NR 13, atualizada pela última vez com a publicação da Portaria MTP 1846/2022, trouxe alterações para a gestão de requisitos em SST de empresas que operam com caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento.
Em constante interação com os clientes que a Rocha Cerqueira atende, seja em Assessorias Jurídicas para Sistemas de Gestão Integrados (SGI) ou Auditorias de Certificação, observamos que a NR 13 é uma das Normas Regulamentadoras que frequentemente levanta dúvidas e apresenta maior índice de não conformidades. Consequentemente, é premente que as empresas conduzam revisões contínuas para verificar se estão atendendo a seus requisitos legais.
Para tanto, um conhecimento mais aprofundado da NR 13 torna-se indispensável, particularmente para organizações que operam sistemas sob alta pressão, abrangendo setores como mineração, petroquímico, papel e celulose, siderurgia, entre outros.
Além de discutir os motivos que levaram à revisão da NR 13 e as inovações implementadas, este artigo também explora os principais desafios e dúvidas que surgem na aplicação prática de seus requisitos. A compreensão dessas mudanças e o monitoramento do cumprimento dos novos padrões são vitais para garantir a segurança no ambiente de trabalho e evitar penalidades legais.
Vamos analisar a NR 13, suas áreas de aplicação, as principais alterações promovidas pela portaria e as estratégias para as empresas se adaptarem eficazmente às novas exigências.
O que é a NR 13?
A NR 13 é uma norma regulamentadora que foi estabelecida pela Portaria MTb nº 3.214, em 8 de junho de 1978, com o objetivo de regulamentar os artigos 187 e 188 da CLT, conforme redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977.
Essa norma estabelece requisitos mínimos para a gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação ligados à operação, inspeção, instalação e manutenção.
A NR 13 visa garantir a segurança dos trabalhadores que atuam com esses equipamentos, prevenindo acidentes causados por falhas ou mau funcionamento dos vasos de pressão.
Por que a NR 13 foi alterada?
O texto da NR 13 já passou por diversas modificações, visando atender de forma cada vez mais eficiente a proteção dos trabalhadores. Neste sentido, sempre foi necessário adaptar a norma às inovações tecnológicas, que poderiam trazer novas situações e riscos.
Com a publicação da revisão da Norma Regulamentadora Nº 01, que aborda o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), tornou-se necessária a adaptação de outras normas para alinhamento. A nova versão da NR-01 entrou em vigor em janeiro de 2022. Desde então, ajustes específicos na NR-13 foram requeridos para assegurar a proteção do trabalhador de maneira consistente. Esses ajustes visam a integração com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), cujo objetivo é minimizar os riscos ocupacionais e prevenir acidentes de trabalho.
Além disso, foram incluídos novos equipamentos acompanhando casos concretos de emergência e os avanços tecnológicos.
O texto atual reavalia alguns prazos, documentos e, principalmente, o PGR e as inspeções, focando na garantia da segurança.
Qual o objetivo da NR 13?
A Norma Regulamentadora 13 tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos que o empregador e o proprietários dos equipamentos devem cumprir para a gestão da integridade estrutural de caldeiras, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando a segurança e saúde dos trabalhadores.
E quais são os campos de aplicação?
O novo texto traz indicações sobre quais são os campos de aplicação da NR 13 e para quais equipamentos ela não deve ser aplicada.
Abaixo, indicamos a lista de equipamentos para os quais a norma deve ser aplicada:
- caldeiras com pressão de operação superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm²)
- tubulações que contenham fluidos de classe A ou B, conforme as alíneas “a” e “b” do subitem 13.5.1.1.1, ligadas a caldeiras ou vasos de pressão abrangidos por esta NR
- vasos de pressão que contenham fluidos da classe A, especificados na alínea “a” do subitem 13.5.1.1.1, independente do produto P.V
- vasos de pressão cujo produto P.V seja superior a 8 (oito), onde P é o módulo da pressão máxima de operação em kPa e V o seu volume interno em m³
- recipientes móveis com P.V superior a oito, onde P é o módulo da pressão máxima de operação em kPa, ou com fluidos da classe A, especificados na alínea “a” do subitem 13.5.1.1.1
- tanques metálicos de armazenamento, com diâmetro externo maior do que três metros, capacidade nominal acima de vinte mil litros, e que contenham fluidos de classe A ou B, conforme as alíneas “a” e “b” do subitem 13.5.1.1.1 desta NR
E confira também quais são os equipamentos para os quais a NR-13 não deve ser aplicada:
- recipientes transportáveis, vasos de pressão destinados ao transporte de produtos, reservatórios portáteis de fluido comprimido e extintores de incêndio;
- vasos de pressão destinados à ocupação humana;
- vasos de pressão integrantes de sistemas auxiliares de pacote de máquinas;
- dutos e seus componentes;
- fornos, serpentinas para troca térmica e aquecedores de fluido térmico;
- vasos de pressão com diâmetro interno inferior a cento e cinquenta milímetros independentemente da classe do fluido;
- geradores de vapor não enquadrados em códigos de vasos de pressão ou caldeira;
- tubos de sistemas de instrumentação;
- tubulações de redes públicas de distribuição de gás;
- vasos de pressão fabricados em Plástico Reforçado de Fibra de Vidro – PRFV, inclusive aqueles sujeitos à condição de vácuo;
- caldeiras com volume inferior a cem litros;
- tanques estruturais de embarcações, navios e plataformas marítimas de exploração e produção de petróleo;
- vasos e acumuladores de equipamentos submarinos destinados à produção e exploração de petróleo;
- tanques enterrados ou apoiados sobre pernas, sapatas, pedestais ou selas;
- panelas de cocção; acumuladores hidráulicos;
- tubulações que operam com vapor;
- trocador de calor de placas corrugadas, gaxetadas e brasadas;
- vasos de pressão sujeitos exclusivamente a condições de vácuo menor ou igual a 5 kPa, que não contenham fluidos de classe A.
O que mudou na NR 13?
As principais alterações estão relacionadas à interpretação dos anexos da NR-13 e aos novos prazos para aplicabilidade de determinadas disposições normativas.
Temas relevantes, como o Sistema Instrumentado de Segurança – SIS e o Sistema de Gerenciamento de Combustão – SGC, foram destacados no Anexo IV para facilitar a identificação e análise dos seus conceitos.
Seguem as mudanças mais relevantes relacionadas a prazos para cumprimento de requisitos, exigências para profissional legalmente habilitado, inspeções, inovações tecnológicas:
Prazos para cumprimento de requisitos
A Portaria Nº 1.846 de 01 de julho de 2022, do Ministério do Trabalho e Previdência, que publicou o novo texto da NR-13 determina prazos específicos a serem cumpridos pelas empresas conforme os equipamentos utilizados e atividades realizadas.
- Estabelece prazo de quatro anos, após a publicação desta Portaria, para aplicabilidade diante de tanques metálicos de armazenamento, com diâmetro externo maior do que três metros, capacidade nominal acima de vinte mil litros, e que contenham fluidos de classe A ou B, conforme as alíneas “a” e “b” do subitem 13.5.1.1.1 desta NR.
- Até 20 de dezembro de 2023, o plano de ação de realização de inspeção extraordinária especial de todos os vasos deve ser efetivado
- A partir de 20 de dezembro de 2028 o projeto de alteração ou de reparo deve ser implementado, observando que este não deve ser superior à vida remanescente calculada quando da execução da inspeção extraordinária especial.
- Até 20 de dezembro de 2022, deve ocorrer a implantação de barreira de proteção por Sistema Instrumentado de Segurança – SIS, por estudos de confiabilidade para as antigas caldeiras especiais (com prazo de inspeção interna de até 40 meses).
Profissional Legalmente Habilitado – PLH
A norma destaca as exigências de formação e as competências do Profissional Legalmente Habilitado – PLH, bem como as vantagens e a importância de tê-lo na equipe.
PHL é aquele que tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro nas atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento da operação e da manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no País.
A presença do PHL facilita a extensão de prazos, a verificação da conformidade, o cumprimento dos requisitos da norma e a garantia da segurança dos trabalhadores. O PLH deve ser, por exemplo, o responsável pela observação do histórico, pelos exames e testes dos equipamentos, todos feitos sob condições seguras.
Inspeções
As empresas que possuem Serviço Próprio de Inspeção – SPIE, e que optarem por aplicar a metodologia de Inspeção Não Intrusiva – INI, devem realizar uma inspeção piloto com acompanhamento em todas as suas etapas pelo Organismo de Certificação de Produto – OCP de SPIE e por entidade competente. A inspeção piloto deve ser sucedida de uma inspeção visual interna no prazo máximo de dois anos.
Devem ser emitidos relatórios de inspeção de segurança dos equipamentos em até 60 (sessenta) dias ou, no caso de parada geral de manutenção, em até 90 (noventa) dias. É necessário também fazer os registros de segurança após cada inspeção.
O número do certificado de inspeção e o teste da válvula de segurança devem ser acrescidos ao relatório de inspeção de segurança de Vasos de Pressão construídos sem códigos de construção, instalados antes da publicação da Portaria MTb Nº 1.082/18 (para os quais não seja possível a reconstituição da memória de cálculo por códigos reconhecidos) devem ter PMTA atribuída por PLH a partir dos dados operacionais e serem submetidos a inspeções periódicas, conforme os prazos:
- um ano, para inspeção de segurança periódica externa e
- três anos, para inspeção de segurança periódica interna.
A empresa deve elaborar um plano de ação para realização de inspeção extraordinária.
Os estabelecimentos que possuam SPIE certificado poderão ampliar os prazos máximos para as inspeções de segurança periódicas dos vasos de compressão nos casos de implementação de metodologia documentada de inspeção baseada em risco, observado o limite máximo de 10 (dez) anos para o exame interno de vasos categoria I. A metodologia para tais inspeções deve ser integrada ao Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
A inspeção periódica interna dos vasos de pressão poderá ser postergada pela metade do prazo fixado na Tabela 2 da NR-13, mediante o atendimento dos requisitos listados na norma. Os novos prazos devem ser informados ao sindicato.
Vasos de pressão com temperatura de operação inferior a zero grau Celsius (0 °C) e que operem em condições nas quais a experiência mostre que não ocorre deterioração devem ser submetidos a exame externo a cada 2 (dois) anos e a exame interno, quando exigido pelo código de construção ou a critério do PLH.
Para os equipamentos novos, fabricados a partir de 20 de março de 2019, fica proibida a construção, importação, comercialização, leilão, locação, cessão a qualquer título, exposição e utilização de caldeiras e vasos de pressão sem a indicação do respectivo código de construção no prontuário e na placa de identificação. As inspeções devem estar atentas a esses equipamentos.
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Inovações Tecnológicas
Podem ser utilizados sistemas informatizados para registro de documentos como relatórios, projetos, certificados e demais documentos previstos na NR. Estes devem conter assinatura confirmada por Autoridade Certificadora.
A capacitação do profissional que atua nas áreas de aplicação da NR 13 passa a ter que contar com uma avaliação da aprendizagem. Essas avaliações poderão também ser realizadas na modalidade EaD. Contudo, tanto para modalidade EaD ou para modalidade presencial, deve-se manter a prática profissional supervisionada.
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Qual a vigência do texto atualizado da NR 13?
Conforme a Portaria MTP Nº 1846 DE 01/07/2022, publicada no Diário Oficial da União de 04/07/2022, o cumprimento do novo texto passou a vigorar a partir de 01° de novembro de 2022.
Em sinergia com a evolução tecnológica e as mudanças culturais, essas alterações integram um conjunto de atualizações nas Normas regulamentadoras do Trabalho – NRs, visando garantir aos trabalhadores ambiente de trabalho seguro e saudável.
Por que as empresas precisam estar atentas à NR 13?
Para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores envolvidos, a aplicação na NR 13 é importante porque
- indica medidas para segurança de operação e de manutenção
- orienta quanto a responsabilidades e condições para a instalação;
- traz esclarecimentos sobre inspeção de segurança.
Vale ressaltar que esta norma se baseou nas verificações e em acidentes gerados por falhas e falta de válvulas de segurança. Buscou-se minimizar o risco de explosão e acidentes em geral. O risco de explosão de uma caldeira ou de um vaso de pressão e seu potencial destrutivo são, de fato, acentuados.
Para além de evitar eventual sanção administrativa ou procedimentos administrativos e judiciais, as empresas devem se sentir motivadas a se adequarem à nova regulamentação, o quanto antes, também como forma de fortalecer a importância da atuação preventiva, da cultura da conformidade legal e também a trabalhar em alinhamento com os critérios ESG e os ODSs.
Como monitorar o atendimento da NR 13?
O monitoramento do atendimento à NR 13 e a outras Normas Regulamentadoras do Trabalho é essencial para garantir que as empresas estejam em conformidade com as exigências legais e para proteger a saúde e segurança dos trabalhadores. Para isso, a gestão de requisitos legais desempenha um papel fundamental.
O monitoramento do cumprimento da NR 13 e de outras Normas Regulamentadoras do Trabalho é crucial para garantir a conformidade legal das empresas e preservar a saúde e segurança dos trabalhadores. Nesse sentido, a gestão dos requisitos legais desempenha um papel fundamental.
A gestão dos requisitos legais envolve a identificação, análise e acompanhamento das legislações aplicáveis ao ambiente de trabalho, incluindo a NR 13. Essa prática permite que as empresas estejam atualizadas sobre suas obrigações legais, mudanças na legislação e as melhores práticas para atender aos requisitos.
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