Selca

Sistema Estadual de Licenciamento Ambiental (Selca): quais foram as mudanças

Sumário

Selca é o Sistema Estadual de Licenciamento Ambiental do estado do Rio de Janeiro. Ele está regulamentado pelo Decreto Estadual Nº 46.890, de 23/12/2019, em vigor desde 25/08/ 2021.

O objetivo primeiro do Selca foi simplificar, reduzir custos e trazer celeridade aos processos de licenciamento no estado do Rio de Janeiro. E, assim, viabilizar um controle ambiental proporcional aos riscos e impactos causados pelas atividades potencialmente poluidoras.

Quais as mudanças no Selca?

O novo formato buscou estabelecer procedimentos mais rápidos e acessíveis ao empreendedor. Dessa maneira, atualmente, está disponível uma plataforma informatizada com orientações sobre licenciamento e que permite a solicitação de licenças eletronicamente. Entre as principais alterações, podemos destacar:

  1. possibilidade de concessão de licença ambiental integrada (LAI) para atividades de baixo a significativo impacto ambiental, tornando, com isso, desnecessário o licenciamento trifásico (licença prévia, de instalação e de operação);
  2. disponibilização pelo Inea em seu website de instruções técnicas e condicionantes de validade padronizadas, de acordo com a tipologia e/ou empreendimento a ser licenciado;
  3. fixação de prazos para a concessão pelas autoridades ambientais das licenças ambientais e demais instrumentos de controle;
  4. inserção de cláusula genérica de transparência e publicidade do website do Inea, em atendimento à sugestão feita pelo Ministério Público do Estado durante a fase de consulta pública;
  5. fim da regra do licenciamento obrigatório em três fases para as atividades de significativo impacto e a inclusão de outros novos instrumentos de licenciamento e de controle, como a Licença Ambiental Unificada e a Licença Ambiental Comunicada;
  6. ampliação, com base em critérios de sustentabilidade, dos prazos mínimos e máximos das licenças.

Novas formas de Licenças

Além as alterações acima enumeradas, uma inovação significativa se deu com as novas formas de licença, como:

  • a Licença Ambiental Comunicada (LAC), instrumento concedido por meio da autodeclaração, em fase única.
    • A LAC permite analisar a viabilidade ambiental, a instalação e operação do empreendimento, para os casos de atividades consideradas de baixo impacto.
  • a Autorização Ambiental Comunicada, emitida eletronicamente para autorizar obras e atividades públicas de caráter emergencial.

Além disso, o Selca alterou os prazos de validade das licenças já existentes no sistema anterior e estabeleceu prazos que devem ser observados pela Administração Pública na análise e conclusão dos processos de licenciamento ambiental.

E mais, foram incluídos, no âmbito do processo de licenciamento ambiental, os instrumentos de gestão de recursos hídricos e demais instrumentos de controle ambiental eventualmente necessários, de competência do Instituto Estadual do Ambiente – INEA.

O Decreto Nº 46.890 também acrescentou algumas atividades como, por exemplo, as exercidas por laboratórios de análises, de pesquisa e fotográficos e hospitais.

Rocha Cerqueira

Regulamentos específicos para complementar aspectos do Selca já estão sendo publicados. Exemplo é a Resolução Inea Nº 233/2021, que aprova a NOP-Inea-46, dispondo sobre o enquadramento de empreendimentos e atividades sujeitos a licenciamento e demais procedimentos de controle ambiental e que também já está vigorando.

Como acessar o Selca?

Primeiramente, é preciso atenção para o fato de que, apoiado na Lei Nº 13.874/2109, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, o Selca ancora-se no pressuposto de que as informações prestadas pelos empreendedores e responsáveis técnicos gozam de boa-fé e veracidade, afastando a necessidade de se formalizar de modo mais rigoroso as exigências na submissão de documentos.

O sistema pode ser acessado pelo Portal do Licenciamento. Nele, o interessado poderá fazer seu cadastro e login; solicitar recuperação e senha e, até verificar se seu CNAE é inexigível de Licenciamento para gerar a sua Declaração de Inexigibilidade

Para finalizar

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OAB MG 3.057

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