A NR 19 a norma regulamentadora que fundamenta os requisitos legais na área de saúde e segurança para manipulação de explosivos. Seu escopo é abrangente, detalhando diretrizes rigorosas para a fabricação, manuseio, armazenamento e transporte de materiais explosivos, fundamentais para garantir a integridade física dos trabalhadores e a segurança das instalações.
Escrevo para você que quer entender ou relembrar os requisitos legais necessários para implementar ou se adequar à NR 19.
Nossa discussão se desdobrará em várias seções, cada uma dedicada a aspectos críticos da NR 19. Iniciaremos com uma análise do campo de aplicação da norma, para compreender a quem e a que atividades a Norma Regulamentadora 19 se aplica. Em seguida, exploraremos os requisitos específicos, da fabricação ao transporte de explosivos, detalhando as medidas preventivas e protetivas que devem ser adotadas para evitar acidentes e garantir a segurança.
Objetivo e Campo de Aplicação para a NR 19
A NR 19 estabelece medidas de prevenção em segurança e saúde no trabalho relacionadas à fabricação, manuseio, armazenamento e transporte de explosivos, visando garantir a segurança dos trabalhadores envolvidos nessas atividades. Essa norma se aplica a todas as operações que lidam com explosivos, abrangendo desde a produção até a distribuição final do material.
Para evitar dúvidas, vamos examinar como a norma atual define um explosivo e como essa definição orienta as práticas de segurança diárias
O que NR 19 considera como explosivo.
Esta NR, em sua seção de “Disposições Gerais”, estabelece o entendimento fundamental de o que constitui um explosivo sob seu escopo: qualquer material ou substância que, ao ser iniciado, passa por uma decomposição muito rápida. Essa reação libera uma quantidade significativa de calor e desenvolve uma pressão súbita, caracterizando a explosividade do material.
Além de definir claramente o que são considerados explosivos, a NR 19 proíbe expressamente a fabricação desses materiais em áreas urbanas, visando minimizar os riscos à população e ao meio ambiente. Este ponto destaca a importância de se manter as atividades envolvendo explosivos longe de áreas densamente povoadas, reduzindo o potencial de danos em caso de acidentes.
Para as organizações que lidam com a fabricação, armazenamento e transporte de explosivos, a norma estipula a manutenção de quantidades máximas desses materiais, conforme detalhado no Anexo II. Essas quantidades são estabelecidas para assegurar que, mesmo em emergências, os riscos sejam mantidos em níveis controláveis.
A NR 19 também aborda a necessidade de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) aprimorado para organizações que trabalham com explosivos. O PGR deve ir além das diretrizes gerais da NR-1, incluindo uma análise detalhada dos riscos de incêndio e explosão, assim como a implementação de medidas de prevenção específicas para esses riscos.
Em relação ao transporte e armazenamento, é fundamental a separação e classificação adequadas de materiais incompatíveis, conforme o Anexo III. Esta separação previne reações indesejadas que podem levar a incidentes graves.
Fabricação de Explosivos conforme a NR 19
A NR em vigor, traz orientações específicas para a fabricação de explosivos. Ela está submetida a rígidos controles para assegurar tanto a segurança dos trabalhadores quanto a proteção do meio ambiente. Destaco os principais pontos a considerar na produção de materiais explosivos.
Certificação e Conformidade: Um dos pilares para a fabricação de explosivos é a necessidade de obter um Certificado de Conformidade, homologado pelo Exército Brasileiro. Essa certificação garante que a organização atende a todos os requisitos técnicos e de segurança necessários para a produção de explosivos.
Áreas Perigosas e Monitoramento: A norma estipula que as áreas perigosas nas fábricas de explosivos, definidas pelo responsável técnico ou profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho, devem ter monitoramento eletrônico permanente. Esse monitoramento é essencial para a prevenção de acidentes, permitindo a identificação e correção rápida de qualquer irregularidade que possa surgir.
Distâncias de Segurança e Isolamento: O terreno onde se localizam as instalações de fabricação deve ser adequado, com a devida separação entre locais de fabricação, armazenagem e administração, e provido de cercas que garantam a segurança. Essa segregação é crucial para minimizar os riscos em caso de incidentes.
Condições das Instalações: As instalações devem ser mantidas em perfeito estado de conservação e adequação, incluindo a ventilação adequada e a construção com materiais incombustíveis. Além disso, os pisos devem ser antiestáticos para evitar ignições acidentais, e os equipamentos e instalações elétricas devem ser aterrados e atender às especificações de segurança.
Manuseio de Explosivos: Há restrições claras no manuseio de explosivos para evitar acidentes, incluindo a proibição de práticas que possam gerar faíscas ou calor por atrito, o uso de ferramentas ou utensílios que possam gerar centelhas, e restrições quanto ao tipo de calçado utilizado pelos trabalhadores.
Minimização de Riscos: Durante o manuseio de explosivos, a norma recomenda manter as quantidades de matérias-primas no mínimo possível, limitando a quantidade de material no local de trabalho a no máximo o necessário para quatro horas de trabalho. Esta medida visa minimizar os riscos em caso de incidente.
Armazenamento
Agora, conforme prometido, vamos entender como a NR 19 aborda o armazenamento de explosivos, vamos falar de todo os pontos desde a fabricação até o transporte e, então vamos entender sobre como a NR 19 trata do armazenamento de explosivos. Avaliando o texto, dá para perceber uma combinação de rigor técnico e precauções essenciais destinadas a salvaguardar tanto as pessoas quanto o ambiente. Vejamos ponto a ponto:
Depósitos Específicos: A NR 19 determina que os explosivos devam ser guardados em depósitos projetados exclusivamente para esse fim, sejam eles permanentes ou temporários. Estruturas como paióis, com paredes duplas em alvenaria ou concreto e um vazio de pelo menos 50 cm entre elas, exemplificam o cuidado em minimizar riscos de explosão ou propagação de incêndios.
Requisitos de Construção e Sinalização: Esses depósitos devem ser feitos de materiais incombustíveis e isolantes térmicos, localizados em terrenos firmes e secos, longe de riscos de inundação. A ventilação adequada e a sinalização externa clara são imperativas para prevenir acúmulos perigosos de gases e garantir a rápida identificação e acesso em caso de emergência.
Monitoramento e Distâncias de Segurança: O controle eletrônico contínuo dos depósitos é um requisito, alinhando-se com a regulamentação do Exército Brasileiro sobre explosivos. Além disso, a NR 19 prescreve distâncias mínimas específicas para a localização dos depósitos em relação a habitações, vias de transporte e outros depósitos, com o objetivo de mitigar o impacto potencial de explosões.
Compatibilidade e Isolamento: A norma também destaca a importância de armazenar explosivos compatíveis juntos, conforme delineado no Anexo III, e separar rigorosamente os acessórios explosivos de outros tipos de explosivos para evitar reações indesejadas.
Um exemplo emblemático dessas práticas pode ser observado em indústrias como a de mineração e construção civil, onde o armazenamento seguro de explosivos é primordial. Empresas nestes setores frequentemente empregam depósitos especializados, seguindo as diretrizes da NR 19, para armazenar dinamites e outros materiais explosivos usados na detonação de rochas e estruturas.
A implementação destas diretrizes não é algo trivial. Ela requer uma abordagem meticulosa e considerada para a segurança, desde a construção e manutenção dos depósitos até o treinamento dos trabalhadores envolvidos na gestão de explosivos. A aderência à NR 19 reflete um compromisso fundamental com a prevenção de acidentes e a promoção de um ambiente de trabalho seguro para todos.
NR 19 e transporte de explosivos
O transporte de explosivos merece também atenção especial. a NR 19 estabelece um conjunto robusto de prescrições para o transporte, assegurando que cada fase — do acondicionamento à entrega — seja executada sob os mais altos padrões de segurança.
Acondicionamento e Supervisão: A primeira etapa assegura que todos os explosivos sejam devidamente embalados em conformidade com regulamentos específicos. Essa fase é crítica e exige supervisão de um profissional capacitado, sublinhando a importância de uma preparação meticulosa e conhecimento especializado para manejar tais materiais.
Segurança e Sinalização: Veículos transportando explosivos devem ser equipados com sinalizações claras e visíveis, indicando a natureza perigosa da carga. Além disso, é imperativo que o material esteja devidamente fixado e protegido contra umidade e luz solar direta, evitando riscos de deterioração ou ignição.
Transporte Especializado: A NR 19 determina que o transporte de explosivos seja feito em veículos com carroceria fechada ou containers, com especificações para a separação de explosivos e acessórios iniciadores, enfatizando a necessidade de compartimentos seguros e isolados para prevenir atritos ou choques mecânicos.
Tecnologia e Emergência: Os veículos devem estar equipados com sistemas de rastreamento em tempo real e dispositivos de intervenção remota, além de um botão de pânico, garantindo uma comunicação eficaz e a possibilidade de ação imediata em caso de emergência.
Aqui cabe abrir espaço para citarmos outra normativa importante: Resolução ANTT 5.998/22. Enquanto a NR 19 foca nas práticas seguras e na infraestrutura necessária para o transporte seguro de explosivos, a Resolução da ANTT complementa essas diretrizes com regulamentos específicos sobre o transporte terrestre de produtos perigosos, incluindo classificações detalhadas, embalagens, sinalizações e documentações. Juntas, essas regulamentações formam um arcabouço abrangente para a gestão segura do transporte de materiais perigosos, refletindo um compromisso com a segurança pública e a integridade dos trabalhadores.
Anexos da NR 19
Os anexos da NR 19 complementam a norma ao detalhar aspectos específicos do trabalho com explosivos, cada um abordando diferentes áreas de foco para segurança e saúde ocupacional.
Anexo I – Segurança e Saúde na Indústria e Comércio de Fogos de Artifício e outros Artigos Pirotécnicos: O Anexo I é uma diretriz específica para estabelecimentos que fabricam, armazenam, transportam e comercializam fogos de artifício e outros artigos pirotécnicos. Ele estipula medidas de prevenção para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores nessas atividades, abordando desde a configuração das instalações até práticas recomendadas de trabalho. Este anexo enfatiza a importância de um ambiente de trabalho seguro, especificando requisitos para a ventilação, distância segura das áreas de trabalho, manuseio adequado dos materiais e disposições para emergências.
Anexo II – Tabelas de Quantidades – Distâncias: Este anexo contém tabelas essenciais que orientam sobre as quantidades máximas de explosivos que podem ser armazenadas em um local e as distâncias de segurança necessárias entre áreas de armazenamento e outras estruturas ou atividades, como edifícios habitacionais, vias de tráfego e outros depósitos. As diretrizes asseguram que, em caso de um acidente, o impacto seja minimizado, protegendo tanto os trabalhadores quanto o público e o meio ambiente. As tabelas são divididas com base no tipo de explosivo e no potencial de risco, fornecendo um roteiro claro para o armazenamento seguro.
Anexo III – Grupos de Incompatibilidade para Armazenamento e Transporte: Identifica grupos de materiais que não devem ser armazenados ou transportados juntos devido ao risco de reações perigosas. Este anexo é fundamental para evitar acidentes químicos, especificando como diferentes tipos de explosivos e materiais relacionados devem ser segregados. Ao seguir essas orientações, as empresas podem prevenir reações indesejadas que poderiam resultar em incêndios, explosões ou liberação de substâncias tóxicas.
Últimas alterações na NR 19
As últimas mudanças na NR 19, introduzidas pela Portaria MTP n° 424, de 7 de outubro de 2021, trazem ajustes destinados a aprimorar a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos com explosivos. Vamos destacar os aspectos mais relevantes dessas alterações:
Harmonização com a NR 01: A reformulação da NR 19 busca alinhar-se com a nova estrutura da NR 01, particularmente em termos de objetivo e campo de aplicação, garantindo uma base clara para a implementação dos requisitos de segurança e saúde no trabalho com explosivos.
Reestruturação dos Capítulos: Os capítulos referentes à fabricação, armazenamento e transporte de explosivos foram reestruturados para refletir as diretrizes mais recentes da Portaria COLOG nº 147/2019, emitida pelo Exército Brasileiro. Isso inclui uma abordagem mais detalhada para cada uma dessas áreas, com ênfase na segurança durante todas as etapas.
Detalhamento dos Requisitos para Armazenamento: Uma ênfase particular foi dada ao armazenamento de explosivos, detalhando a necessidade de monitoramento eletrônico permanente. Essa medida visa aprimorar a segurança dos depósitos de explosivos, em conformidade com regulamentações do Exército.
Novidades no Transporte de Explosivos: Foram adicionados requisitos específicos para o transporte de explosivos, incluindo a obrigatoriedade de um botão de pânico nos veículos utilizados para esse fim. Essa atualização visa melhorar a resposta a emergências durante o transporte de materiais perigosos.
Inclusão do Anexo III sobre Grupos de Incompatibilidade: O novo Anexo III, que aborda os grupos de incompatibilidade para o armazenamento e transporte de explosivos, é uma adição significativa. Ele oferece orientações claras sobre como gerenciar diferentes tipos de explosivos e materiais relacionados para prevenir reações perigosas.
Tipificação das NRs e Revogações: A atualização reclassifica a NR 19 e seus anexos de acordo com a Portaria SIT nº 787/2018, estabelecendo o Anexo I como tipo 2 e os Anexos II e III como tipo 1. Além disso, revoga portarias anteriores, consolidando as regras para a segurança no trabalho com explosivos.
O novo texto da NR 19 e seus respectivos anexos entraram em vigor em 03 de janeiro de 2022 e não há, segundo a Agenda Regulatória do Governo previsão de alteração para 2024.
Normas Regulamentadoras e a Gestão dos Requisitos Legais
Implementar a gestão de requisitos legais da NR 19 exige uma abordagem meticulosa e detalhada. As empresas precisam de um sistema eficaz para monitorar, documentar e avaliar constantemente como os regulamentos aplicam-se às suas operações, especialmente no contexto de segurança no trabalho com explosivos.
Primeiro, a clareza no entendimento da norma permite identificar exatamente quais requisitos devem ser cumpridos. Isso envolve uma análise criteriosa das Normas Regulamentadoras e, neste caso, da NR 19, considerando todas as atualizações e como elas impactam diferentes partes da operação.
A documentação rigorosa das ações e procedimentos adotados para atender a esses requisitos é essencial. Isso facilita as ações de acompanhamento e manutenção quanto a auditoria interna. Certamente também vale para as auditorias externas e processos de certificação, como ISO 45001 e certificação IRMA, destacando o compromisso da empresa com práticas de segurança de alto padrão.
Para as organizações em busca da ISO 45001, a gestão eficaz dos requisitos da NR 19 reforça seu sistema de gestão de saúde e segurança ocupacional (SGSSO), integrando-se à identificação de perigos, avaliação de riscos e determinação de controles operacionais. Da mesma forma, para as empresas que visam ou mantêm a Certificação IRMA, o alinhamento com a NR 19 sublinha sua dedicação à mineração responsável, demonstrando práticas operacionais seguras e sustentáveis.
Além disso, a gestão de requisitos legais da NR 19 é uma ferramenta valiosa durante as auditorias, permitindo que as empresas mostrem de forma proativa sua conformidade com as normas de segurança.
Gestão SGSSO e atuação especializada
Estamos chegando a fim dessa conversa. Espero que as informações compartilhadas tenham ajudado a entender a NR 19. Sei que, além de entender as Normas Regulamentadoras (NRs) e às várias outras legislações relacionadas à Saúde e à Segurança do Trabalho, o grande desáfio é fazer o gerenciamento de todo os requisitos legais. Isso requer um trabalho orquestrado, que conte com profissionais especializados e soluções desenhadas para cada empresa, cada realidade.
Conte conosco. Sempre estamos prontos para entender em que ponto sua empresa está, quais desafios sua equipe está enfrentando e propor caminhos que atendam à sua demanda e ao momento da sua empresa.
Nosso objetivo é fornecer soluções baseadas em um entendimento profundo das normas, combinado com uma visão inovadora que busca antecipar e resolver os desafios antes que se transformem em obstáculos.
Com uma abordagem focada na integração das exigências legais, das normas técnicas e dos requisitos para certificações contexto específico da sua empresa, vamos trabalhar conectados para garantir a segurança e a saúde no ambiente de trabalho e posicionar sua organização de maneira estratégica diante das oportunidades e desafios.
Vamos conversar?