Empresas não serão autuadas até o fim de 2022 pela ausência de envio dos eventos de SST S-2220 e S-2240 ao eSocial.
A Portaria MTP Nº 341/2022, publicada no Diário Oficial da União em 18/02/2022, já em vigor, visa garantir a segurança jurídica no cumprimento da obrigação de envio das informações acerca de eventos de SST (Segurança e Saúde no Trabalho) no eSocial.
Por isso, reitera que o início da obrigatoriedade de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio exclusivamente eletrônico, prevista no artigo 1º da Portaria MTP Nº 313/2021, com redação dada pela Portaria MTP Nº 1.010/2021, fica postergado para 1º de janeiro de 2023.
O que mudou?
De acordo com a Portaria MTP Nº 341/2022, para auxiliar na adaptação do novo formato de envio do PPP, até 31 de dezembro de 2022, as empresas, cooperativas de trabalho ou de produção e órgãos gestores de mão de obra ou sindicatos da categoria não serão autuados pela ausência de envio dos eventos “S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador” e “S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos” no eSocial.
Portanto, não haverá aplicação de multas pelo Ministério do Trabalho e Previdência para as empresas que não enviarem os eventos S-2220 e S-2240, até o prazo mencionado acima.
É importante relembrar os conceitos e os prazos dos eventos S-2220 e S-2240 no e-social, previstos no Manual de Orientação do eSocial (fevereiro 2022). Vejamos:
Em relação ao PPP, o Ministro Onix Lorenzoni afirmou que:
“Nós vamos dar mais este ano para que as empresas possam se preparar, principalmente as micro e pequenas empresas. Fica assegurado que até 1º de janeiro de 2023 nada muda em relação à emissão do PPP. Ele continua sendo feito em papel da mesma forma que é feito hoje, sem qualquer mudança nas regras atualmente vigentes”. Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência.
Ressalta-se, ainda, que a norma esclarece que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) editará ato promovendo as adequações necessárias no modelo de perfil profissiográfico previdenciário, contendo o histórico laboral do trabalhador, nos termos do §9º do art. 68 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto Nº 3.048/1999, de forma a possibilitar sua emissão por meio exclusivamente eletrônico, a partir das informações acerca de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) enviadas ao eSocial.
Versões do eSocial
O eSocial foi atualizado para a versão S-1.0 em julho do ano passado. Com a nova versão o sistema foi simplificado, diversos campos foram excluídos e uma série de regras foram alteradas
Para permitir que os usuários se adaptassem à nova versão, foi estabelecido um período de convivência de versões. Durante esse período, tanto eventos enviados na versão antiga (2.5) quanto na nova (S-1.0) são recepcionados e processados pelo sistema. Esse período tinha previsão de término em março deste ano, mais de sete meses após a implantação da versão S-1.0.
Contudo, o Portal do Governo noticiou que o período de convivência foi prorrogado até 22/05/2022, dando mais tempo para os usuários que ainda não atualizaram seus sistemas para a nova versão.
Mas atenção, a partir de 23/05/2022, apenas eventos enviados na versão S-1.0 serão recebidos pelo eSocial.
Dúvidas sobre Gestão de Requisitos Legais SST
A equipe da Rocha Cerqueira segue acompanhando as alterações ocorridas e compromete-se a divulgar novas informações, sempre disposta a esclarecer os questionamentos apontados. A qualquer momento, você pode nos enviar suas dúvidas sobre envio de eventos de SST ao esocial ou quaiquer outras relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho. Teremos muito prazer estar ao lado de sua equipe de trabalho.
Sabe-se que toda alteração na legislação provoca preocupação e podem surgir algumas dificuldades no processo de compreensão e adaptação. Assim, a Rocha Cerqueira, em constante inovação, oferece para sua empresa uma importante ferramenta para uma gestão eficiente e atenta aos requisitos legais.
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Marcos Tadeu Lana – OAB MG 141.130