NR 4

NR 4 atualizada: do que essa norma trata e como atendê-la com eficiência

Sumário

NR 4 atualiza práticas de segurança no trabalho, reduzindo custos e melhorando a produtividade e conformidade legal.

No mundo corporativo de hoje, onde cada decisão conta, a segurança no trabalho se destaca como um diferencial competitivo. Nesse contexto, a NR 4 pode contribuir para que as organizações ampliem o potencial de suas equipes, garantindo que cada colaborador possa atuar no seu melhor nível.

Imagine reduzir drasticamente os custos com afastamentos e processos trabalhistas. Isso é possível com a implementação efetiva da NR 4, que se traduz em economia direta para empresa. Além disso, colaboradores que se sentem seguros são mais produtivos e engajados, elevando a qualidade do trabalho e a satisfação do cliente.

A reputação da marca é um ativo inestimável. Empresas reconhecidas por suas práticas de segurança atraem os melhores talentos e clientes que valorizam responsabilidade corporativa. E no cenário atual, no qual a sustentabilidade e a governança são critérios de investimento, estar alinhado com a NR 4 e a ISO 45001 significa estar à frente, pronto para as demandas do mercado e dos consumidores conscientes.

Adotar a NR 4 pode levar a práticas inovadoras, impulsionando as equipes a buscarem proativamente soluções e tecnologias que promovam um ambiente de trabalho seguro e saudável. Isso envia uma mensagem clara ao mercado: sua empresa é líder, não seguidora.

E se a segurança no trabalho é um pilar das práticas ESG, investir na NR 4 é investir em sustentabilidade e responsabilidade social, aspectos cada vez mais decisivos para a imagem corporativa e para atrair investimentos.

Portanto, ao considerar a NR 4, pense além da conformidade. Veja-a como uma oportunidade de fortalecer sua empresa, de dentro para fora, preparando-a para prosperar em um ambiente de negócios no qual a segurança é um valor inegociável.

Ao avançar para entender os detalhes específicos da norma, consideremos o que a NR 4 abrange e como ela se aplica às organizações brasileiras.

Afinal, do que a NR 4 trata?

A NR 4 pode ser considerado um instrumento importante que alinha as operações diárias com a preservação da vida e o bem-estar dos colaboradores.

Essa NR estabelece os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, conhecidos como SESMT. Esses serviços são essenciais para qualquer empresa que deseja além cumprir com as obrigações legais, promover um ambiente de trabalho no qual a segurança e a saúde são prioridades. A norma aplica-se a todas as empresas que têm empregados sob o regime da CLT, o que significa que ela tem um alcance amplo e impacta uma variedade de setores e tamanhos de empresas.

Os profissionais que compõem o SESMT têm uma missão clara: garantir que o local de trabalho seja seguro e que os riscos para a saúde dos trabalhadores sejam minimizados. Eles fazem isso por meio de várias ações estratégicas, como a elaboração de um inventário de riscos, que é um levantamento detalhado de todos os perigos potenciais presentes no ambiente de trabalho. Com base nesse inventário, o SESMT desenvolve e acompanha a implementação de um plano de ação robusto, derivado do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que orienta a empresa sobre como lidar com esses riscos de forma eficaz.

Além disso, o SESMT implementa medidas de prevenção seguindo a classificação de risco do PGR e a ordem de prioridade estabelecida pela NR-01, que é a norma que define as disposições gerais e o gerenciamento de riscos ocupacionais. Eles também são responsáveis por desenvolver um plano de trabalho que inclui metas, indicadores e resultados, monitorando-os para garantir a segurança e saúde no trabalho.

Outra função importante do SESMT é orientar tecnicamente a organização para o cumprimento das Normas Regulamentadoras aplicáveis. Eles mantêm uma interação constante com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), colaborando e compartilhando informações para promover um ambiente de trabalho seguro. O SESMT também promove atividades de orientação e conscientização para prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Em situações de risco grave e iminente para a segurança ou saúde dos trabalhadores, o SESMT tem a autoridade para propor a interrupção imediata das atividades e adotar medidas corretivas e/ou de controle. Eles também conduzem ou acompanham as investigações dos acidentes e das doenças relacionadas ao trabalho, em conformidade com o previsto no PGR.

Composição do SESMT

A equipe do SESMT é composta por médicos do trabalho, engenheiros de segurança do trabalho, técnicos de segurança do trabalho, enfermeiros do trabalho e auxiliares/técnicos em enfermagem do trabalho. Todos esses profissionais devem possuir formação e registro profissional em conformidade com a regulamentação da profissão e nos instrumentos normativos emitidos pelo respectivo conselho profissional, quando existente.

O SESMT deve ser coordenado por um dos profissionais integrantes deste serviço, e os técnicos de segurança do trabalho e os auxiliares/técnicos de enfermagem do trabalho devem dedicar quarenta e quatro horas por semana para as atividades do SESMT. O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho devem dedicar, no mínimo, quinze horas (tempo parcial) ou trinta horas (tempo integral) por semana para as atividades do SESMT.

A organização deve garantir os meios e recursos necessários para o cumprimento dos objetivos e atribuições do SESMT, que pode ser constituído nas modalidades individual, regionalizado ou estadual. O dimensionamento do SESMT vincula-se ao número de empregados da organização e ao maior grau de risco entre a atividade econômica principal e atividade econômica preponderante no estabelecimento.

Linha temporal da NR 4

Após explorarmos os pontos-chave da NR 4, é essencial entender como ela evoluiu ao longo do tempo. A Norma Regulamentadora nº 4 (NR 4) tem uma história interessante de atualizações que refletem a evolução das normas de segurança e saúde no trabalho aqui no Brasil. Vamos dar uma olhada nas mudanças mais significativas:

No ano de 1978, a NR 4 foi estabelecida pela Portaria MTb nº 3.214, marcando o início de uma nova era na promoção da saúde e segurança nos ambientes de trabalho através dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, conhecidos como SESMT.

Cinco anos depois, em 1983, a Portaria SSMT nº 33 trouxe a 1ª revisão expressiva da NR 4 e expandiu suas diretrizes e responsabilidades, consolidando a importância dos SESMT nas empresas.

Entre 1983 e 1995, a norma passou por várias atualizações que refinaram seus detalhes, como a inclusão de novos códigos de atividades econômicas e a especificação das qualificações necessárias para os profissionais do SESMT. Alguns destaques desses anos incluem:

  • Em 1987, a Portaria SSMT nº 34 fez ajustes significativos, embora os detalhes exatos dessa alteração não estejam claros hoje.
  • As Portarias DSST de 1990, números 06 e 11, trouxeram mudanças importantes nas qualificações dos profissionais de SESMT.
  • Em 1992, a Portaria SNT nº 04 introduziu a Carteira de Identificação Profissional para Técnicos de Segurança do Trabalho.

Nos anos seguintes, até 2014, a NR 4 continuou a se adaptar às necessidades emergentes:

Rocha Cerqueira
  • A Portaria SIT nº 17 de 2007, por exemplo, permitiu a formação de SESMTs “Comum”, que poderiam atender empregados de várias empresas dentro do mesmo município ou municípios vizinhos.
  • Já as Portarias SIT nº 76/2008 e nº 128/2009 atualizaram o Quadro I da NR-4, ajustando o grau de risco de acordo com a nova classificação da CNAE.

Mais recentemente, após período maior de discussões e atravessando o período da pandemia de Covid-19, uma nova versão da NR 4 foi publicada em agosto de 2022, com início de vigência em novembro do mesmo ano. Esta atualização trouxe inovações importantes como a flexibilização no dimensionamento e modalidades do SESMT, além de permitir a terceirização desses serviços.

Agora, as competências do SESMT foram ampliadas, incluindo tarefas como a elaboração do inventário de riscos do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Além disso, há novas modalidades de SESMT – Individual, Regionalizado e Estadual – cada uma adaptada para diferentes configurações organizacionais.

Espero que este passeio pela história da NR 4 tenha sido informativo e tenha mostrado como a norma se adaptou para continuar protegendo a saúde e a segurança dos trabalhadores brasileiros. Para mais detalhes sobre as últimas atualizações, recomendo consultar um outro artigo que escrevemos e que traz detalhes sobre essas atualizações.

O que observar para implementar a NR 4?

Com uma compreensão atualizada da evolução da NR 4, passemos agora ao que é essencial para sua implementação prática nas empresas. Este é o caminho para garantir que a segurança e a saúde dos trabalhadores sejam mantidas em conformidade com as últimas atualizações da norma.

Aplicar a NR 4 nas empresas envolve um processo estruturado que garante a segurança e saúde dos trabalhadores. Aqui estão os passos essenciais para a implementação efetiva da NR 4:

  1. Avaliação do ambiente de trabalho: realize uma avaliação completa do ambiente de trabalho para identificar os riscos associados às atividades da empresa.
  2. Dimensionamento do SESMT: baseado no número de empregados e no grau de risco das atividades, determine o tamanho e a composição do sesmt conforme os requisitos da NR 4.
  3. Contratação de profissionais: contrate os profissionais necessários para o SESMT, incluindo médicos do trabalho, engenheiros de segurança, técnicos de segurança, enfermeiros do trabalho e auxiliares de enfermagem, todos com a formação e registro profissional adequados.
  4. Elaboração do inventário de riscos: desenvolva um inventário detalhado dos riscos presentes no local de trabalho, que servirá como base para todas as ações de prevenção.
  5. Desenvolvimento do PGR: elabore o programa de gerenciamento de riscos (pgr), que deve incluir um plano de ação para mitigar, controlar ou eliminar os riscos identificados.
  6. Implementação de medidas de prevenção: implemente as medidas de prevenção recomendadas pelo PGR, seguindo a classificação de risco e a ordem de prioridade.
  7. Monitoramento e avaliação: estabeleça metas, indicadores e resultados para monitorar a eficácia das medidas de segurança e saúde implementadas.
  8. Treinamento e conscientização: promova treinamentos regulares e atividades de conscientização para educar os trabalhadores sobre a importância da segurança e saúde no trabalho.
  9. Interação com a CIPA: mantenha uma colaboração ativa com a comissão interna de prevenção de acidentes e de assédio (CIPA), se houver, para promover um ambiente de trabalho seguro.
  10. Registro e documentação: mantenha um registro atualizado das atividades do SESMT e documente todas as ações realizadas para cumprir com as exigências da NR 4.
  11. Revisão contínua: revise e atualize regularmente o inventário de riscos, o PGR e as medidas de prevenção para garantir que eles permaneçam eficazes e relevantes.
  12. Cumprimento legal: certifique-se de que todas as ações e procedimentos estejam em conformidade com as disposições legais e regulamentações aplicáveis.

Ao seguir esses passos, as empresas se asseguram de que estão em conformidade com a NR 4. É um investimento contínuo no bem-estar dos trabalhadores e na sustentabilidade do negócio.

Após delinearmos os procedimentos essenciais para adotar a NR 4 dentro de uma empresa, é decisivo entender como essa norma se integra à gestão de requisitos legais e à estratégia mais ampla de Segurança e Saúde Ocupacional.

Integrando a gestão de requisitos legais e a NR 4 na estratégia organizacional para Segurança e Saúde Ocupacional

A gestão eficaz dos requisitos legais, especialmente aqueles delineados pela NR 4 é um pilar fundamental para o sucesso sustentável de qualquer organização comprometida com a segurança e a saúde ocupacional. A implementação da NR 4 representa uma oportunidade estratégica de integrar a segurança e o bem-estar nas operações diárias da empresa.

Fundamentos estratégicos para a implementação eficaz da NR 4

Visão holística da legislação: Entender a NR 4 dentro do contexto mais amplo das obrigações legais permite às organizações anteciparem mudanças regulamentares e adaptar suas operações de forma proativa. Esta visão é decisiva para manter a organização à frente das exigências legais e regulatórias, garantindo uma posição de liderança em práticas de segurança e saúde no trabalho.

Integração com a estratégia corporativa: Integrar a NR 4 nas estratégias de negócios da empresa assegura que a segurança e a saúde ocupacional sejam consideradas em todas as decisões estratégicas e operacionais. Esta integração promove uma cultura organizacional em que a segurança é percebida como um valor intrínseco, e não apenas como um requisito externo.

Comunicação efetiva: Uma comunicação clara e eficaz é essencial para que todos na organização compreendam suas responsabilidades sob a NR 4 e reconheçam como suas ações diárias impactam a segurança e a saúde no ambiente de trabalho. A comunicação deve ser contínua e bidirecional, facilitando o fluxo livre de informações entre gestão e colaboradores.

Auditorias e melhoria contínua: As auditorias regulares servem tanto para verificar a conformidade quanto para promover a melhoria contínua. Identificando proativamente áreas para aprimoramento, a organização pode implementar mudanças que fortalecem sua cultura de segurança e aumentam sua eficiência operacional.

Gestão dinâmica de riscos: A capacidade de responder rapidamente a não conformidades e emergências é primordial. Um sistema robusto e ágil de gestão de requisitos legais permite à organização abordar efetivamente novos riscos e ajustar suas práticas conforme necessário para manter um ambiente de trabalho seguro e saudável. Saiba mais incluir o link

Checklist de Conformidade Integrado

Para garantir a aplicação eficaz desses fundamentos, um checklist de conformidade para a NR 4 é aplicado, é importante é deve incluir, ao menos:

Campo de aplicação e adequação de prazos: Fundamental é a verificação da constituição e manutenção dos SESMT em todas as unidades operacionais, conforme exigido pela NR 4, com atenção especial para ajustes após revisões normativas. Este ponto garante que a estrutura de segurança esteja sempre alinhada com as mais recentes exigências legais.

Verificação de competências: É vital assegurar que os SESMT estejam envolvidos ativamente na elaboração do inventário de riscos, na implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), e no desenvolvimento de planos de trabalho que incluem metas claras e indicadores de desempenho. Esta abordagem proativa demonstra um compromisso com a gestão integrada e eficaz de riscos.

Composição e capacitação do SESMT: Confirmar que todos os membros do SESMT estão qualificados e cumprem as horas dedicadas conforme estabelecido é essencial para garantir que as práticas de segurança sejam administradas por profissionais competentes e eficientes.

Auditorias e melhoria contínua: A realização de auditorias regulares serve para verificar a conformidade e funciona como um mecanismo de fomento à melhoria contínua das práticas de segurança e saúde. Isso inclui responder prontamente a não conformidades e adaptar as práticas conforme necessário para assegurar um ambiente de trabalho seguro.

Comunicação e Treinamento: Manter todos os níveis da organização bem-informados sobre suas responsabilidades e o impacto de suas ações na segurança no trabalho é indispensável. Investir em comunicação clara e treinamento contínuo é fundamental para desenvolver uma cultura de segurança consciente e informada.

Novas alterações para NR 4 em 2024: o que esperar

Perceba, então, que a implementação estratégica e a gestão de conformidade da NR 4 são oportunidades para fortalecer a integridade e a sustentabilidade organizacional. Ao adotar um sistema de gestão robusto que incorpora um checklist detalhado de conformidade, as empresas cumprem com a legislação, promovem um ambiente de trabalho seguro, saudável e produtivo, beneficiando todos os envolvidos.

Com as revisões iminentes da NR 4 previstas para 2024, que incluem ajustes no Anexo I (CNAE/GR) e mudanças nas regulamentações sobre SESMTs e terceirização, a importância de se manter informado e preparado é evidente.

Diante desse cenário, é essencial entender todas as facetas da comunicação de acidentes de trabalho. Convidamos você a explorar nosso material sobre a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que oferece orientações sobre como preencher a CAT adequadamente, inclusive nos casos sem afastamento. Este conteúdo busca esclarecer aspectos importantes dessa obrigação legal, apoiando sua empresa na manutenção de práticas de segurança conformes e atualizadas. Acesse o link disponível para acessar o material e se informar melhor sobre essas práticas essenciais.

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OAB MG 3.057

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