente como algo que envolve tudo à nossa volta: os componentes naturais, as cidades, o ar que respiramos, e até a qualidade de vida das pessoas.

Na legislação brasileira, a Lei nº 6.938/1981, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, define o meio ambiente como o conjunto de fatores físicos, químicos e biológicos que condicionam e permitem a existência de vida em suas múltiplas formas.

A partir da análise da lei e de seus princípios, podemos inferir que o meio ambiente, nesse contexto, engloba:

  • Todos os componentes naturais e artificiais: Inclui elementos como água, ar, solo, flora, fauna, recursos minerais, paisagens, além de elementos construídos pelo homem, como cidades, indústrias e infraestruturas.
  • As interações entre esses componentes: A lei considera as relações complexas e dinâmicas entre os elementos naturais e artificiais, reconhecendo que alterações em um componente podem afetar outros e o sistema como um todo.
  • A qualidade de vida humana: O meio ambiente é visto como um fator fundamental para a saúde, o bem-estar e a qualidade de vida das pessoas.
  • O equilíbrio ecológico: A lei busca preservar e recuperar o equilíbrio ecológico, ou seja, a harmonia entre os diferentes componentes do meio ambiente.

Isso significa que preservar e conservar esses elementos é vital para a manutenção da vida na Terra e, não por acaso, a ONU também incorpora essa preocupação em seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODSs), focando na proteção da vida terrestre e aquática, além do enfrentamento das mudanças climáticas.

O Brasil desempenha um papel expressivo nesse cenário. Segundo o Serviço Florestal Brasileiro, em 2022, o país ainda mantinha cerca de 486 milhões de hectares de florestas naturais. Esses números têm caído. Proteger essa riqueza biológica é um desafio gigantesco, e essa responsabilidade não é apenas nacional, mas tem relevância global.

Direito Ambiental no contexto de crime ambiental

Diferente de outros ramos do Direito que possuem códigos específicos, o Direito Ambiental no Brasil é regido por um conjunto de normas extraídas da Constituição Federal e leis complementares. O artigo 225 da Constituição estabelece que “todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, cabendo ao poder público e à coletividade defendê-lo para as gerações presentes e futuras”. Este artigo também descreve as medidas que o Estado deve adotar para garantir esse direito, como a preservação dos processos ecológicos, a proteção da fauna e flora, e o controle sobre atividades que possam causar degradação ambiental. Além disso, o §3º do mesmo artigo menciona que práticas prejudiciais ao meio ambiente sujeitam os responsáveis, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas.

Com base nisso, podemos entender que crime ambiental é qualquer ação ou omissão que, de alguma forma, causa danos ao meio ambiente, infringindo as leis que o protegem. Embora a Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, seja a principal referência legal para este tipo de infração, o Direito Ambiental como um todo busca equilibrar interesses ecológicos, econômicos e sociais, promovendo um desenvolvimento sustentável – ou seja, aquele que atende às necessidades atuais sem comprometer as futuras gerações.

Princípios do Direito Ambiental: base para o entendimento de crime ambiental

Depois de entender como o meio ambiente é protegido pela legislação brasileira, é importante também conhecer os princípios que orientam essa proteção. Um dos principais é o Princípio da Prevenção, que destaca a necessidade de agir antes que os danos ambientais ocorram. Afinal, evitar problemas sempre é mais eficaz do que lidar com as consequências depois.

E quando há incerteza sobre os impactos de uma ação? Nesse caso, entra o Princípio da Precaução, que sugere cautela. Mesmo que os efeitos ainda não sejam totalmente claros, é melhor evitar riscos que possam comprometer o meio ambiente de forma irreversível.

Além disso, temos o Princípio do Poluidor-Pagador, que é bem direto: quem causar o dano ambiental deve arcar com os custos de reparação. Isso garante que as responsabilidades estejam claras e que os impactos não fiquem sem solução.

O Princípio da Responsabilidade reforça ainda mais essa ideia, ao lembrar que os responsáveis por qualquer degradação ambiental precisam assumir as consequências — desde compensações até reparações.

Para garantir que a sociedade tenha voz nesse processo, o Princípio da Gestão Democrática assegura o direito de participação dos cidadãos na formulação de políticas públicas ambientais. Essa participação é essencial para uma gestão mais transparente e eficaz.

Rocha Cerqueira
Rocha Cerqueira

Por fim, o Princípio do Limite estabelece padrões mínimos de qualidade ambiental que devem ser respeitados. Isso garante que o desenvolvimento ocorra de maneira sustentável, sem ultrapassar os limites necessários para a preservação ambiental.

Crimes Ambientais em cinco categorias

Agora que já entendemos um pouco sobre as definições e os princípios, vamos falar sobre como a lei classifica os crimes ambientais. Eles não são todos iguais. Na verdade, a legislação brasileira divide esses crimes em diferentes categorias, cada uma com suas particularidades.

Esses crimes estão previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e são divididos em cinco categorias principais: crimes contra a fauna, crimes contra a flora, poluição e outros crimes ambientais, crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, e crimes contra a administração ambiental. Essas categorias abrangem as várias dimensões do meio ambiente, como o natural (fauna e flora), o artificial (áreas urbanas) e o cultural (patrimônios históricos).

Crimes contra a fauna

Os crimes contra a fauna focam na proteção dos animais que habitam o Brasil. Seja a fauna silvestre, os animais aquáticos ou qualquer espécie nativa ou exótica, a legislação estabelece regras claras para evitar abusos e práticas que possam levar à extinção de espécies. Além das práticas mencionadas, é importante destacar que a emissão de poluentes, como efluentes industriais ou resíduos agrícolas, que causem a morte de organismos aquáticos também é considerada crime ambiental. Em relação à pesca, a legislação brasileira proíbe o uso de explosivos e outras substâncias nocivas que possam causar danos irreversíveis às espécies aquáticas. A pesca predatória, especialmente durante os períodos de reprodução dos peixes, é outro exemplo de atividade ilegal. Qualquer prática que comprometa a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e coloque em risco a biodiversidade aquática está sujeita a penalizações.

Crimes contra a flora

Agora é o momento de abordar os crimes que atingem a flora. A vegetação, que compõe as florestas, matas e áreas verdes, é frequentemente alvo de ações que comprometem seu equilíbrio. A legislação ambiental, por meio da Lei de Crimes Ambientais, define como ilegais práticas como o desmatamento sem permissão, a extração não autorizada de recursos naturais e os incêndios provocados em áreas de proteção. Esses atos prejudicam diretamente a biodiversidade e acabam impactando também o clima global. A exploração de áreas protegidas ou de vegetação nativa sem as devidas autorizações legais se enquadra como crime, assim como o corte de espécies ameaçadas, como as madeiras nobres.

Além das florestas naturais, o Brasil se preocupa em garantir a preservação de áreas replantadas e em regeneração, essenciais para a recuperação dos ecossistemas. Atos que dificultem essa regeneração, ou até a destruição de plantas ornamentais em espaços públicos e privados, também estão sujeitos às penalidades previstas em lei. As unidades de conservação, por exemplo, são protegidas de forma rigorosa, justamente por serem fundamentais para a biodiversidade e o equilíbrio ambiental.

Crimes ambientais relacionados à poluição

Outro ponto central da legislação ambiental brasileira envolve os crimes relacionados à poluição, que podem ocorrer de várias formas, seja por meio da liberação de gases tóxicos, do despejo de resíduos em rios ou até da poluição sonora. Qualquer atividade que eleve os níveis de poluentes a ponto de prejudicar a saúde humana, matar animais ou degradar o meio ambiente é considerada crime. As indústrias que despejam substâncias perigosas sem controle adequado ou sem as licenças necessárias são um exemplo claro de infração. A questão da poluição vai além da contaminação do ar e da água, afetando também o solo e a saúde das pessoas de forma duradoura. No caso da poluição sonora, embora muitas vezes subestimada, o excesso de barulho pode causar estresse, problemas de sono e até doenças mais graves, o que justifica a preocupação da legislação em garantir o controle desse tipo de impacto também.

Crimes ambientais e as questões urbanísticas

Vamos falar um pouco sobre como a legislação brasileira protege o ordenamento urbano e o nosso patrimônio cultural. Cidades, edifícios e monumentos, além dos espaços com valor histórico, artístico ou paisagístico, estão amparados por regras bem específicas. Modificar ou destruir esses locais sem autorização é mais do que um simples erro, é um crime ambiental. E não para por aí: atos como pichar ou vandalizar monumentos também entram nessa categoria. O ponto aqui não é só manter a aparência desses espaços, mas garantir que o valor histórico e cultural deles continue vivo para quem vem depois de nós. Então, qualquer mudança em áreas urbanas ou culturais precisa seguir as normas de proteção, sempre com um olhar cuidadoso para o que essas áreas representam.

Crimes contra a administração ambiental

E para concluir, vejamos os crimes contra a administração ambiental; eles envolvem situações em que tanto agentes públicos quanto empresas agem para enfraquecer a fiscalização e a proteção do meio ambiente. A legislação não deixa dúvidas: servidores que emitem licenças ambientais de forma irregular ou que dificultam o trabalho dos fiscais estão cometendo infrações graves. Aqui, o respeito às normas é fundamental para garantir que o sistema de proteção ambiental funcione como deve. E isso vale tanto para o setor público quanto para o privado. Outra questão séria é a apresentação de estudos ou relatórios ambientais falsificados em processos de licenciamento ou concessão. Esse tipo de prática vai muito além de uma simples irregularidade; ela coloca em risco ecossistemas inteiros e pode levar a penalidades severas.

Infrações administrativas

Você já percebeu que, antes de chegarmos aos crimes ambientais propriamente ditos, existem aquelas infrações que parecem menores, mas fazem toda a diferença? São as chamadas infrações administrativas. Não chegam a ser crimes, mas quando alguém desrespeita as normas, mesmo que de maneira mais leve, o impacto no meio ambiente pode ser real. É como uma rachadura pequena que, se ignorada, pode crescer. E, sim, isso vai desde pequenas multas até a suspensão de atividades. A intenção é simples: impedir que essas falhas se tornem algo maior e mais difícil de controlar.

Agora, pense comigo: controlar essas infrações é essencial. Quando uma empresa age de forma responsável e segue as regras, ela está não só evitando problemas, mas mostrando que se importa de verdade com o futuro do meio ambiente. Isso não é só uma questão de imagem, é uma postura.

E sabe o que é mais interessante? Tanto pessoas quanto empresas podem ser responsabilizadas por essas infrações. Por isso, as companhias que têm sistemas de gestão ambiental bem-organizados conseguem evitar esse tipo de problema e, se algo der errado, a reparação dos danos é obrigatória.

No fim das contas, mesmo que essas infrações não sejam tão graves quanto os crimes ambientais, o impacto que elas podem ter não deve ser subestimado. Cuidar desses pequenos deslizes é uma forma de garantir que o meio ambiente continue protegido para todos nós, agora e no futuro.

Reflexões finais

Diante da complexidade das questões ambientais e da variedade de crimes que podem ser cometidos contra o meio ambiente, fica evidente que a proteção ambiental no Brasil é uma tarefa que vai muito além da preservação de florestas ou da defesa de espécies ameaçadas. Trata-se de uma responsabilidade compartilhada por todos, do cidadão comum às grandes corporações, passando, é claro, pelo poder público. A legislação ambiental brasileira, ao categorizar os crimes ambientais, abrange diferentes dimensões do meio ambiente, protegendo fauna, flora, patrimônio cultural e combatendo a poluição. Isso deixa claro que qualquer ação que comprometa esses bens será devidamente penalizada, reforçando que a preservação ambiental não é apenas uma obrigação legal, mas também uma responsabilidade ética e social.

As questões ambientais que envolvem seu negócio exigem mais do que soluções genéricas. Desde o licenciamento até a gestão de conflitos, cada etapa traz desafios que precisam de uma abordagem personalizada. Na Rocha Cerqueira, nossos advogados têm a experiência necessária para atuar nessas frentes, sempre com foco nas necessidades do seu setor. Se quiser entender melhor como podemos apoiar suas decisões, clique aqui e seguimos em contato.

Adriana Rocha de Cerqueira

Gestora do Setor de Inteligência de dados. Atuação e expertise centradas em valer das competências digitais e metodologias ágeis para proporcionar aos profissionais e às organizações a melhor experiência com o acesso à informação jurídica.

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