NR 33 atualizada

NR 33 atualizada: mudanças nas normas de segurança em espaços confinados

Sumário

NR 33 atualizada (Proteção do trabalhador em espaços confinados): a que sua empresa precisa atender

Espaços confinados representam um desafio contínuo para empresas que lidam com cenários de alto risco. A NR 33 atualizada, revisada em 2022, trouxe ajustes que demandam das organizações uma abordagem ainda mais estruturada e eficaz para proteger seus trabalhadores. A integração com a NR 01, por meio do do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), reforça o foco em medidas robustas de identificação e controle de perigos, bem como na adoção de ferramentas práticas como a Permissão de Entrada e Trabalho (PET) digital.

Este artigo examina as mudanças introduzidas na NR 33 e suas implicações no cotidiano empresarial. Abordaremos desde as novas exigências de capacitação até as responsabilidades detalhadas dos profissionais envolvidos, passando por estratégias de prevenção que têm como objetivo não apenas garantir conformidade, mas também elevar o padrão de segurança e gestão operacional.

Evolução da NR 33: mudanças e contexto histórico

A trajetória da NR 33 reflete o esforço contínuo para melhorar a segurança em espaços confinados:

  • 2006: criação da NR 33
    A primeira versão estabeleceu definições iniciais para espaços confinados, mas com abordagens ainda genéricas sobre responsabilidades e gestão de riscos. O conceito de segurança era baseado em padrões mínimos.
  • 2012: primeira revisão significativa
    Com a Portaria MTE nº 1.409, a norma começou a detalhar atribuições, destacando as funções específicas de supervisores de entrada, vigias e trabalhadores autorizados. O texto buscava maior alinhamento com normas internacionais de segurança.
  • 2019: integração com a NR 01
    A revisão de 2019 reforçou a relação entre a NR 33 e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Essa integração trouxe uma abordagem mais ampla para identificar e controlar riscos, consolidando a norma como parte de um sistema integrado de segurança ocupacional.
  • 2022: revisão mais abrangente
    A atualização de 2022 modernizou a norma em diversos aspectos:
    • Introdução da Permissão de Entrada e Trabalho (PET) digital, reduzindo burocracias.
    • Expansão das exigências de capacitação e detalhamento das responsabilidades de todos os envolvidos.
    • Normatização de tecnologias para monitoramento de atmosferas perigosas e controle de energias.
    • Reforço nas medidas de prevenção, com foco em integração tecnológica e eficiência operacional.

Impacto social e econômico da NR 33

A aplicação da NR 33 atualizada transformou a dinâmica da segurança em espaços confinados, indo além do cumprimento legal para influenciar diretamente a vida dos trabalhadores e a estratégia das empresas.

Redução de acidentes e proteção à vida

A exigência de medidas específicas, como o monitoramento contínuo de atmosferas perigosas e a capacitação periódica de equipes, reduziu significativamente os índices de acidentes fatais. Empresas de setores críticos, como mineração e saneamento, relataram uma queda expressiva em incidentes graves após a adoção de práticas mais robustas.

Ao proteger a vida dos trabalhadores, a NR 33 também contribuiu para a qualidade de vida, ao mitigar o impacto psicológico associado a operações de alto risco. Trabalhadores capacitados sentem-se mais seguros e preparados para lidar com situações adversas.

Custos empresariais e retorno sobre investimento

Apesar de inicialmente exigir investimentos consideráveis em treinamento, equipamentos e adequações operacionais, a norma trouxe ganhos tangíveis. Empresas relataram reduções nos custos relacionados a afastamentos por acidentes, processos trabalhistas e interrupções de operação.

Além disso, a introdução de ferramentas como a PET digital, prevista na atualização de 2022, trouxe mais agilidade e transparência, facilitando auditorias e demonstrando conformidade de forma eficiente.

Impacto no mercado

A NR 33 atualizada também influenciou positivamente a posição das empresas no mercado global. Sua integração com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e os critérios ESG reforçou o compromisso com práticas sustentáveis e transparentes, um diferencial cada vez mais valorizado em cadeias globais de valor.

O futuro da NR 33: desafios e oportunidades

A NR 33 consolidou-se como uma referência na gestão de segurança, mas seu impacto vai além dos textos normativos. A norma desafia empresas a adotarem uma cultura de segurança integrada, onde tecnologia, capacitação e governança caminhem lado a lado.

Se o passado da NR 33 foi marcado pela evolução técnica, seu futuro dependerá da capacidade das empresas de implementar inovações, como sistemas de monitoramento avançado e ferramentas digitais, sem perder de vista o propósito maior: proteger vidas e otimizar operações.

O conceito de espaço confinado e suas aplicações práticas

A NR 33 chama a atenção para uma dimensão que, muitas vezes, passa despercebido em discussões estratégicas de segurança: os espaços confinados. Esses ambientes, embora não projetados para ocupação humana contínua, são indispensáveis para diversas operações industriais, logísticas e agrícolas. No entanto, seu uso exige uma abordagem de gestão diferenciada, dada a combinação de riscos únicos que oferecem.

Na prática, um espaço confinado é identificado pela presença de acesso limitado, condições atmosféricas potencialmente perigosas e pela ausência de ventilação natural adequada. É uma realidade operacional que impõe desafios constantes às empresas. A capacidade de mitigar os riscos associados a esses locais é o que separa uma gestão reativa de uma abordagem preventiva, que prioriza a saúde e segurança de quem trabalha na linha de frente.

Como identificar espaços confinados nas operações?

A teoria do conceito é fundamental, mas ela só ganha relevância quando conectada aos cenários concretos onde os gestores enfrentam esses desafios. Pense nas operações do dia a dia: os tanques de armazenamento de uma planta petroquímica, as galerias subterrâneas de grandes centros urbanos, ou os silos de grãos que movimentam a agroindústria. Cada um desses exemplos esconde riscos que, se não forem tratados com o devido rigor, podem resultar em tragédias evitáveis.

Indústria e química

Em uma planta industrial, os tanques de armazenamento são exemplos clássicos de espaços confinados. Apesar de vitais para armazenar substâncias inflamáveis ou corrosivas, exigem controles rigorosos durante inspeções ou reparos, especialmente devido ao risco de atmosferas tóxicas ou explosivas.

Saneamento e infraestrutura urbana

As galerias subterrâneas e as câmaras de estações de tratamento de esgoto também configuram espaços confinados. Nessas operações, gases como metano e sulfeto de hidrogênio criam atmosferas letais que requerem monitoramento contínuo. Além disso, a circulação restrita e o ambiente úmido tornam cada intervenção um exercício de gestão de riscos.

Mineração

Os poços e túneis, comuns na mineração, são espaços confinados em que os riscos vão além da atmosfera. Desmoronamentos e acidentes envolvendo equipamentos pesados são preocupações constantes, que só podem ser mitigadas por uma combinação de tecnologia, treinamento e protocolos rigorosos.

Riscos específicos: o que está em jogo

Uma gestão experiente sabe que cada espaço confinado é único, mas compartilha características que tornam indispensável a adoção de medidas específicas. Entre os riscos mais críticos estão:

  • Deficiência de oxigênio: Quando o oxigênio é deslocado ou consumido, mesmo por pequenas alterações químicas ou biológicas no ambiente, o resultado pode ser fatal em questão de minutos.
  • Atmosferas inflamáveis ou explosivas: A combinação de vapores químicos com faíscas inadvertidas é uma receita perigosa, especialmente em espaços como reatores industriais e silos.
  • Substâncias tóxicas: Gases como monóxido de carbono e sulfeto de hidrogênio podem não ser detectados a olho nu, mas seus efeitos no organismo são devastadores.
  • Risco de engolfamento: Materiais sólidos, como grãos em silos, ou líquidos em tanques, têm potencial de imobilizar e sufocar trabalhadores rapidamente, mesmo com intervenções planejadas.

Por isso, ao discutir espaços confinados, estamos falando de cenários que não toleram improvisação. Cada exemplo apresentado é uma lembrança de que o papel da NR força um olhar crítico para as condições reais de trabalho e exige soluções alinhadas à complexidade de cada operação.

Nos próximos tópicos, exploraremos onde a NR 33 atualizada se aplica, quem precisa cumprir suas exigências e os avanços trazidos pela atualização de 2022. Mais do que listar responsabilidades, veremos como a norma busca conectar às demandas contemporâneas de segurança e eficiência.

Onde se aplica a NR 33 e quem deve cumpri-la?

O impacto da NR 33 atualizada não se limita a uma ou outra atividade específica. Ela alcança todos os setores que, de forma direta ou indireta, utilizam ou gerenciam espaços confinados. Desde a indústria pesada até serviços de saneamento básico, a norma estabelece parâmetros claros para proteger trabalhadores e garantir a execução de atividades críticas de maneira segura e eficiente.

Para entender onde e como a NR 33 se aplica, é essencial examinar suas diretrizes no contexto prático das operações empresariais.

Áreas de aplicação: setores e atividades abrangidas

A norma tem um campo de aplicação abrangente, regulando tanto empresas que possuem espaços confinados quanto aquelas que contratam terceiros para realizar serviços em tais ambientes. Sua aplicação abrange, por exemplo:

  • Indústrias químicas e petroquímicas: Tanques de armazenamento, reatores e unidades de processamento onde atmosferas inflamáveis ou tóxicas são comuns.
  • Mineração: Túneis e poços subterrâneos, onde a gestão de ventilação e o controle de desmoronamentos são cruciais.
  • Saneamento básico: Estações de tratamento de esgoto, tubulações subterrâneas e câmaras de inspeção expostas a gases perigosos.
  • Agroindústria: Silos de grãos e armazéns de fertilizantes, que apresentam riscos de engolfamento e atmosferas explosivas.
  • Construção civil: Escavações profundas, galerias subterrâneas e espaços confinados em grandes obras, como túneis e estações de metrô.
  • Energia e utilidades: Manutenção de dutos, câmaras subterrâneas de rede elétrica e reservatórios de usinas hidrelétricas.

A aplicação não se restringe a grandes operações. Pequenas e médias empresas que possuem qualquer estrutura configurada como espaço confinado também devem seguir a norma, incluindo as exigências de gestão, capacitação e monitoramento.

Na próxima seção, examinaremos as alterações significativas introduzidas na atualização de 2022 e como elas impactam a implementação prática da norma.

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As mudanças na NR 33: atualização de 2022

A atualização da NR 33 em 2022 trouxe ajustes que refletem a evolução das demandas operacionais e tecnológicas no gerenciamento de segurança em espaços confinados. Esse novo texto busca fortalecer a aplicabilidade da norma, conectando-a de maneira mais direta a práticas contemporâneas de gestão de riscos. A revisão introduziu novas ferramentas, detalhou responsabilidades e redefiniu protocolos, exigindo das organizações maior atenção e preparo técnico.

Para entender o impacto dessas mudanças, é necessário analisar os pontos centrais que passaram a compor o regulamento.

1. Integração da NR 33 atualizada com a NR 01 e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

A NR 33 agora estabelece uma relação mais estruturada com a NR 01, exigindo que os riscos associados a espaços confinados sejam integrados ao inventário geral de perigos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Essa abordagem não apenas reforça a necessidade de um mapeamento detalhado dos espaços confinados, mas também obriga que cada risco identificado esteja vinculado a medidas específicas de controle.

Essa integração eliminou abordagens isoladas, garantindo que as empresas tratem os espaços confinados no contexto mais amplo da gestão de segurança ocupacional. Isso inclui:

  • O alinhamento das ações de identificação e mitigação de riscos com os critérios estabelecidos no PGR.
  • O fortalecimento da análise contínua de cenários de risco, considerando não apenas a área confinada, mas também o entorno que possa interferir nas condições de segurança.

2. Adoção da Permissão de Entrada e Trabalho (PET) digital

Uma das inovações mais práticas foi a possibilidade de emissão digital da Permissão de Entrada e Trabalho (PET). Esse modelo oferece mais agilidade na documentação e no acompanhamento das atividades realizadas em espaços confinados. Para atender às exigências da norma, a PET digital deve:

  • Estar disponível de forma permanente ao vigia durante toda a execução da atividade.
  • Possuir assinatura digital certificada, garantindo a rastreabilidade e a integridade do documento.
  • Ser configurada para atender às especificidades de cada espaço confinado, com detalhamento dos riscos identificados, medidas de controle, e os trabalhadores autorizados.

Esse avanço reduz barreiras operacionais e permite maior eficiência nas auditorias internas e externas.

3. Revisão detalhada das responsabilidades

A norma reformulou as atribuições de todos os envolvidos nas atividades de espaços confinados, oferecendo maior clareza sobre as responsabilidades de cada função. Entre os pontos de destaque estão:

  • Responsável técnico: Deve garantir o cadastro atualizado de todos os espaços confinados, elaborar procedimentos de segurança específicos e coordenar treinamentos iniciais e periódicos.
  • Supervisores de entrada: São responsáveis pela emissão da PET, pelo monitoramento da atmosfera e pelo encerramento seguro das atividades.
  • Vigias: Agora podem acompanhar múltiplos espaços confinados, desde que sejam adotados sistemas de vigilância eletrônica e que as condições do ambiente permitam essa supervisão.
  • Trabalhadores autorizados: Devem cumprir as orientações recebidas e comunicar imediatamente qualquer irregularidade ou risco identificado.

Essa segmentação torna a execução dos protocolos mais eficiente e facilita a fiscalização.

4. Capacitação e treinamentos periódicos

A atualização trouxe um enfoque robusto na capacitação, que passa a incluir conteúdos programáticos detalhados, carga horária mínima e periodicidade obrigatória. O Anexo III da norma especifica que:

  • Treinamentos iniciais para supervisores de entrada têm uma carga horária mínima de 40 horas, enquanto trabalhadores autorizados devem cumprir 16 horas.
  • Avaliações práticas devem ser realizadas para aferir o aprendizado, com revisões obrigatórias em casos de desvio de conduta ou falhas nos procedimentos.

Esses requisitos visam garantir que cada trabalhador envolvido em espaços confinados esteja devidamente preparado, reduzindo a ocorrência de incidentes por falhas humanas.

5. Prevenção de riscos com foco em controles operacionais

A norma também ampliou as exigências relacionadas ao controle de atmosferas e energias perigosas. Entre as medidas mais relevantes estão:

  • Monitoramento contínuo da atmosfera: A avaliação das condições do ambiente deve ser realizada antes e durante toda a execução das atividades, utilizando equipamentos devidamente calibrados e certificados.
  • Ventilação e purga: A preparação do espaço confinado deve incluir técnicas que eliminem contaminantes e garantam a circulação de ar seguro.
  • Gestão de energias perigosas: Procedimentos como bloqueio, etiquetagem e desenergização tornaram-se obrigatórios para prevenir acidentes relacionados a equipamentos ou sistemas que interfiram na segurança do trabalho.

6. Planejamento para emergências e resgate

Por fim, a atualização reforçou a necessidade de planos de resgate detalhados, articulados com as estratégias de emergência da organização. O objetivo é reduzir o tempo de resposta em situações críticas e garantir que as equipes de salvamento estejam capacitadas para agir com precisão.

Impacto das mudanças na NR 33 no cotidiano das empresas

A NR 33 atualizada em 2022 consolidou práticas que eram, muitas vezes, negligenciadas ou tratadas de forma superficial. Agora, as empresas devem enxergar os espaços confinados não apenas como locais de risco, mas como componentes estratégicos na gestão da segurança e eficiência operacional.

No próximo tópico, analisaremos como essas mudanças têm impactado a implementação da norma, trazendo desafios e oportunidades para gestores que desejam manter suas operações seguras e conformes.

NR 33: O que é preciso para entrar em um espaço confinado?

Entrar em um espaço confinado é uma atividade que exige rigor técnico, atenção a detalhes e cumprimento estrito das exigências da NR 33. Diferente de outros ambientes operacionais, espaços confinados combinam condições adversas, como baixa ventilação, riscos químicos e dificuldades de locomoção, que amplificam a probabilidade de acidentes graves. Assim, a entrada nesses locais deve seguir um protocolo estruturado, capaz de minimizar riscos e proteger vidas.

1. Identificação e avaliação de riscos

O primeiro passo é identificar se o local de trabalho se enquadra na definição de espaço confinado, conforme a NR 33 atualizada: áreas de acesso limitado, não projetadas para ocupação contínua e com atmosfera potencialmente perigosa. A partir disso, realiza-se uma avaliação detalhada dos riscos presentes, considerando aspectos como:

  • Deficiência ou enriquecimento de oxigênio;
  • Presença de contaminantes químicos ou biológicos;
  • Perigos mecânicos, como desabamentos ou aprisionamentos;
  • Dificuldades ergonômicas, como acessos limitados e posturas forçadas.

Essa etapa exige o uso de equipamentos de monitoramento para detectar gases, umidade e temperatura, além de uma análise detalhada do entorno, pois fatores externos podem interferir nas condições de segurança.

2. Implementação de medidas de controle

Com base na avaliação dos riscos, a empresa deve implementar medidas específicas para controlar ou eliminar as ameaças identificadas. Entre as principais exigências da NR 33 estão:

  • Sinalização e isolamento da área: Garantir que apenas pessoas autorizadas acessem o local, evitando entradas acidentais.
  • Ventilação ou exaustão adequada: Estabelecer circulação de ar para eliminar contaminantes e assegurar condições respiratórias seguras.
  • Uso de EPIs: Respiradores, capacetes, botas, luvas e roupas impermeáveis devem ser fornecidos de acordo com os riscos específicos do local.
  • Designação de equipe capacitada: O supervisor de entrada e o vigia são responsáveis por monitorar as condições e assegurar a comunicação constante com os trabalhadores.

3. Emissão da Permissão de Entrada e Trabalho (PET)

A entrada em qualquer espaço confinado só pode ocorrer após a emissão do PET, um documento obrigatório que formaliza as condições de segurança e descreve:

  • Os riscos identificados e as medidas de controle adotadas;
  • A relação nominal dos trabalhadores autorizados, supervisor de entrada e vigia;
  • O horário de início e término da atividade.

A PET deve ser emitida para cada operação e pode ser renovada apenas se as condições de segurança forem confirmadas, conforme descrito na norma.

4. Capacitação e exames médicos dos trabalhadores

A NR 33 atualizada exige que todos os trabalhadores designados para espaços confinados sejam previamente capacitados. A formação deve incluir:

  • Identificação de perigos e uso de equipamentos;
  • Procedimentos de resgate e primeiros socorros;
  • Simulações práticas com situações reais.

Além disso, a aptidão física e mental dos trabalhadores deve ser avaliada, conforme determinado pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Exames específicos, como avaliações cardiológicas, respiratórias e neurológicas, podem ser exigidos, dependendo dos riscos identificados.

5. Desenvolvimento do plano de emergência e resgate

Antes de qualquer operação, é obrigatório estabelecer um plano detalhado para emergências. Esse plano deve conter:

  • Identificação de cenários de risco com base na avaliação prévia;
  • Técnicas de salvamento e primeiros socorros;
  • Protocolos de comunicação e acionamento de equipes de resgate internas ou externas;
  • Simulações periódicas, para garantir que as equipes estejam preparadas para agir rapidamente em caso de emergência.

6. Monitoramento contínuo durante a atividade

Durante o trabalho, as condições do espaço confinado devem ser monitoradas em tempo real, garantindo que a atmosfera permaneça segura e que os riscos não evoluam de maneira inesperada. O supervisor de entrada e o vigia devem:

  • Controlar a entrada e saída de trabalhadores;
  • Monitorar os níveis de oxigênio e contaminantes;
  • Interromper as atividades caso alguma condição de risco seja detectada.

O monitoramento também assegura que o local esteja protegido contra entradas não autorizadas.

Conexão com os riscos identificados

As etapas descritas acima respondem diretamente aos riscos identificados em espaços confinados. Por exemplo:

  • A ventilação controla riscos químicos e físicos, como acúmulo de gases e aumento de temperatura.
  • A capacitação e os EPIs mitigam riscos ergonômicos e biológicos, garantindo que os trabalhadores estejam preparados para enfrentar desafios como posturas forçadas e exposição a micro-organismos.
  • O plano de emergência e o monitoramento contínuo lidam com riscos mecânicos, como desabamentos ou falhas em equipamentos.

Ao cumprir essas etapas, a NR 33 estabelece parâmetros claros para que as operações em espaços confinados ocorram dentro de condições controladas. O planejamento cuidadoso e a execução alinhada aos requisitos técnicos minimizam riscos, garantindo a proteção dos trabalhadores e a continuidade segura das atividades.

Preparação estratégica para a conformidade normativa

Atender à NR 33 e a outras normas regulamentadoras do trabalho demanda uma análise criteriosa das operações, combinada com a integração de equipes e processos. Esse alinhamento fortalece a gestão de segurança e assegura a eficiência operacional.

A complexidade das exigências normativas de SST, sejam gerais ou específicas de um setor, reforça a necessidade de contar com suporte especializado. Consultorias de requisitos legais e auditorias bem conduzidas oferecem a experiência para adaptar cada norma às particularidades de cada organização.

Sistemas de gestão de requisitos legais, como o Qualifica NG, também desempenham um papel essencial. Ao centralizar as demandas normativas em uma plataforma única, essas soluções facilitam o cumprimento das obrigações e proporcionam uma visão estratégica, permitindo ajustes ágeis e decisões embasadas.

Preparar-se para a conformidade requer uma abordagem prática e bem alinhada. Cada norma pode ser uma oportunidade para aprimorar processos e consolidar a cultura organizacional. Com as ferramentas certas e um suporte especializado, é possível transformar desafios normativos em avanços estratégicos. Qual é o próximo desafio da sua organização? Compartilhe seus desafios e vamos conversar

Adriana Rocha de Cerqueira

Gestora do Setor de Inteligência de dados. Atuação e expertise centradas em valer das competências digitais e metodologias ágeis para proporcionar aos profissionais e às organizações a melhor experiência com o acesso à informação jurídica.

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