O Estado de Minas Gerais divulgou, em 2022, o 4° Inventário de Gases de Efeito Estufa, importante instrumento de gestão para se avançar na implementação de políticas ambientais e de qualidade de vida.
Por meio de estudos e análises dos dados do Inventário, é possível avaliar como estão as estratégias para a realização da Agenda Climática, cumprimento dos Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável – ODS e outras metas internacionais de redução de carbono, como a Global Race to Zero e o Acordo de Paris.
A iniciativa mineira a coloca o Estado à frente. Contudo, para a realização do Inventário de GGE ser mesmo eficaz é muito importante o engajamento de diferentes setores e empresas, como os relacionados ao transporte de carga já que as informações que alimentam o bando de dados, as análises e a interpretação das metas e resultados são prestadas pelas empresas, de forma voluntária.
Quais normas em Minas são de interesse das empresas para a realização do inventário?
Segundo o Decreto 45.229 de 2009, alterado pelo Decreto 46.674 de 2014, fica instituído o Registro Público Voluntário das Emissões Anuais de Gases de Efeito Estufa de Empreendimentos no Estado de Minas Gerais.
Trata-se de um programa que tem por finalidade estimular a prática sistemática de declarações dessas emissões, por meio do uso de metodologia internacionalmente aceita Greenhouse Gas Protocol – GHG Protocol, bem como incentivar a redução das mesmas, inclusive por meio do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo do Protocolo de Quioto.
O Registro é facultado a todos os empreendimentos, independentemente de estarem sujeitos ao licenciamento ambiental ou à Autorização Ambiental de Funcionamento – AAF.
Diante disso, fica claro que não é obrigatório desenvolver o levantamento dos dados para o Registro, porém, sem estes não é possível realizar o Inventário de GEE ou acompanhar os resultados da emissão de carbono em Minas.
Além das vantagens proporcionadas ao meio ambiente e à qualidade de vida, a decisão de um empreendimento por realizar o Registro Público tem outros benefícios.
Benefícios para os empreendedores
Ao declararem suas emissões anuais de gases do efeito estufa, sua produção, consumo e venda de energia elétrica, e outros dados conforme deliberação do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM, os empreendedores podem usufruir do:
- direito do uso do selo “Empreendimento Integrante do Registro Público Voluntário das Emissões Anuais de Gases de Efeito Estufa”, a ser concedido anualmente pela Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM;
- direito de figurar na lista dos “Empreendimentos Integrantes do Registro Público Voluntário de Emissões Anuais de Gases de Efeito Estufa” e na lista “Empreendimentos com Redução de Intensidade de Emissões de Gases de Efeito Estufa – GEE”, a serem publicadas anualmente pela FEAM;
- desconto percentual sobre o valor do custo de análise do requerimento de revalidação de Licença de Operação – LO ou de renovação da AAF;
- incremento de um ano no prazo da LO a ser revalidada ou da AAF a ser renovada, a ser aplicado quando da revalidação ou da renovação e observados os limites legais da legislação pertinente.
Tais benefícios são definidos a partir de análises que consideram a manutenção dos registros anuais e a ocorrência ou não de redução de intensidade de suas emissões de gases de efeito estufa. Somente farão jus aos benefícios os empreendimentos que não estiverem inscritos na dívida pública estadual.
Como fazer o registro no Inventário de Gases de Efeito Estufa?
A deliberação normativa do COPAM 151/2010 regulamenta o Registro. O mesmo é feito exclusivamente em meio digital, utilizando-se a Plataforma para Registro on line de Emissões de GEE, do Banco de Declarações Ambientais (BDA). Esta plataforma fica disponível na página eletrônica da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam).
A adesão ao programa não é obrigatória, mas uma vez que se assumo o compromisso, o participante concorda em declarar e registrar as informações requeridas e suas emissões anuais de GEE, de acordo com as orientações e procedimentos estabelecidos na Plataforma.
Inicialmente, rgistram-se os dados do ano civil imediatamente anterior, mas o participante pode optar por registrar as informações de emissões de GEE referentes aos anos anteriores também. Os indicadores utilizados são o de Intensidade de GEE com Base no Valor Adicionado, ou o de Intensidade de GEE com Base na Produção Física. O participante deve definir qual será o Indicador de Referência (IRef) para monitoramento para a concessão dos benefícios.
As empresas podem perder benefícios?
Empreendimentos que realizam o Registro de Emissões de GEE podem perder os benefícios caso:
- ocorra a interrupção dos Registros Públicos de GEE;
- a LO ou AAF seja cassada, com decisão transitada em julgado no âmbito administrativo;
- haja operação com LO ou AAF vencida;
- ocorra penalidade de suspensão de atividade, aplicada nos termos do Decreto Estadual nº 44.844, de 25 de junho de 2008, com decisão transitada em julgado no âmbito administrativo;
- haja inscrição na dívida ativa estadual.
Benefícios além da Legislação
O Programa que fomenta o Registro de Emissões de GEE em Minas promove o engajamento do setor privado na cultura ESG – Meio Ambiente, Social e Governança.
Desta forma, as empresas que adotam a realização do registro saem na frente de outras por trabalharem na frente ambiental com a coleta de dados sobre a emissão de gases de efeito estufa.
Estas avançam no quesito social pela promoção da saúde e da qualidade de vida em função de formarem a base de dados do registro e com isso contribuírem para a implantação de políticas sobre o controle de carbono.
Além disso as empresas também despontam no quesito governança, ao direcionarem protocolos internos para atender às demandas necessárias para a coleta de informações sobre a emissão de GEE.
A empresas alinhadas com a cultura ESG têm uma valorização da sua marca e seus produtos.
Setor dos Transportes e o Inventário de Emissão de Gases de Efeito Estufa – GEE
Para alavancar uma estratégia de controle e redução de carbono o setor de transporte é um importante parceiro.
Devido a isso, a Política Nacional de Mudanças Climáticas – PNMC (Lei nᵒ 12.187/09) regulamentada pelo Decreto nᵒ 7390/2010, dispõe sobre a elaboração de Planos Setoriais de Mitigação de Mudanças no Clima e um dos setores envolvidos é exatamente o de Transportes e Mobilidade Urbana.
Um dos desafios identificados pelos Plano Setorial de Transporte e de Mobilidade Urbana para Mitigação da Mudança do Clima é exatamente a aquisição de informações que auxiliem a estruturação e operacionalização das ações de controle e redução da emissão de GEE.
Os dados para identificar as contribuições do Transporte de Carga neste cenário dependem do engajamento do setor na elaboração de relatórios e o compartilhamento destes. A falta de dados faz com que não se tenha informações precisas, sendo disponibilizados apenas dados sobre o tipo de combustível emissor de gases, sem qualificar o tipo de transporte que de fato o consumiu.
O inventário de GEE é um primeiro passo para que uma organização ou empresa possa contribuir para o combate às mudanças climáticas. A partir do inventário, conhece-se o perfil das emissões e, com isso, torna-se possível o estabelecimento de estratégias e metas de redução ou compensação para a criação de uma economia descarbonizada.
Sendo assim, é extremamente relevante que todos compartilhem o compromisso de trabalhar com a coleta de dados, elaboração de relatórios, divulgação das informações.
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