PPRA muda para PGR

PPRA ou PGR: a que minha empresa precisa estar atenta?

Sumário

Você sabe o que são o PPRA e o PGR? Eles são dois programas que têm como objetivo garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais. Mas você sabe qual a diferença entre eles e qual deles está em vigor?

O PPRA é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, que foi regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 9 (NR-9) em 1994. Ele se concentra nos riscos ambientais.

O PGR é o Programa de Gerenciamento de Riscos, que foi instituído pela nova redação da NR-1, publicada em 2020. Ele substitui o PPRA e outros programas obrigatórios, como o PCMAT e o PPR. O PGR é mais abrangente e flexível, pois considera todos os riscos ocupacionais, incluindo os ergonômicos e os de acidentes.

O PGR também se integra ao eSocial, o sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. O PGR exige que a empresa faça um inventário de riscos, um plano de ação, um monitoramento e uma revisão dos riscos, e que promova a melhoria contínua das condições de trabalho.

O PGR entrou em vigor em janeiro de 2024 e as empresas que ainda não se adaptaram às novas exigências estão sujeitas a multas e sanções. Por isso, é fundamental que você saiba como fazer a transição do PPRA para o PGR e como implementar o novo programa na sua empresa.

Neste artigo, vamos conversar sobre como implantar o PGR na sua empresa, considerando os riscos ergonômicos e os benefícios para os trabalhadores e para o negócio.

Então, vamos prosseguir? O 1º passo é entender melhor do que se trata o PPRA sua importância, posição no contexto histórico e os avanços posteriores.

O que é o PPRA e como ele funcionava

O PPRA é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, que foi regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 9 (NR-9) até 2021, quando foi revogado pela nova NR-9, que trata da Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.

Ele se aplicava a todas as empresas que possuíam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), independentemente do porte ou do ramo de atividade.

O objetivo do PPRA era prevenir os riscos ambientais, que eram os agentes físicos, químicos e biológicos que podiam causar danos à saúde dos trabalhadores. Esses agentes podiam estar presentes no ambiente de trabalho, nos processos produtivos, nos equipamentos, nos materiais, ou nas substâncias utilizadas pela empresa. Os tipos de riscos ambientais eram:

  • Riscos físicos: eram as formas de energia que podiam atingir o trabalhador, como ruído, vibração, calor, frio, pressão, radiação, umidade, etc.
  • Riscos químicos: eram as substâncias que podiam entrar em contato com o trabalhador, como poeira, fumaça, névoa, neblina, gases, vapores, etc.
  • Riscos biológicos: eram os micro-organismos que podiam infectar o trabalhador, como bactérias, fungos, vírus, parasitas, etc.

Para identificar, avaliar e controlar os riscos ambientais, o PPRA exigia que a empresa fizesse um planejamento, uma estratégia, um registro e uma avaliação dos riscos, seguindo as seguintes etapas:

O PPRA era estruturado em quatro fases principais: Planejamento, etapa na qual se definiam objetivos, metas, prioridades, recursos, responsáveis e prazos, alinhando-se ao PCMSO anualmente; Estratégia, focada no reconhecimento, antecipação e análise dos riscos ambientais, identificando suas fontes, características, intensidades e efeitos para classificação em graus de risco; Registro, fase em que as informações coletadas e análises realizadas eram documentadas no documento-base, incluindo dados da empresa, metodologia, resultados das avaliações, cronograma de ações e recomendações para mitigação de riscos; e Avaliação, etapa de verificação da eficácia das medidas preventivas e monitoramento dos níveis de exposição aos riscos, mediante medições periódicas e comparação com os limites de tolerância das normas técnicas.

A implementação e o cumprimento do PPRA eram de responsabilidade do empregador, que deveria designar um profissional habilitado para coordenar o programa, e fornecer os meios e as condições necessárias para a sua execução. O empregador também deveria informar e capacitar os trabalhadores sobre os riscos ambientais e as medidas de prevenção, e garantir a sua participação na elaboração e na revisão do PPRA.

O trabalhador, por sua vez, tinha o dever de colaborar com o PPRA, seguindo as orientações do empregador, utilizando os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) fornecidos, e comunicando qualquer situação de risco que identificasse.

O PPRA foi substituído pelo PGR; então vamos agora tratar de entender do que se trata essa mudança.

O que é o PGR e como ele funciona

O PGR é o Programa de Gerenciamento de Riscos, que foi instituído pela nova redação da NR-1, publicada em 2020. Ele se aplica a todas as empresas que possuem trabalhadores regidos pela CLT, e também aos trabalhadores autônomos, aos cooperados, aos aprendizes, aos estagiários, e aos temporários.

Rocha Cerqueira

O objetivo do PGR é prevenir todos os riscos ocupacionais, que são os fatores que podem afetar a saúde e a integridade dos trabalhadores. Além dos riscos ambientais, o PGR também abrange os riscos ergonômicos e os riscos de acidentes.

Os tipos de riscos ocupacionais são:

  • Riscos ambientais: já foram definidos anteriormente, como os agentes físicos, químicos e biológicos que podem causar danos à saúde dos trabalhadores.
  • Riscos ergonômicos: são os fatores que podem interferir nas características psicofisiológicas dos trabalhadores, como esforço físico, postura inadequada, repetitividade, ritmo excessivo, monotonia, etc.
  • Riscos de acidentes: são os fatores que podem provocar lesões ou mortes dos trabalhadores, como máquinas, equipamentos, ferramentas, eletricidade, incêndio, explosão, etc.

Para identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais, o PGR exige que a empresa faça um inventário de riscos, um plano de ação, um monitoramento e uma revisão dos riscos.

Etapas para elaborar o PGR

  • Levantamento preliminar de perigos: é a fase em que a empresa faz um diagnóstico inicial das condições de trabalho, identificando os processos, as atividades, as tarefas, os locais, os equipamentos, os materiais, e as substâncias que podem gerar riscos ocupacionais.
  • Identificação de perigos e avaliação de riscos: é a fase em que a empresa reconhece os perigos, que são as situações ou as condições que podem causar danos aos trabalhadores, e avalia os riscos, que são as probabilidades e as consequências desses danos. A empresa deve utilizar métodos qualitativos ou quantitativos para estimar os níveis de risco, e classificá-los em graus de risco: insignificante, tolerável, moderado, importante ou crítico.
  • Elaboração do plano de ação: é a fase em que a empresa define as medidas de prevenção que serão adotadas para eliminar ou reduzir os riscos ocupacionais. O plano de ação deve conter os objetivos, as metas, as prioridades, os recursos, os responsáveis, os prazos, e os indicadores de desempenho do PGR. O plano de ação deve estar alinhado com o PCMSO, e com os demais programas de SST da empresa.
  • Execução das medidas de prevenção: é a fase em que a empresa implementa as medidas de prevenção previstas no plano de ação, seguindo a hierarquia de controle dos riscos. A hierarquia de controle dos riscos consiste em: eliminação, substituição, engenharia, administrativa e EPI. A empresa deve priorizar as medidas que atuam na fonte ou na causa dos riscos, e não apenas nos seus efeitos.
  • Monitoramento dos riscos: é a fase em que a empresa verifica a eficácia das medidas de prevenção implementadas, e monitora os níveis de exposição dos trabalhadores aos riscos ocupacionais. A empresa deve realizar medições periódicas, e comparar os resultados com os critérios de aceitabilidade estabelecidos pelas normas técnicas ou pela legislação.
  • Revisão do PGR: é a fase em que a empresa avalia o desempenho do PGR, e identifica as oportunidades de melhoria. A empresa deve fazer uma revisão anual do PGR, ou sempre que houver alguma mudança nas condições de trabalho, nos processos, nas atividades, nas tarefas, nos locais, nos equipamentos, nos materiais, ou nas substâncias que possam alterar os riscos ocupacionais.

A implementação e o cumprimento do PGR são de responsabilidade do empregador, que deve designar um profissional habilitado para coordenar o programa, e fornecer os meios e as condições necessárias para a sua execução. O empregador também deve informar e capacitar os trabalhadores sobre os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção, e garantir a sua participação na elaboração e na revisão do PGR.

O trabalhador, por sua vez, tem o dever de colaborar com o PGR, seguindo as orientações do empregador, utilizando os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) fornecidos, e comunicando qualquer situação de risco que identificar.

O descumprimento do PGR pode acarretar multas e sanções para a empresa, além de comprometer a saúde e a segurança dos trabalhadores. Por isso, é importante que a empresa mantenha o PGR atualizado, e que faça uma revisão anual do programa, ou sempre que houver alguma mudança nas condições de trabalho.

Para ilustrar as principais diferenças entre o (antigo) PPRA e o atual PGR, trazemos uma planilha bem resumida. Analise e, em seguida vamos avançar para entender melhor como incluir os riscos ergonômicos no PGR.

CritérioPPRAPGR
AbrangênciaApenas riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos)Todos os riscos ocupacionais (ambientais, ergonômicos e de acidentes)
ValidadeAnualBienal ou trienal, dependendo do sistema de gestão da empresa
FormatoDocumento impressoDocumento digital
Hierarquia de controleNão definidaEliminação, substituição, engenharia, administrativa e EPI
Participação dos trabalhadoresNão obrigatóriaObrigatória
Análise dos processosNão exigidaExigida
Avaliação das exposiçõesNão detalhadaDetalhada
Monitoramento das açõesNão efetivoEfetivo
De Para – Mudança do PPRA para PGR

Como considerar os riscos ergonômicos no PGR

Os riscos ergonômicos são os fatores que podem interferir nas características psicofisiológicas dos trabalhadores, como esforço físico, postura inadequada, repetitividade, ritmo excessivo, monotonia, etc. Esses fatores podem causar problemas musculoesqueléticos, fadiga, estresse, ansiedade, depressão, entre outros.

Para considerar os riscos ergonômicos no PGR, a empresa deve realizar uma análise ergonômica do trabalho (AET), que é um estudo detalhado das condições de trabalho, levando em conta as características dos trabalhadores, das tarefas, dos equipamentos, e do ambiente.

A AET deve seguir as seguintes etapas:

  • Definição do escopo: é a fase em que a empresa define os objetivos, o método, o cronograma, e os responsáveis pela AET. A AET deve ser feita por um profissional habilitado em ergonomia, e deve contar com a participação dos trabalhadores envolvidos.
  • Coleta de dados: é a fase em que a empresa coleta as informações necessárias para a AET, como os dados demográficos, de saúde, de produção, de qualidade, de absenteísmo, de acidentes, etc. A empresa também deve observar e registrar as características das tarefas, dos equipamentos, e do ambiente, utilizando técnicas como entrevistas, questionários, filmagens, fotografias, medições, etc.
  • Análise dos dados: é a fase em que a empresa analisa os dados coletados, identificando os riscos ergonômicos, e avaliando os seus impactos na saúde e no desempenho dos trabalhadores. A empresa deve utilizar critérios ergonômicos para estimar os níveis de risco, e classificá-los em graus de risco: insignificante, tolerável, moderado, importante ou crítico.
  • Proposição de melhorias: é a fase em que a empresa propõe as medidas de prevenção que serão adotadas para eliminar ou reduzir os riscos ergonômicos. A empresa deve priorizar as medidas que atuam na fonte ou na causa dos riscos, e não apenas nos seus efeitos. As medidas de prevenção podem ser de adaptação do ambiente, dos equipamentos e das tarefas, de promoção de pausas e alongamentos, de estímulo à participação dos trabalhadores, etc.
  • Implementação das melhorias: é a fase em que a empresa implementa as medidas de prevenção propostas, seguindo o plano de ação definido na AET. A empresa deve fornecer os recursos e as condições necessárias para a execução das melhorias, e capacitar os trabalhadores sobre as mudanças realizadas.
  • Avaliação das melhorias: é a fase em que a empresa verifica a eficácia das medidas de prevenção implementadas, e monitora os resultados obtidos. A empresa deve realizar medições periódicas, e comparar os indicadores de saúde e de desempenho antes e depois das melhorias.

A consideração dos riscos ergonômicos no PGR é fundamental para garantir a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, e para melhorar a produtividade e a qualidade do trabalho. Além disso, a empresa que investe em ergonomia pode reduzir os custos com afastamentos, indenizações, multas, e outros prejuízos decorrentes dos riscos ergonômicos.

PGR 2024: foco em ação, clareza e eficiência

Chegando ao fim deste artigo, tomo o PGR para sinalizar como os temas relacionados a Saúde e Segurança no trabalho estão se adaptando aos novos tempos.

Vimos que o PGR já está entre nós. Longe dos jargões e da complexidade, o foco agora é em ação, clareza e eficiência. Entendemos que a transição do PPRA para o PGR pode parecer um desafio à primeira vista, mas aqui está a boa notícia: não precisa ser.

E, pensando em descomplicar esse processo, trago o Qualifica NG para a conversa. Esta plataforma de gestão de requisito legais também ajuda a tornar a implementação do PGR menos teórica e mais prática. Com ele, obrigações legais a serem cumpridas são ficam claras, as evidências registradas e as ações necessárias para isso saem do papel e vão para um workflow com planos de ação, gestão de documentos, calendário com prazos e vários outros diferenciais.

Convidamos você a ver de perto soluções reais que facilitam sua adaptação às novas normas e potencializam a segurança no seu ambiente de trabalho. Que tal uma demonstração gratuita para descobrir como? Estamos prontos para mostrar o que o Qualifica NG pode fazer por você e sua equipe de trabalho.

Se tiver dúvidas, sugestões ou só quiser conversar sobre como podemos ajudar, nosso time está a postos. Será um prazer.

Sérgio Eduardo Carneiro da Silva
Sérgio Eduardo Carneiro

Advogado; Sócio na Rocha Cerqueira; Supervisor do Setor de Inteligência de dados; Consultor em SGI. Bacharel em Direito - Faculdade de Direito de Pedro Leopoldo/MG; Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica/MG.

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