Visando o meio ambiente, a Agência Nacional de Mineração – ANM publicou a Resolução Nº 51 de 29 de dezembro de 2020, estabelecendo: a) a periodicidade de execução ou atualização; b) a qualificação dos responsáveis técnicos; c) o conteúdo mínimo e o nível de detalhamento da Avaliação de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM – ACO, que compreende o Relatório de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM – RCO; e d) a Declaração de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM – DCO.
Confira:
De acordo com a norma, o empreendedor que possuir barragens de mineração enquadradas no disposto nos §1º e 2º do Art. 9º da Portaria Nº 70.389, de 17 de maio de 2017, ficará obrigado a executar, para cada barragem, anualmente, Avaliação de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM – ACO.
Sobre a Avaliação de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM – ACO, o interessado deverá:
- elaborar, anualmente, o Relatório de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM – RCO; e
- emitir, anualmente, a Declaração de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM – DCO, sendo enviada à ANM via sistema por meio do SIGBM, entre os dias 1º e 30 de junho de cada ano.
Avaliação de Conformidade e Operacionalidade
Outro aspecto importante é a obrigatoriedade da Avaliação de Conformidade e Operacionalidade ser realizada por equipe externa contratada multidisciplinar com competência nas diversas disciplinas que envolvam a segurança da barragem em estudo e seu vale a jusante.
Vale ressaltar que essa equipe deve ser distinta da equipe elaboradora do PAEBM da barragem, podendo a ANM exigir do empreendedor, a qualquer tempo, a realização de novo RCO, para fins de apresentação de nova DCO, que deverá ser emitida por profissional legalmente habilitado, e a não apresentação do mesmo, acarretará na interdição imediata da barragem de mineração.
Mapa e o estudo de inundação da barragem
A Resolução estabelece que o mapa e o estudo de inundação da barragem devem ser validados pela equipe externa contratada que devem estar de acordo com os parâmetros estabelecidos no Art. 6º da Portaria Nº 70.389/2017.
O texto prevê também treinamentos internos a serem realizados pelo empreendedor, no máximo a cada seis meses, com participação da equipe externa contratada e que deve possuir os seguintes exercícios:
- expositivos internos: são apresentações expositivas em salas de treinamento, onde são explicados os procedimentos descritos no PAEBM.
- de fluxo de notificações internos: exercício conduzido pelo empreendedor com o objetivo de testar os procedimentos de notificação interna presentes no PAEBM.
- simulados internos: Hipotéticos e práticos.
Anualmente, o empreendedor deverá realizar Seminário Orientativo com a participação das prefeituras, organismos de defesa civil, equipe de segurança da barragem, demais empregados do empreendimento, a população compreendida na ZAS e, caso tenha sido solicitado formalmente pela defesa civil, a população compreendida na ZSS, também. A Defesa Civil poderá obrigar o empreendedor a apoiar e participar de simulados de situações de emergência realizados de acordo com o Art. 8.º XI, da Lei Nº 12.608, de 19 de abril de 2012, em conjunto com prefeituras, organismos de defesa civil, equipe de segurança da barragem, demais empregados do empreendimento e a população compreendida na ZAS, devendo manter registros destas atividades no Volume V do PSB.
Avaliação de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM
De acordo com o Art. 10 da Resolução, a Avaliação de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM da Barragem deve ser realizada pelo empreendedor, observadas as seguintes prescrições:
Validar o mapa e estudo de inundação da barragem em consonância com os parâmetros estabelecidos no Art. 6º da Portaria Nº 70.389/2017; |
Realizar treinamentos internos, no máximo a cada seis meses, em consonância com o inciso III do Art. 34 da Portaria DNPM Nº 70.389/2017, com apoio de equipe externa contratada para esta finalidade; |
Promover e realizar Seminário Orientativo anual, com a participação das prefeituras, organismos de defesa civil, equipe de segurança da barragem, demais empregados do empreendimento e a população compreendida na ZAS; |
Apoiar e participar de simulados de situações de emergência realizados de acordo com o Art. 8º, XI, da Lei N.º 12.608, de 19 de abril de 2012, em conjunto com prefeituras, organismos de defesa civil, equipe de segurança da barragem, demais empregados do empreendimento e a população compreendida na ZAS, devendo manter registros destas atividades no Volume V do PSB; |
Elaborar, anualmente, o Relatório de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM – RCO, concluindo por uma Declaração de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM – DCO. Esta deverá ser enviada à ANM via sistema por meio do SIGBM, entre 1º e 30 de junho. |
Caso o empreendedor não cumpra as obrigações previstas na Resolução, estará sujeito, independente do regime minerário associado à barragem de mineração, às penalidades por descumprimento do inciso XIX do Art. 34 do Decreto de Lei Nº 9.406, de 12 de junho de 2018, por deixar de observar o disposto na Política Nacional de Segurança de Barragens, estabelecida pela Lei Nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, sem prejuízo da aplicação de outras sanções legalmente previstas.
Prazos:
Vale ainda ressaltar que a Resolução Nº 51/2020 entrará em vigor trinta dias após a data de sua publicação, sendo assim, em 27 de janeiro deste ano.
E de acordo com o Art. 13 da norma, as barragens novas ou que devido a alteração de DPA a enquadre na obrigatoriedade de possuir PAEBM, terão até 2022 para apresentar seu primeiro RCO e DCO.
ANEXO I – ESTRUTURA E CONTEÚDO MÍNIMO
Relatório de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM
CONTEÚDO MÍNIMO:
- Identificação do representante legal do empreendedor;
- Identificação da equipe externa contratada responsável técnica pela elaboração do Relatório de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM de Barragem;
- Validação do mapa e do estudo de inundação da barragem em consonância com os parâmetros estabelecidos no art. 6º da Portaria nº 70.389/2017;
- Descrição dos treinamentos internos realizados pelo empreendedor com as eventuais melhorias propostas para o PAEBM, no máximo a cada seis meses, em consonância com o inciso III do art. 34 da Portaria nº 70.389/2017;
- Descrição do Seminário Orientativo Anual realizado e seus resultados, com a participação das prefeituras, organismos de defesa civil, equipe de segurança da barragem, demais empregados do empreendimento e a população compreendida na ZAS;
- Descrição dos testes de funcionalidade das sirenes instaladas, das rotas de fuga e pontos de encontro tendo como base o item 5.3, do “Caderno de Orientações para Apoio à Elaboração de Planos de Contingência Municipais para Barragens” instituído pela Portaria nº 187, de 26 de outubro de 2016 da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional ou documento legal que venha sucedê-lo ou boas práticas divulgadas pelas Defesas Civis Federais, Estaduais e Municipais;
- Comprovação da integração do PAEBM com o Plano de Contingência da Defesa Civil, caso exista;
- Descrição do eventual apoio e participação em simulados de situações de emergência realizados de acordo com o art. 8.º XI, da Lei n.º 12.608, de 19 de abril de 2012, caso o empreendedor tenha sido solicitado formalmente pela defesa civil;
- Declaração de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM da Barragem, conforme Anexo II.
- Ciente do empreendedor ou de seu representante legal; e 11. Assinatura do elaborador do RCO com ART específica.
ANEXO II – DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE E OPERACIONALIDADE DO PAEBM – DCO
Competência: ………..(ano)
Empreendedor:
Nome da Barragem:
Dano Potencial Associado:
Categoria de Risco:
Classificação da barragem:
Município/UF:
Declaro para fins de acompanhamento e comprovação junto à ANM, que realizei Avaliação de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM na estrutura acima especificada conforme Relatório de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM, elaborado em ……..(dia) /………..(mês) /………(ano), e (não) atesto que o PAEBM da barragem em questão está em conformidade com a legislação vigente e operacional em sua aplicabilidade em situações de emergência.
Local e data.
……………………………………………………………………………..
Nome completo do responsável pela ACO do PAEBM
Formação profissional Nº do registro no CREA
A equipe Rocha Cerqueira segue atualizando todas as normas de barragens estaduais e federais no Sistema Qualifica. Estamos à disposição para esclarecer as dúvidas:
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