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NR 33 atualizada: o que você precisa saber

NR 33 atualizada

Índice deste artigo:

As atualizações das Normas Regulamentadoras do Trabalho seguem em curso. Já está também publicado o texto da NR 33 atualizada que foi aprovado pela Portaria /MTP Nº 1.690/22.

Continue a leitura deste artigo para saber o que mudou.

Do que se trata a NR 33?

A Norma Regulamentadora 33, conhecida como NR-33, é uma regulamentação expedida pelo Ministério do Trabalho do Brasil com o objetivo de assegurar a segurança e saúde dos trabalhadores que atuam em espaços confinados. Ela estabelece critérios para a caracterização desses espaços, bem como medidas de prevenção de acidentes e riscos ocupacionais.

Além disso, a NR-33 determina medidas administrativas e pessoais que devem ser adotadas, incluindo a capacitação necessária para os profissionais envolvidos. Em resumo, ela fornece um conjunto de diretrizes e práticas para reduzir os riscos e garantir um ambiente de trabalho mais seguro.

A NR 33 de 2022 visa adequar a segurança do trabalhador ao Plano de Gerenciamento de Riscos da nova NR1.

Para alcançar sua finalidade, a norma dispõe sobre as atribuições de todos os trabalhadores envolvidos com ações em espaços confinados, cursos de capacitação, uso de tecnologias e equipamentos, perigos, medidas de prevenção e resgate.

Com a entrada em vigor do novo texto da NR1 em janeiro de 2022, foi necessário revisar alguns pontos do gerenciamento dos riscos do trabalho em espaços confinados.

A norma considera como espaço confinado qualquer área ou ambiente que atenda simultaneamente aos seguintes requisitos:

Rocha Cerqueira
  • não ser projetado para ocupação humana contínua;
  • possuir meios limitados de entrada e saída;
  • exista ou poder existir atmosfera perigosa.

A norma também discrimina as responsabilidades de todos os envolvidos nas atividades em espaços confinados, além de detalhar todos os cuidados necessários com relação a energias perigosas, ventilação, atmosfera, equipamentos e importância do plano de ação.

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Qual a última atualização da NR 33?

Para facilitar o acompanhamento das alterações trazidas na NR 33 atualizada, elencamos abaixo as principais mudanças:

  • O novo texto da NR33 articula o uso da tecnologia com a proteção ao trabalhador. Os vigias podem atuar com sistemas de vigilância eletrônica e com isso, otimizar o trabalho, cuidando de mais de um espaço confinado ao mesmo tempo.
  • Documentos digitais agora também são aceitos, como as PET – Permissão de Entrada do Trabalhador. Para terem validade devem poder ser solicitadas pelo trabalhador; possuir grau de proteção adequado; estar acessível permanentemente ao vigia durante a execução do trabalho e ter assinatura digital certificada conforme a NR1.
  • A NR33 detalha os perigos a que estão sujeitos os trabalhadores que atuam em espaços confinados. Na norma anterior esses riscos não eram tratados em tópicos específicos para cada um. Havia orientações mais gerais.
  • No texto atual, são definidos critérios exatos para as condições seguras do espaço confinado e formas de controle antes, durante e depois da realização das atividades.
  • Quanto às energias perigosas, devem ser cumpridas algumas etapas na execução do trabalho para garantir a segurança e os procedimentos de bloqueio.
  • Sobre as avaliações atmosféricas iniciais, estas devem ser realizadas com o supervisor de entrada fora do espaço confinado, imediatamente antes da entrada dos trabalhadores e o acompanhamento deve ser contínuo.
  • O percentual de oxigênio (O2) indicado para entrada em espaços confinados como o de 20,9%, sendo aceitável o percentual entre 19,5% até 23% de volume. São descritas características gerais dos equipamentos utilizados no controle da atmosfera.
  • No que tange à ventilação, esta deve ser feita antes do início da atividade em espaço confinado, para que sejam garantidas condições de entrada seguras, como ventilação, purga, lavagem ou inertização do espaço confinado.
  • São descritas características gerais dos equipamentos utilizados no controle da atmosfera, elétricos e eletrônicos e a utilização de máscara autônoma de demanda com pressão positiva ou com respirador de linha de ar comprimido com cilindro auxiliar para escape.
  • O Plano de Resgate deve atender às novas orientações da NR1 e estar articulado com o plano de atendimento de emergência da organização.
  • As capacitações dos trabalhadores devem observar a carga horária, a periodicidade e o conteúdo programático descritos no Anexo III.

A Advogada Natália Marra comenta traz comentários adicionais sobre as capacitações dos trabalhadores no episódio do Podcast Legal.

A partir de quando a nova NR 33 entrará em vigor?

O texto na NR 33 atualizada, aprovado em junho de 2022, entrará em vigor em outubro a partir de 01/10/2022. Portanto, sugerimos às empresas que operam com atividades em espaços confinados que avaliem o novo texto, identifique as necessidades de alterações e já estabeleçam medidas para seu efetivo cumprimento.

A devida aplicação desta NR garante a observância de Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável  – ODS – estabelecidos pela ONU relacionados a Saúde e Bem Estar (3) e ao Trabalho Decente e Desenvolvimento Econômico (8). A execução de um trabalho embasado nas ODS favorece o cumprimento dos requisitos para o ESG.

Sua empresa trabalha com espeços confinados e você quer informações complementares? Acesse material exclusivo elaborado para os usuários Qualifica da Plataforma de Gestão de Requisitos Legais. Nele você encontrará o detalhamento de todas as alterações.

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