exames toxicológicos para motoristas

Exames toxicológicos para motorista: saiba o que mudou na lei

Sumário

Se você é motorista profissional ou sua empresa precisa contar com o transporte rodoviário de cargas ou de passageiros em suas operações, provavelmente já ouviu falar dos exames toxicológicos para motoristas.

Mas você sabe o que são, para que servem, quais são as normas que regulam esses exames e os prazos para atender a este requisito legal?

Neste artigo, vamos esclarecer todas essas dúvidas e mostrar por que os exames toxicológicos para motoristas são tão importantes para a segurança, a saúde e o meio ambiente.

O que são os exames toxicológicos para motoristas e por que eles são obrigatórios?

Os exames toxicológicos para motoristas são testes laboratoriais que detectam se o condutor usou ou esteve exposto a alguma droga nos últimos 90 ou 180 dias, dependendo do tipo de exame. Esses exames são obrigatórios para os motoristas que querem obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E, que permitem dirigir veículos como caminhões, ônibus, vans e carretas. Os exames também são exigidos quando os motoristas são contratados ou demitidos no regime CLT.

Mas por que os exames toxicológicos para motoristas são obrigatórios? A resposta é simples: para garantir a segurança nas estradas e rodovias, evitando acidentes e infrações de trânsito causados pelo uso de drogas. Segundo o Ministério da Infraestrutura, depois que a Lei do Motorista (Lei nº 13.103, de 2015) entrou em vigor, o número de mortes em acidentes envolvendo caminhões caiu pela metade, de 2011 a 2017. Isso mostra que os exames toxicológicos para motoristas são uma medida eficaz para prevenir tragédias e salvar vidas.

Quais foram as últimas mudanças nas normas sobre os exames toxicológicos para motoristas?

As normas relativas aos exames toxicológicos para motoristas estão em constante atualização, visando acompanhar as inovações tecnológicas e as necessidades do setor de transporte. Neste contexto, em 2022, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) implementou a Resolução nº 923. Essa resolução define as diretrizes para o exame toxicológico de larga janela de detecção, utilizando amostra queratínica, essencial para a habilitação, renovação ou mudança para as categorias C, D e E de motoristas. Ela especifica, entre outros aspectos, os laboratórios credenciados para realizar os exames, as drogas a serem testadas, os limites de concentração permitidos, além de detalhar o processo de coleta, análise e emissão dos laudos.

Posteriormente, em 2023, houve uma alteração legislativa com a entrada em vigor da Lei nº 14.599. Esta lei adiou a exigência do exame toxicológico periódico para a obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Com essa alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), agora os motoristas com menos de 70 anos devem se submeter ao exame a cada 2 anos e 6 meses, independentemente da validade da CNH.

É importante ressaltar que, anteriormente, o exame toxicológico era exigido apenas no momento da renovação da CNH, cujo período variava de 3 a 5 anos, dependendo da idade do condutor. Vale destacar, também, que, apesar de a Lei nº 14.599 ter sido publicada em 2023, ela possui efeito retroativo a 12 de abril de 2021. Essa retroatividade se deve à Medida Provisória nº 1.153, que foi o ponto de partida para a criação da referida lei.

Atualizações nas normas sobre os exames toxicológicos para motoristas (2024)

Em abril de 2024, duas importantes normativas foram publicadas afetando diretamente a gestão dos exames toxicológicos:

Portaria MTE Nº 612/24

A Portaria MTE Nº 612/24, que entrou em vigor recentemente, estabelece diretrizes claras para a realização dos exames toxicológicos. Os exames devem ser realizados antes da admissão, periodicamente a cada dois anos e meio, e na demissão, e os custos são de responsabilidade do empregador. Os exames devem estar em conformidade com os parâmetros do CONTRAN e as normas ISO pertinentes, especificamente a ISO 17025, e ser realizados em laboratórios acreditados.

A partir do dia 01/08/2024, é obrigatório que o registro do exame toxicológico seja transmitido ao eSocial, incluindo informações vitais como a identificação do trabalhador, a data do exame, o CNPJ do laboratório, o código do exame, e o nome e CRM do médico responsável.

Os requisitos para exames toxicológicos realizados periodicamente aos motoristas empregados são:

  1. Os exames toxicológicos aplicados periodicamente aos motoristas empregados, na forma da alínea “b” do art. 61 desta Portaria, deverão ser realizados mediante sistema de sorteio randômico.
  2. O sistema de seleção randômica deverá selecionar os motoristas de forma tal que sejam testados pelo menos uma vez no período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses.
  3. O sistema de seleção randômica não deverá incluir no sorteio os motoristas que estiverem nas seguintes situações:
    • com exame pré-admissional nos últimos 60 dias ou;
    • com afastamento de suas funções, seja por qualquer razão.
  4. A critério do empregador, poderá ser incluído no sorteio o trabalhador que já tenha realizado o exame randômico dentro do período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, contados da realização do último exame randômico.
  5. A cada seleção randômica realizada, o motorista selecionado será notificado por seu empregador para realização do exame toxicológico em laboratório devidamente credenciado pela autoridade de trânsito competente.
  6. A cada seleção randômica efetivada, o laboratório contratado pelo empregador deverá emitir relatório circunstanciado com todos os eventos ocorridos.
    • O sistema deverá registrar as extrações randômicas realizadas, bem como as substituições e/ou alterações efetivadas em banco de dados específico e armazená-lo no sistema pelo período de 5 (cinco) anos.
    • O sistema deverá gerar certificados para os motoristas que participaram do processo de randomização, mas não foram selecionados.
    • Os certificados de que trata o item anterior deverão ser emitidos sem ônus para os motoristas.
  7. Realizado o exame randômico, o laudo respectivo será encaminhado pelo laboratório ao motorista empregado.
    • O relatório circunstanciado com a informação do resultado positivo ou negativo deverá ser encaminhado ao empregador.
  8. Os laboratórios credenciados deverão manter portal em que seja possível validar a autenticidade dos laudos, inserindo o número dos mesmos e o CPF do motorista.
  9. É responsabilidade dos laboratórios manter o sistema permanentemente atualizado de acordo com a ISO 24153:2009.
  10. Os empregadores escolherão livremente o laboratório credenciado

Os exames toxicológicos não devem constar de atestados de saúde ocupacional e nem estar vinculados à definição de aptidão do trabalhador para admissão ou demissão. No entanto, a partir de agora, tais exames podem integrar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), otimizando processos e reduzindo redundâncias.

Os resultados devem ser cuidadosamente registrados, e se um exame periódico identificar um resultado positivo para substâncias psicoativas, o empregador deve tomar medidas imediatas.

Deve-se avaliar a situação do motorista e, se necessário, afastá-lo do trabalho e encaminhá-lo para avaliação de dependência química. Essa avaliação pode levar ao afastamento temporário do trabalho enquanto se avalia a capacidade do motorista de continuar operando de forma segura. Se a avaliação clínica realizada indicar quadro de dependência química, a organização deverá:

  • emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT, caso haja suspeita de que a dependência tenha origem ocupacional; ­
  • afastar o empregado do trabalho; ­
  • encaminhar o empregado à Previdência Social, para avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária a ser definida após a realização da perícia;
  • e ­ reavaliar, se for o caso, os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção pertinentes no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

O empregador também poderá desenvolver programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica entre seus motoristas profissionais empregados, que poderá ser contemplado no Programa de Gerenciamento de Riscos, conforme disposto na Norma Regulamentadora nº 1 (NR 01), como medida de controle dos riscos no ambiente de trabalho correlacionados ao uso de substâncias psicoativas que causem dependência ou que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção.

Além disso, o empregador poderá fazer coincidir a realização do exame toxicológico periódico com a realização do exame toxicológico previsto no Código de Trânsito Brasileiro, realizado após a admissão, cujos resultados poderão ser aproveitados enquanto perdurar o contrato de emprego do motorista profissional.

Contudo, caso o empregador opte por aproveitar seus resultados para fins trabalhistas, deverá custear o exame toxicológico ou, ainda, reembolsar o motorista empregado que os tenha assumido.

A Inspeção do Trabalho verificará o cumprimento dessas obrigações, inclusive o registro de aplicação do exame no eSocial.

Resolução Contran 1.009/24

Já essa resolução revisa procedimentos para a realização de exames toxicológicos em motoristas das categorias C, D e E, estipulando a periodicidade dos testes e o processo de documentação através do sistema RENACH.

Os laboratórios são obrigados a entregar resultados detalhados dentro de 30 dias após a coleta e inserir esses dados no sistema RENACH, onde ficam acessíveis para fiscalização e acompanhamento. Os exames devem ser custeados pelo empregador e realizados em laboratórios acreditados. Se um exame indicar o uso de substâncias psicoativas, o motorista será submetido a uma avaliação clínica para verificar a dependência, o que pode levar ao seu afastamento temporário das funções, dependendo do resultado da avaliação.

Rocha Cerqueira

É importante notar que o não cumprimento da realização dos exames conforme o cronograma estabelecido pode resultar em penalidades severas, como a suspensão do direito de dirigir. A resolução também permite que os resultados dos exames realizados por outras razões, como por solicitação do empregador ou conforme exigências anteriores do CONTRAN, sejam utilizados desde que ainda válidos, evitando redundâncias.

As empresas devem ficar atentas ao calendário de exames para garantir que todos os motoristas realizem os testes dentro dos prazos estabelecidos, evitando penalidades e garantindo a segurança nas estradas.

A responsabilidade pelo cumprimento da resolução e pela documentação adequada recai tanto sobre o empregador quanto sobre o condutor, exigindo uma gestão cuidadosa e oportuna das obrigações relacionadas ao exame toxicológico.

A resolução entrou em vigor imediatamente, com algumas disposições tendo datas específicas de implementação, o que requer atenção redobrada das empresas para se ajustarem às novas normas sem prejuízos à sua operação ou a seus empregados.

O que acontece se o motorista não fizer os exames toxicológicos?

Caso o motorista não realize o exame, poderá ter problemas sérios com a lei. Dirigir um veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias é considerado infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por 3 meses, conforme estipulado pela Lei Federal 14.599/2023. Aqueles que estiverem com o exame em atraso, ficam sujeitos a multa e suspensão da CNH, sem considerar a data de vencimento do exame.

Além disso, no caso de ser flagrado dirigindo sob efeito de álcool ou de outra droga que cause dependência, o motorista será punido com multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da CNH e retenção do veículo. Em situações de reincidência em menos de 12 meses, a multa será dobrada e o infrator perderá a CNH.

Prazos importantes para 2023 e 2024:

Os motoristas devem fazer o exame toxicológico na obtenção e renovação da CNH e também a cada 30 meses, independentemente da validade da CNH. Essa regra vale para os motoristas com menos de 70 anos, conforme a Lei nº 14.599, de 2023, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Em 26 de janeiro de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União a Deliberaçãonº 272/24 que prorroga o prazo para realização do exame toxicológico periódico. De acordo com o texto, o Contran estabeleceu duas novas dataspara a realização do exame:

  • Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho: até 31 de março de 2024;
  • Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro: até 30 de abril de 2024.

Quem não realizar o exame dentro desse período, ficará sujeito a multa e suspensão da CNH.

Para alertar os motoristas sobre a necessidade de renovar o exame, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) enviou notificações para os celulares dos condutores via aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT). Essas notificações foram enviadas de três formas diferentes:

  • Via notificação “push”, com uma mensagem de alerta na tela inicial do celular, para todos os condutores que estão com o exame vencido e precisam renová-lo;
  • Pela central de mensagens da CDT (sininho), que oferece todas as atualizações para o condutor;
  • Pela área específica do exame toxicológico na CDT, na qual há detalhes sobre a data da última coleta e quanto à necessidade de renovar o procedimento.

De todo modo, é de inteira responsabilidade do motorista verificar a sua situação e manter-se em dia com o exame toxicológico. E as transportadoras, conforme veremos a seguir, devem exigir que seus motoristas estejam em situação regular.

O que as empresas devem verificar sobre os exames toxicológicos para motoristas?

Já vimos que são os motoristas os responsáveis pela realização dos exames toxicológicos. Contudo, as empresas contratantes e contratadas de transporte devem verificar se os motoristas que prestam serviços para elas estão em dia com os exames toxicológicos para motoristas, mas de formas diferentes.

As empresas contratadas de transporte ou transportadoras devem solicitar, dos motoristas, os exames na admissão e no desligamento dos profissionais, conforme previsto na Lei nº 11.442, de 2007, que regula o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração.

Já as empresas contratantes de transporte, que são as que contratam os serviços de transporte, devem exigir das transportadoras a comprovação de que seus motoristas estão com os exames toxicológicos em dia.

Mesmo com a participação efetiva das empresas contratantes, vale o registro de que as mesmas não podem solicitar o detalhamento dos resultados dos exames toxicológicos dos motoristas que prestam serviços para elas, pois isso viola o direito à intimidade e à privacidade dos trabalhadores, garantido pela Constituição Federal e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Desse forma, as contratantes devem somente obter a informação se o resultado foi positivo ou negativo, lembrando que, caso tenha dado positivo o motorista pode exigir a contraprova.

Perspectiva ESG

Para além das exigências legais, os exames toxicológicos podem também ser uma oportunidade de gerar valor para as empresas, pois podem trazer benefícios nas áreas de saúde e segurança no trabalho (SST) e de meio ambiente e sustentabilidade. Essas áreas são cada vez mais relevantes para as empresas que buscam se adequar aos critérios do movimento ESG (Environmental, Social and Governance) e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU.

Ao estarem atentos a esse requisito legal, as empresas podem:

  • Reduzir os riscos de acidentes de trânsito, que são uma das principais causas de morte e invalidez no Brasil e no mundo, e que podem gerar danos ambientais, sociais e econômicos para as empresas, os motoristas, os passageiros e a sociedade em geral.
  • Prevenir e combater o uso de drogas pelos motoristas profissionais, que podem afetar negativamente a saúde física e mental dos mesmos, comprometendo suas capacidades cognitivas, motoras, sensoriais e emocionais, e aumentando o risco de doenças ocupacionais, absenteísmo, turnover, entre outros problemas.
  • Incentivar a busca por tratamento e recuperação daqueles que apresentam dependência química, melhorando a saúde e o bem-estar dos motoristas, e aumentando a produtividade, a satisfação e a fidelização dos mesmos.
  • Melhorar a imagem perante os clientes, os órgãos fiscalizadores e a sociedade, demonstrando compromisso com a segurança e a qualidade dos serviços prestados, com a saúde e o bem-estar dos motoristas e com a preservação do meio ambiente e da sustentabilidade.

Por isso, as empresas contratantes e contratadas de transporte podem trabalhar em parceria com ações voltadas para a saúde e a segurança dos motoristas, oferecendo condições adequadas de trabalho, jornada, descanso, alimentação, higiene e prevenção de doenças. Essas medidas podem evitar o consumo de drogas como forma de aliviar o estresse, a fadiga, a ansiedade ou a depressão, que são problemas comuns entre os profissionais do setor.

As empresas também podem promover ações educativas e de conscientização sobre os riscos do uso de drogas para a saúde, a segurança e a qualidade de vida dos motoristas e ainda relacionar essa temática às ações da CIPA.

Exames toxicológicos para motoristas: uma visão integrada

Para finalizar, ressalto os exames toxicológicos para motoristas são uma questão de relevo para a gestão de requisitos legais e deve ser verificado de forma integrada, sistemática e preventiva, buscando a conformidade legal e a excelência operacional.

A gestão de requisitos legais é um processo que envolve a identificação, a análise, o monitoramento e o atendimento das obrigações legais aplicáveis a uma determinada atividade, produto ou serviço. A gestão de requisitos legais é importante para evitar sanções, multas, processos judiciais, danos à imagem e à reputação, além de contribuir para a melhoria contínua da qualidade, da eficiência e da sustentabilidade dos processos organizacionais.

Para saber mais sobre gestão de requisitos legais, compartilhamos o artigo O que é gerenciamento de conformidade legal e por que ele é uma necessidade nas empresas que traz informações aprofundadas sobre o tema.

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OAB MG 3.057

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