Novo prazo para a LETTP

Novo prazo para a LETTP na cidade de São Paulo

Sumário

A Prefeitura de São Paulo indica novo prazo para a LETTP na publicação da Portaria SMT.GAB № 17, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, edição de 30/03/22, que é de suma importância aos que trabalham com transporte.

Essa publicação atualiza os requisitos dispostos para a Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos – LETPP e revoga o prazo anterior para apresentação do Termo de Adesão – Protocolo Brasil ID e TAG para obtenção da Licença Especial de Transportes de Produtos Perigosos – LETTP.

O novo prazo para fins de obtenção da LETTP será a partir de 1º de abril de 2022.

Sendo assim, a nova Portaria revoga a anterior – SMT.GAB № 015, de 14 de março de 2022, e restaura os efeitos da Portaria SMT.GAB № 041/21 em todos os seus termos, em especial, o prazo acima mencionado.

Lembramos que uma das principais mudanças na obtenção da LETTP é a exigência de afixar TAG padrão Brasil-ID no veículo. A exigência somente recairá sobre os veículos detentores de Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos – LETPP requeridas a partir de 9 de abril de 2021.

Além disso, outra mudança importante foi a digitalização de todo processo de licenciamento e a fiscalização via tag eletrônica junto ao Brasil-Id pela Moovii – Operadora Nacional do Sistema Brasil-Id.

Tais mudanças tiveram repercussão negativa, ocasionando, inclusive, judicialização do tema. As transportadoras questionam judicialmente a falta de transparência/licitação quanto ao processo de escolha da empresa, bem como o aumento do ticket médio em torno de 6000%.

Rocha Cerqueira

Para a obtenção da Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos no município de SP exige-se a afixação do TAG padrão Brasil-ID no veículo.

A Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos – LETPP – poderá ser requerida junto à Secretaria Municipal de Transportes – SMT, ou à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA.

Para os requerimentos formulados à SVMA, o Departamento de Operação do Sistema Viário Sistema Viário – DSV deverá expedir a LETPP aos requerentes desde que as condições e os requisitos previstos na Portaria SVMA № 54 de 2009 estejam cumpridos.

Repercussão sobre o prazo para a LETTP

Tais mudanças tiveram repercussão negativa, ocasionando, inclusive, judicialização do tema. As transportadoras questionam judicialmente a falta de transparência/licitação quanto ao processo de escolha da empresa, bem como o aumento do ticket médio em torno de 6000%.

Com a tal repercussão negativa da exigência de afixação do TAG, o poder pública vinha sucessivamente prorrogando o prazo de adesão em virtude da pressão das empresas – houve três portarias nesse sentido. A última portaria prorrogava o prazo até setembro, mas, uma semana depois, o município tornou sem efeito a Portaria e, conforme citado acima, restaurou o prazo de adesão anterior, 1º de abril.

Ainda tem dúvidas?

A equipe de advogados da Rocha Cerqueira segue acompanhando todas as atualizações legais de meio ambiente, saúde e segurança do trabalho relacionadas ao transporte. Estamos à disposição para esclarecer as dúvidas e pronta para colaborar com sua empresa no gerenciamento dos requisitos legais.

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Thiago Victor Oliveira Sarmento – OAB/MG 205.647

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OAB MG 3.057

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