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PAEBM: Resolução ANM Nº51 traz novidades

PAEBM

Índice deste artigo:

Visando o meio ambiente, a Agência Nacional de Mineração  – ANM publicou a Resolução Nº 51 de 29 de dezembro de 2020, estabelecendo: a) a periodicidade de execução ou atualização; b) a qualificação dos responsáveis técnicos; c) o conteúdo mínimo e o nível de detalhamento da Avaliação de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM – ACO, que compreende o Relatório de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM – RCO; e d) a Declaração de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM – DCO.

Confira:

De acordo com a norma, o empreendedor que possuir barragens de mineração enquadradas no disposto nos §1º e 2º do Art. 9º da Portaria Nº 70.389, de 17 de maio de 2017, ficará obrigado a executar, para cada barragem, anualmente, Avaliação de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM – ACO.

Sobre a Avaliação de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM – ACO, o interessado deverá:

  • elaborar, anualmente, o Relatório de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM – RCO; e
  • emitir, anualmente, a Declaração de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM – DCO, sendo enviada à ANM via sistema por meio do SIGBM, entre os dias 1º e 30 de junho de cada ano.

Avaliação de Conformidade e Operacionalidade

Outro aspecto importante é a obrigatoriedade da Avaliação de Conformidade e Operacionalidade ser  realizada por equipe externa contratada multidisciplinar com competência nas diversas disciplinas que envolvam a segurança da barragem em estudo e seu vale a jusante.

Vale ressaltar que essa equipe deve ser distinta da equipe elaboradora do PAEBM da barragem, podendo a ANM exigir do empreendedor, a qualquer tempo, a realização de novo RCO, para fins de apresentação de nova DCO, que deverá ser emitida por profissional legalmente habilitado, e a  não apresentação do mesmo, acarretará na interdição imediata da barragem de mineração.

Mapa e o estudo de inundação da barragem

A Resolução estabelece que o mapa e o estudo de inundação da barragem devem ser validados pela equipe externa contratada que devem estar de acordo com os parâmetros estabelecidos no Art. 6º da Portaria Nº 70.389/2017.

O texto prevê também treinamentos internos a serem realizados pelo empreendedor, no máximo a cada seis meses, com participação da equipe externa contratada e que deve possuir os seguintes exercícios:

  • expositivos internos: são apresentações expositivas em salas de treinamento, onde são explicados os procedimentos descritos no PAEBM.
  • de fluxo de notificações internos: exercício conduzido pelo empreendedor com o objetivo de testar os procedimentos de notificação interna presentes no PAEBM.
  • simulados internos: Hipotéticos e práticos.

Anualmente, o empreendedor deverá realizar Seminário Orientativo com a participação das prefeituras, organismos de defesa civil, equipe de segurança da barragem, demais empregados do empreendimento, a população compreendida na ZAS e, caso tenha sido solicitado formalmente pela defesa civil, a população compreendida na ZSS, também. A Defesa Civil poderá obrigar o empreendedor a apoiar e participar de simulados de situações de emergência realizados de acordo com o Art. 8.º XI, da Lei Nº 12.608, de 19 de abril de 2012, em conjunto com prefeituras, organismos de defesa civil, equipe de segurança da barragem, demais empregados do empreendimento e a população compreendida na ZAS, devendo manter registros destas atividades no Volume V do PSB.

Avaliação de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM

De acordo com o Art. 10 da Resolução, a Avaliação de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM da Barragem deve ser realizada pelo empreendedor, observadas as seguintes prescrições:

Validar o mapa e estudo de inundação da barragem em consonância com os parâmetros estabelecidos no Art. 6º da Portaria Nº 70.389/2017;
Realizar treinamentos internos, no máximo a cada seis meses, em consonância com o inciso III do Art. 34 da Portaria DNPM Nº 70.389/2017, com apoio de equipe externa contratada para esta finalidade;
Promover e realizar Seminário Orientativo anual, com a participação das prefeituras, organismos de defesa civil, equipe de segurança da barragem, demais empregados do empreendimento e a população compreendida na ZAS;
Apoiar e participar de simulados de situações de emergência realizados de acordo com o Art. 8º, XI, da Lei N.º 12.608, de 19 de abril de 2012, em conjunto com prefeituras, organismos de defesa civil, equipe de segurança da barragem, demais empregados do empreendimento e a população compreendida na ZAS, devendo manter registros destas atividades no Volume V do PSB;
Elaborar, anualmente, o Relatório de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM – RCO, concluindo por uma Declaração de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM – DCO. Esta deverá ser enviada à ANM via sistema por meio do SIGBM, entre 1º e 30 de junho.

Caso o empreendedor não cumpra as obrigações previstas na Resolução, estará sujeito, independente do regime minerário associado à barragem de mineração, às penalidades por descumprimento do inciso XIX do Art. 34 do Decreto de Lei Nº 9.406, de 12 de junho de 2018, por deixar de observar o disposto na Política Nacional de Segurança de Barragens, estabelecida pela Lei Nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, sem prejuízo da aplicação de outras sanções legalmente previstas.

Prazos:

Vale ainda ressaltar que a Resolução Nº 51/2020 entrará em vigor trinta dias após a data de sua publicação, sendo assim, em 27 de janeiro deste ano.

E de acordo com o Art. 13 da norma, as barragens novas ou que devido a alteração de DPA a enquadre na obrigatoriedade de possuir PAEBM, terão até 2022 para apresentar seu primeiro RCO e DCO.

ANEXO I – ESTRUTURA E CONTEÚDO MÍNIMO

Relatório de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM

CONTEÚDO MÍNIMO:

Rocha Cerqueira
  1. Identificação do representante legal do empreendedor;
  2. Identificação da equipe externa contratada responsável técnica pela elaboração do Relatório de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM de Barragem;
  3. Validação do mapa e do estudo de inundação da barragem em consonância com os parâmetros estabelecidos no art. 6º da Portaria nº 70.389/2017;
  4. Descrição dos treinamentos internos realizados pelo empreendedor com as eventuais melhorias propostas para o PAEBM, no máximo a cada seis meses, em consonância com o inciso III do art. 34 da Portaria nº 70.389/2017;
  5. Descrição do Seminário Orientativo Anual realizado e seus resultados, com a participação das prefeituras, organismos de defesa civil, equipe de segurança da barragem, demais empregados do empreendimento e a população compreendida na ZAS;
  6. Descrição dos testes de funcionalidade das sirenes instaladas, das rotas de fuga e pontos de encontro tendo como base o item 5.3, do “Caderno de Orientações para Apoio à Elaboração de Planos de Contingência Municipais para Barragens” instituído pela Portaria nº 187, de 26 de outubro de 2016 da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional ou documento legal que venha sucedê-lo ou boas práticas divulgadas pelas Defesas Civis Federais, Estaduais e Municipais;
  7. Comprovação da integração do PAEBM com o Plano de Contingência da Defesa Civil, caso exista;
  8. Descrição do eventual apoio e participação em simulados de situações de emergência realizados de acordo com o art. 8.º XI, da Lei n.º 12.608, de 19 de abril de 2012, caso o empreendedor tenha sido solicitado formalmente pela defesa civil;
  9. Declaração de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM da Barragem, conforme Anexo II.
  10. Ciente do empreendedor ou de seu representante legal; e 11. Assinatura do elaborador do RCO com ART específica.

ANEXO II – DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE E OPERACIONALIDADE DO PAEBM – DCO

Competência: ………..(ano)

Empreendedor:

Nome da Barragem:

Dano Potencial Associado:

Categoria de Risco:

Classificação da barragem:

Município/UF:

Declaro para fins de acompanhamento e comprovação junto à ANM, que realizei Avaliação de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM na estrutura acima especificada conforme Relatório de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM, elaborado em ……..(dia) /………..(mês) /………(ano), e (não) atesto que o PAEBM da barragem em questão está em conformidade com a legislação vigente e operacional em sua aplicabilidade em situações de emergência.

Local e data.

……………………………………………………………………………..

Nome completo do responsável pela ACO do PAEBM

Formação profissional Nº do registro no CREA

 

A equipe Rocha Cerqueira segue atualizando todas as normas de barragens estaduais e federais no Sistema Qualifica. Estamos à disposição para esclarecer as dúvidas:

 

Leia também Impactos da recente publicação da Resolução ANM Nº 95/2022

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