Atualização NR 1 2025

Atualização NR 1: prazo, riscos e impacto direto no PGR

Sumário

Atualização NR 1 2025! É por aí que tudo ganha relevância no contexto das transformações em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil. Há quem se recorde de mudanças pontuais em Normas Regulamentadoras que quase não reverberam nos corredores das grandes corporações. Agora, a perspectiva é diferente.

CEOs e líderes empresariais não podem ignorar que este dispositivo legal, reformulado pela Portaria MTE nº 1.419/2024, não se limita a formalidades técnicas. Ele projeta um novo olhar sobre riscos psicossociais, participação ativa dos colaboradores e, principalmente, uma abordagem que prioriza a eliminação de problemas antes que eles ganhem proporções incontroláveis.

A forma de enxergar a atualização NR 1 2025 se expande para além dos parâmetros convencionais. As implicações na rotina empresarial estão longe de serem superficiais. Cada linha revisada, cada artigo adaptado e cada subitem incluído ressaltam o compromisso de vincular a dimensão humana ao cumprimento dos requisitos de conformidade. O assunto não cabe em discursos protocolares, nem em treinamentos genéricos que apenas sinalizam boas práticas.

O panorama impõe reflexões mais agudas, sobretudo porque o prazo limite para adequação se encerra em 25 de maio de 2025. Em outras palavras, há uma data marcada para que empresas de grande porte, gestores e lideranças estejam com toda a arquitetura de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) devidamente atualizada.

Não é somente uma mudança pontual na NR-1. O texto agora inclui a obrigatoriedade de investigar eventos que quase resultaram em acidentes, a definição de prioridades de intervenção com base na gravidade das consequências, a exigência de simulações de emergência e, de maneira inédita, a incorporação dos riscos psicossociais.

Tal mudança se traduz na responsabilidade de combater ambientes de trabalho que, por ausência de políticas adequadas, possam desencadear transtornos mentais ou agravar situações de estresse, depressão e até burnout. Há um peso considerável na presente atualização, pois vincula qualidade de vida a resultados financeiros, gerando impactos diretos na governança corporativa.

Atualização NR 1 2025: integração dos fatores psicossociais

O destaque mais marcante recai sobre a introdução oficial dos riscos psicossociais no escopo do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A NR-1 passa a exigir que assuntos como assédio moral, sobrecarga de trabalho e condições que afetem o bem-estar mental sejam tratados com a mesma seriedade e sistemática dedicada aos agentes químicos, físicos e biológicos. Houve quem, por anos, considerasse tais fatores apenas como “questões comportamentais”. A partir de maio/2025, eles se tornam temas mandatórios a serem documentados no inventário de riscos.

Não é uma mudança opcional. Falamos de metodologias robustas para identificar tais fatores, que vão desde entrevistas com profissionais e análises de clima organizacional até o mapeamento de comportamentos de liderança considerados abusivos ou negligentes. Sempre que possível, a norma estimula que a empresa elimine o fator de risco em sua origem. A mesma lógica já existia para riscos físicos e ergonômicos, mas agora alcança dimensões subjetivas e que, muitas vezes, se manifestam de maneira silenciosa. Empresas que desejam manter sua reputação e cumprir as exigências legais devem voltar a atenção a treinamentos que aprofundem a sensibilidade organizacional para lidar com tais questões.

Atualização NR 1 2025: participação ativa dos trabalhadores

Uma das nuances interpretadas como revolucionárias na reformulação consiste no protagonismo dos colaboradores no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. A nova redação que traz a atualização NR 1 2025 reforça procedimentos de consulta e comunicação que vinculam as equipes diretamente às decisões. A nova diretriz não se restringe a um simples documento que some assinaturas em reuniões esporádicas. As disposições atualizadas incentivam cada profissional a intervir quando perceber inconformidades ou riscos negligenciados.

O subitem 1.5.3.3 ressalta mecanismos para que gestores consultem efetivamente os trabalhadores em relação aos riscos e planejem ações de mitigação. Há menção expressa de que a referida consulta pode se dar por meio da CIPA, quando existente, mas não se limita a ela. O funcionário deve ter voz, seja individualmente ou de modo coletivo, no momento de avaliar, sinalizar e até solicitar revisões em qualquer etapa do processo de gestão dos riscos. O novo passo cria uma cultura de maior transparência e compartilhamento de responsabilidade, o que fortalece tanto o sentimento de pertencimento quanto a segurança das operações.

Atualização NR 1 2025: o peso dos “quase acidentes”

Empresas acostumadas a analisar exclusivamente acidentes concretos precisarão remodelar seus procedimentos. A partir de maio de 2025, será indispensável investigar aqueles eventos que quase resultaram em incidentes graves. É uma perspectiva que valoriza a prevenção e sinaliza que cada “erro quase consumado” deve ser compreendido como um alerta.

O subitem 1.5.5.5.1.1 descreve a exigência de forma clara, ao exigir a busca de soluções estruturais para situações que poderiam ter culminado em lesões físicas ou doenças ocupacionais.

Na prática, uma perspectiva antecipatória requer instrumentos de monitoramento mais sofisticados. Corre-se menos risco de “normalizar” pequenas falhas ou aspectos que, à primeira vista, pareçam inofensivos.

Gerar relatórios sistemáticos sobre as ocorrências evitadas por detalhe poderá ser decisivo na definição das prioridades de ação e no redirecionamento de investimentos para áreas que demandam maior atenção preventiva.

Atualização NR 1 2025: priorização de medidas conforme a gravidade e abrangência

Não houve superficialidade no capítulo que aborda a hierarquia das ações preventivas. O texto não permite que uma corporação simplesmente estabeleça várias frentes de atuação ao mesmo tempo sem qualquer critério. O fundamento está em dimensionar, antes de tudo, a gravidade potencial das consequências de cada risco.

Em seguida, considerar quantas pessoas estariam expostas a ele. Assim, um problema com alto potencial de dano, mas que afeta poucos indivíduos, pode ser analisado com a mesma urgência que um risco moderado que atinge um grande contingente.

O novo subitem 1.5.5.2.1.1 destaca que a quantidade de trabalhadores possivelmente envolvidos aumenta a prioridade de ação. Tal método de triagem direciona os esforços para itens críticos. É uma forma de racionalizar investimentos, evitando que os recursos financeiros e operacionais se dispersem em iniciativas periféricas, enquanto algo relevante permanece sem solução.

Atualização NR 1 2025: adequação de terceirizados

Não basta zelar pelos funcionários da própria organização. A norma repete, com tom mais contundente, que contratantes devem absorver a responsabilidade de cuidar dos prestadores de serviços que atuam em suas instalações ou em ambientes vinculados.

Se a empresa possui um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) bem estruturado, ela precisa estendê-lo, formalmente, aos colaboradores terceirizados e autônomos (incluindo MEIs) que possam enfrentar riscos similares ao quadro interno.

Outra possibilidade, prevista em texto, é validar o programa de gerenciamento de riscos do fornecedor, desde que ele cumpra os mesmos requisitos estabelecidos na NR-1 revisada. A referida estratégia repercute em cadeias produtivas extensas. Grandes companhias costumam lidar com múltiplos fornecedores e parceiros de negócio, o que torna ainda mais complexa a tarefa de alinhar procedimentos. Contudo, para quem já adota padrões de compliance rigorosos, a adequação não deve demandar rupturas severas, apenas uma harmonização mais minuciosa de processos.

Exercícios simulados e preparo para emergências

A norma deixa claro que não se deseja improviso em situações críticas. O subitem 1.5.6.3 determina a realização de exercícios simulados com periodicidade definida em procedimento específico, para que todos saibam como reagir em eventuais emergências. Esse tipo de preparação não raro é subestimado, sobretudo quando o risco de um desastre ou uma explosão química, por exemplo, não aparece no dia a dia. Entretanto, basta um único evento real para comprovar o valor da prevenção.

Rocha Cerqueira

O tópico em questão dialoga com a necessidade de criar um fluxo coordenado de pessoas, alarmes e tomadas de decisão. Lembrando que a participação de terceirizados também se faz obrigatória nos treinamentos, pois, em uma emergência, não interessa se a pessoa é contratada direta ou prestadora de serviço. A omissão pode gerar consequências jurídicas que extrapolam multas, podendo até acarretar interrupção de atividades.

Integração com a Lei 14.457/22 e governança corporativa

O arcabouço legal não se restringe às reorientações da NR-1. A Lei 14.457/22, que reforça políticas de inclusão e combate à violência no trabalho, tem pontos de interseção com essa revisão normativa.

Quando se enfatiza a necessidade de valorizar fatores psicossociais, a nova NR-1 não está sozinha. A legislação em vigor contempla diretrizes que vão no mesmo sentido, ampliando a proteção de trabalhadores — em especial as mulheres — contra assédio moral e sexual.

A convergência legal torna evidente que o cumprimento de uma norma não isenta a organização de cumprir outras exigências. Pelo contrário, as empresas mais diligentes enxergam no compliance integral uma oportunidade de potencializar sua governança.

Com a atualização na NR-1, a Lei 14.457/22 ganha ainda mais relevância, pois reforça a exigência de espaços livres de violência e discriminação, ao mesmo tempo em que obriga as lideranças a revisarem a cultura interna. Desconsiderar o cenário apresentado pode custar caro em ações judiciais, danos à reputação e perda de talentos.

A importância de um PGR mais robusto

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deixa de ser um compilado genérico de procedimentos para se tornar o eixo estratégico de qualquer iniciativa de segurança do trabalho. Antes, a NR-1 já previa esse programa, mas agora demanda maior minúcia na documentação de riscos, monitoramento contínuo, revisão periódica e prioridades de ação bem definidas.

Com o acréscimo dos riscos psicossociais, a tendência é que o PGR se aproxime de outras áreas da companhia, como Recursos Humanos, Compliance e, até Jurídico. Essa transversalidade vai além da obrigação legal: reflete a realidade de corporações modernas, em que um simples problema de clima organizacional pode repercutir em instabilidade produtiva e, por fim, em danos financeiros expressivos. Ao tratar questões como saúde mental, assédio ou ambientes que geram medo, as empresas acabam mitigando riscos que, até pouco tempo atrás, não apareciam em relatórios oficiais.

Eliminação dos riscos como ponto de partida

De forma explícita, as alterações reforçam a hierarquia de medidas de controle, priorizando a eliminação. A iniciativa vai ao encontro de metodologias já conhecidas, porém, coloca maior rigor no porquê de uma empresa não atuar para remover a fonte do perigo sempre que viável. Em vez de simplesmente distribuir EPIs ou aplicar medidas paliativas, a nova NR-1 exige justificativas técnicas quando a eliminação não ocorre.

No universo corporativo, tal abordagem desencadeia reflexões financeiras e logísticas. Investir em máquinas mais seguras ou reorganizar um processo industrial pode demandar tempo e recursos expressivos. Porém, ao analisar as possíveis sanções por descumprimento das disposições legais — desde multas pesadas até interdição das atividades —, o custo-benefício de medidas efetivas tende a se revelar positivo. Sem contar a redução de acidentes e a construção de uma cultura organizacional que privilegia a vida.

Prazo e sanções para a não conformidade

O calendário não oferece espaço para protelações. As empresas têm até 25 de maio de 2025 para se adequar à nova NR-1. Concluído o prazo, poderá haver fiscalização intensificada, aplicando penalidades e autos de infração sempre que for constatado descaso ou falha. Em casos extremos, pode haver fechamento da operação até a devida regularização.

Não adianta argumentar desconhecimento ou complexidades estruturais. A norma é pública e, por ser direcionada a todo tipo de empreendimento, não isenta grandes corporações nem microempresas. A responsabilidade recai diretamente nos empregadores, que precisam assegurar condições dignas e seguras aos seus funcionários e terceirizados. Caso uma multinacional ou grande indústria decida ignorar tais disposições, o impacto reputacional e financeiro pode se multiplicar: processos trabalhistas, multas vultosas e até interrupção de contratos com parceiros sensíveis ao tema.

Integração estratégica com sistemas de gestão de requisitos legais

Atender às exigências ampliadas pela atualização NR 1 2025 impõe às empresas uma transformação estrutural. Não cabe mais improvisar nem tratar cada mudança normativa como um ajuste isolado. É preciso enxergar o conjunto, a interdependência das obrigações legais e, principalmente, agir com clareza diante da complexidade dessas responsabilidades.

Nesse ponto, o uso de ferramentas inteligentes como o Qualifica NG ganha relevância prática. O sistema não é simples repositório digital de informações, mas oferece uma solução integrada que permite às empresas mapearem com precisão todas as Normas Regulamentadoras aplicáveis, incluindo as alterações recentes da NR-1. Assim, em vez de administrar documentos e prazos de maneira fragmentada, gestores podem acompanhar em tempo real cada etapa do cumprimento das obrigações legais, com especial atenção ao gerenciamento dos riscos psicossociais agora obrigatórios.

Com uma interface dinâmica, Qualifica NG facilita identificar rapidamente os riscos prioritários, viabilizando uma resposta ágil antes que problemas se convertam em crises. O sistema permite registrar ocorrências críticas, como os “quase acidentes”, exigidos pela nova redação da norma, gerando dados essenciais para ações preventivas estratégicas, mais inteligentes e menos reativas.

Outro aspecto relevante está na possibilidade de unir diferentes setores em uma visão coerente das ações legais. Profissionais das áreas jurídica, recursos humanos, compliance e segurança passam a operar com informações alinhadas, sem a perda de tempo com tarefas manuais ou processos dispersos. Com isso, decisões de intervenção ganham eficiência e impacto real na cultura de prevenção, indo muito além do simples cumprimento legal.

Portanto, ao se conectar de forma efetiva às novas exigências da NR-1, a plataforma Qualifica NG contribui para uma gestão mais madura, organizada e consciente dos riscos ocupacionais, fortalecendo diretamente a governança corporativa e, sobretudo, protegendo o valor mais importante das organizações: as pessoas.

Considerações adicionais

A reformulação da NR-1 não é mero excesso burocrático, mas um instrumento para proteger vidas e dignificar as relações de trabalho. Ao exigir a investigação de quase acidentes e a adoção de ações preventivas, a norma inaugura um patamar de maturidade na relação entre empresas e colaboradores, incentivando investimentos em segurança mental e física com retornos comprovados.

Ao dialogar com demandas sociais mais amplas — como a prevenção ao assédio e a valorização do bem-estar psicológico — o Ministério do Trabalho e Emprego reforça a necessidade de governança corporativa transparente e compliance efetivo. Longe de ser um fardo, adequar-se às novas exigências pode aprimorar processos, aumentar a satisfação das equipes e consolidar reputações.

Para simplificar esse desafio, a Rocha Cerqueira oferece soluções integradas e personalizadas, que combinam consultoria especializada, treinamentos customizados e tecnologias avançadas de gestão da conformidade legal. Essa abordagem reúne prazos, documentações e evidências de conformidade em uma única estratégia, tornando o processo de adequação à NR-1 mais ágil e assertivo.

O resultado? Não apenas o cumprimento das exigências legais, mas a criação de um ambiente que reforça a confiança dos colaboradores e fortalece a imagem corporativa. Afinal, quando uma organização investe em segurança e bem-estar, o retorno aparece na forma de produtividade elevada, reputação consolidada e parcerias de maior valor estratégico.

Se você deseja alinhar sua empresa às exigências da NR-1 de maneira estratégica e focada em resultados, converse com a Rocha Cerqueira e descubra como nossas soluções podem impulsionar a segurança e a competitividade do seu negócio.

Adriana Rocha de Cerqueira

Gestora do Setor de Inteligência de dados. Atuação e expertise centradas em valer das competências digitais e metodologias ágeis para proporcionar aos profissionais e às organizações a melhor experiência com o acesso à informação jurídica.

Compartilhe:
OAB MG 3.057

Solicite seu Calendário das Obrigações Ambientais

Preencha o formulário abaixo com seus dados e receba o calendário solicitado em seu endereço de e-mail.