A Resolução Conjunta SEMAD/IEF Nº 3.132/22, referente ao meio ambiente, procedimentou os estudos necessários para instruir os processos de regularização das áreas de Reserva Legal e o registro individualizado do Cadastro Ambiental Rural – CAR, bem como determinou quais são os órgãos competentes para a avaliação dos processos e as prioridades.
Por isso vale a pena revisitarmos os conceitos legais sobre CAR, Reserva Legal, dentre outros, bem como reforçar a importância e as vantagens da inscrição do imóvel rural no CAR.
Para tanto, pensando em facilitar o entendimento, organizamos um roteiro prático, com perguntas e respostas, que ajudarão no entendimento sobre a importância do Cadastro Ambiental Rural, como realizá-lo e temas correlatos como reserva legal e a regularização ambiental.
O que é Cadastro Ambiental Rural?
O Cadastro Ambiental Rural, também conhecido como CAR, é um registro eletrônico público em nível nacional que se tornou obrigatório para todos os imóveis rurais. Sua finalidade é integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, formando uma base de dados essencial para o controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, além de combater o desmatamento.
O CAR foi instituído pela Lei 12.651/2012, em seu artigo 29, como um instrumento fundamental para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades rurais. Por meio desse registro, é possível obter um panorama completo das áreas rurais, facilitando a implementação de políticas de preservação e gestão sustentável do meio ambiente.
Qual a recente atualização na Lei?
Em 24 de julho de 2024, foi publicada a Lei 14.932, que trouxe importantes atualizações ao Código Florestal (Lei 12.651/2012). Essa nova lei acrescentou o § 5º ao artigo 29, permitindo que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) seja utilizado para a apuração da área tributável do imóvel rural. Além disso, a Lei 14.932 revogou o § 1º do artigo 17-O da Lei 6.938/1981, eliminando a obrigatoriedade do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para a redução do valor a pagar do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Para entender o escopo do Cadastro Ambiental Rural, é importante conhecer alguns conceitos essenciais associados a ele:
- Reserva Legal
- Remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa
- Áreas consolidadas
- Áreas de preservação permanente
As informações do CAR compõem a base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Como acessr o CAR pelo Gov.br?
A partir de 19 de dezembro de 2024, o acesso ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) será realizado exclusivamente pela conta Gov.br. Essa mudança visa aumentar a segurança e facilitar o acesso dos usuários ao sistema. A conta Gov.br é uma plataforma de autenticação única do governo federal, que permite o acesso a diversos serviços públicos digitais com um único login. É recomendável que os usuários já se adaptem a essa nova forma de acesso, garantindo a continuidade no uso do sistema.
Os usuários que já acessavam a Central do Proprietário/Possuidor ou a intranet deverão criar uma conta Gov.br para continuar utilizando o sistema. Caso o proprietário conte com o apoio de um profissional para realizar ou gerenciar o CAR, será necessário cadastrá-lo como representante ou representante legal.
Como fazer o registro no CAR?
O registro no CAR pode parecer complexo à primeira vista, mas o processo é simples quando seguimos os passos corretos. Confira abaixo como realizá-lo
- Acesso ao Sistema:
- Acesse o portal do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) pelo do site www.car.gov.br.
- Faça login utilizando sua conta Gov.br. Se ainda não possui uma conta, será necessário criar uma no portal www.gov.br.
- Documentação necessária:
- Tenha em mãos os documentos pessoais do proprietário ou possuidor do imóvel (CPF, RG).
- Documentos do imóvel, como matrícula ou escritura pública.
- Informações georreferenciadas do imóvel, que podem ser obtidas por um profissional habilitado (engenheiro agrônomo, florestal ou técnico em geoprocessamento)
- Preenchimento do formulário:
- No Módulo de Cadastro, preencha o formulário eletrônico com as informações solicitadas sobre o imóvel rural.
- Inclua dados como a localização, área total, áreas de preservação permanente (APP), áreas de uso restrito, remanescentes de vegetação nativa, áreas consolidadas e a Reserva Legal.
- Envio das informações:
- Após preencher todas as informações, envie o formulário no próprio sistema.
- O sistema gerará um recibo de inscrição, que deve ser guardado pelo proprietário ou possuidor do imóvel, pois ele será necessário para futuras consultas e comprovações.
- Análise e validação:
- As informações enviadas serão analisadas pelo órgão ambiental competente do estado ou do Distrito Federal.
- Caso haja necessidade de correções ou complementações, o órgão ambiental entrará em contato para que as devidas alterações sejam realizadas.
- Esse acompanhamento é parte do processo e visa garantir que todos os dados estejam corretos e completos.
Como vincular um Representante ou Representante Legal?
Caso o proprietário conte com o apoio de um profissional para realizar ou gerenciar o CAR, será necessário cadastrá-lo como representante ou representante legal. Esse registro pode ser feito tanto no momento da inscrição quanto durante a retificação do cadastro, diretamente na Central do Proprietário/Possuidor.
Para adicionar um representante, o proprietário ou possuidor deve:
- Acessar a Central do Proprietário/Possuidor com sua conta Gov.br.
- Navegar até a aba Gerenciar Vínculos.
- Selecionar a opção de Vincular Representante ou Vincular Representante Legal.
Esse registro pode ser feito tanto no momento da inscrição quanto durante a retificação do cadastro, diretamente na Central do Proprietário/Possuidor.
Quais são as orientações para Pessoas Jurídicas?
Quando se trata de empresas, o processo possui algumas particularidades importantes. Veja como funciona o acesso ao CAR para pessoas jurídicas. No caso de serviços que exigem o acesso por pessoas jurídicas, será necessário vincular o CNPJ da empresa a uma conta Gov.br de pessoa física. Esse processo requer o uso de um certificado digital de pessoa jurídica, o e-CNPJ. Após a vinculação, será possível acessar os serviços em nome da empresa utilizando o certificado digital.
Recomenda-se que os cadastros realizados em nome de pessoas jurídicas incluam um representante ou representante legal. Esse profissional, ao utilizar sua conta Gov.br, terá acesso ao CAR em nome da empresa, garantindo uma gestão eficiente e segura.
Qual a vantagem de estar inscrito no Cadastro Ambiental Rural – CAR?
Além de atender às exigências legais, o CAR oferece uma série de benefícios aos proprietários e possuidores de imóveis rurais. Confira os principais:
- O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis
- Acesso ao Programa de Apoio e Incentivo à Conservação do Meio Ambiente e aos Programas de Regularização Ambiental – PRA;
- Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado, sendo o CAR pré-requisito para o acesso a crédito;
- Geração de créditos tributários por meio da dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR;
- Suspensão de sanções e novas autuações em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de preservação permanente, de Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008, e suspensão da punibilidade dos crimes previstos nos arts. 38, 39 e 48 da Lei de crimes ambientais (Lei no 9.605/1998) associados a essas áreas;
- Condição para autorização de supressão de floresta ou outras formas de vegetação nativa no imóvel rural;
- Condição para aprovação da localização da Reserva Legal;
- Condição para cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo da Reserva Legal do imóvel;
- Condição para autorização da exploração econômica da Reserva Legal mediante manejo sustentável;
- Condição para autorização de intervenção e supressão de vegetação em Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal para atividades de baixo impacto ambiental.
O que é Reserva Legal?
Reserva Legal é uma área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.
O que são os ativos florestais e a compensação da Reserva Legal?
A compensação de Reserva Legal é uma das opções disponíveis para regularização ambiental. Veja como ela funciona:
O proprietário ou possuidor rural de imóvel com Reserva Legal conservada e inscrita no Cadastro Ambiental Rural – CAR, cuja área ultrapasse o mínimo exigido no artigo 12 da Lei 12.651/2012, poderá utilizar a área excedente de Reserva Legal como um ativo florestal a ser negociado com os detentores de imóveis rurais que tinham, em 22 de julho de 2008, área de Reserva Legal em extensão inferior ao estabelecido no art. 12 da Lei 12.651/2012.
Esse mecanismo de regularização é conhecido como compensação de Reserva Legal e pode ser adotado independentemente da adesão ao Programa de Regularização Ambiental – PRA.
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O que é PRA?
Para proprietários com passivos ambientais, o Programa de Regularização Ambiental (PRA) é um conjunto de ações e iniciativas desenvolvidas para promover a regularização ambiental de imóveis rurais que possuem passivos ambientais. Esses passivos são decorrentes da supressão irregular de vegetação nativa em Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL) e áreas de uso restrito, ocorrida até 22 de julho de 2008
Quais são os objetivos do PRA?
O principal objetivo do PRA é estimular a recuperação e a regularização ambiental das propriedades rurais, garantindo a conformidade com o Código Florestal (Lei 12.651/2012). O programa visa:
- Recuperar Áreas Degradadas: Promover a recuperação de APPs, RLs e áreas de uso restrito.
- Regularização Ambiental: Adequar as propriedades rurais às exigências legais, facilitando a obtenção de licenças e autorizações ambientais.
- Suspensão de Sanções: Suspender multas e sanções administrativas decorrentes de infrações ambientais, desde que o proprietário ou possuidor cumpra as obrigações estabelecidas no Termo de Compromisso.
Essas medidas tornam o PRA um instrumento essencial para quem busca regularizar sua situação ambiental de forma eficiente.
Como funciona o PRA?
- Adesão ao PRA:
- Proprietários ou possuidores de imóveis rurais que possuem passivos ambientais devem solicitar a adesão ao PRA do estado onde o imóvel está localizado.
- A adesão é feita no portal www.car.gov.br, na aba “Regularização Ambiental”, disponível após a inscrição no CAR.
- Proposta de Adesão:
- Elaborar uma Proposta Simplificada de Adesão ao PRA, que deve incluir as áreas a serem regularizadas, a necessidade de recomposição ou compensação de vegetação nativa e a solicitação de suspensão das multas e sanções aplicadas.
- A proposta deve ser apresentada ao órgão ambiental competente.
- Termo de Compromisso:
- Após a análise da proposta, será gerado um Termo de Compromisso, que deve ser assinado pelo proprietário ou possuidor e pelo órgão ambiental.
- O Termo de Compromisso estabelece as obrigações e prazos para a regularização ambiental do imóvel.
- Execução das Ações de Regularização:
- As ações de regularização podem incluir a recuperação, recomposição, regeneração ou compensação da vegetação nativa.
- O cumprimento das obrigações será monitorado pelo órgão ambiental competente.
E quais são os benefícios da adesão ao PRA?
- Suspensão de Multas e Sanções: Proprietários que aderirem ao PRA e cumprirem o Termo de Compromisso terão as multas e sanções administrativas suspensas.
- Acesso a Créditos e Incentivos: Facilita o acesso a programas de apoio e incentivo à conservação do meio ambiente e a obtenção de crédito agrícola.
- Regularização Ambiental: Garante a conformidade com a legislação ambiental, evitando futuros problemas legais e administrativos.
Quer saber sobre os prazos para Inscrição no CAR?
- Imóveis com área acima de quatro módulos fiscais:
- O prazo para esses imóveis realizarem a inscrição no CAR foi até 31 de dezembro de 2023
- Imóveis com área de até quatro módulos fiscais:
- O prazo para esses imóveis realizarem a inscrição no CAR é até 31 de dezembro de 2025
- Novo prazo para regularização:
- A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que amplia para 31 de dezembro de 2024 o prazo para os agricultores efetivarem o CAR e acessarem os benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Existe prazo para retificações?
Não há um prazo específico estabelecido para a retificação dos dados no CAR. As retificações podem ser feitas a qualquer momento, conforme necessário. É importante que os dados estejam sempre atualizados para refletir a situação real do imóvel. Caso haja necessidade de correções, o proprietário ou possuidor deve acessar o sistema e realizar as alterações diretamente no Módulo de Cadastro.
E as sanções administrativas? Serão suspensas até o cumprimento do Termo de compromisso?
Enquanto o Termo de Compromisso estiver sendo cumprido pelos proprietários ou possuidores de imóveis rurais, a aplicação de sanções administrativas associadas aos fatos que deram causa à celebração do Termo de Compromisso ficará suspensa.
O cumprimento das obrigações será atestado pelo órgão que efetivou o Termo de Compromisso, por intermédio de notificação simultânea ao órgão de origem da autuação e ao proprietário ou possuidor de imóvel rural.
Caso seja descumprido o Termo de Compromisso, o curso do processo administrativo será retomado, sem prejuízo da aplicação da multa e das sanções previstas no termo de compromisso e também serão adotadas as providências necessárias para o prosseguimento do processo criminal.
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