Marcos Tadeu de Paula Lana – OAB MG 141.130
A respeito da SST (Saúde e Segurança no Trabalho), a Portaria/MTP Nº 313/2021 que dispõe sobre a implantação do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – em meio eletrônico entrará em vigor no dia 1º de outubro de 2021.
O PPP é um documento que reúne as informações referente ao histórico laboral do trabalhador, tais como os dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na empresa, sendo documento primordial para o requerimento de aposentadoria especial.
Para o Ministério do Trabalho, a alteração tem como objetivo oferecer maior segurança jurídica às empresas, bem como reduzir a judicialização do benefício de aposentadoria especial e melhorar a qualidade das informações que serão encaminhadas ao INSS e ao fisco. Ainda, ressalta-se que o PPP em meio eletrônico poderá ser acessado pelos segurados da Previdência, por meio dos canais digitais do INSS, garantindo, assim, a transparência das informações encaminhadas.
O que mudou no Registro de PPP eletrônico:
De acordo com a Portaria, a partir do início da obrigatoriedade do envio dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial, o PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico para os segurados das empresas obrigadas.
A Portaria esclarece que a implantação do PPP em meio eletrônico será gradativa, conforme cronograma de implantação dos eventos de SST no eSocial, e as informações deverão ser preenchidas para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.
Cabe destacar que as orientações quanto ao adequado preenchimento das informações que compõem o PPP estão estabelecidas no Manual de Orientação do eSocial (MOS).
Excepcionalmente, para as empresas do 1º grupo do eSocial (envio dos eventos de SST a partir de 13/10/2021), a substituição do PPP em meio físico pelo PPP eletrônico ocorrerá apenas em 3 de janeiro de 2022.
Contudo, vale destacar que a excepcionalidade mencionada não desobriga as empresas do 1º grupo de enviar ao ambiente do eSocial as informações dos eventos “S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos” e “S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador” desde o início de obrigatoriedade de tais eventos, conforme cronograma de implantação do eSocial.
Destaca-se, por fim, que as informações de exposição em período anterior ao dia 3 de janeiro de 2022 (ou seja, até 2 de janeiro de 2022) deverão ser entregues ao trabalhador em formulário físico, uma vez que o PPP eletrônico somente registra as informações de exposição a partir do dia 3 de janeiro de 2022 para os empregados de empresas do 1º grupo do eSocial.
A Equipe da Rocha Cerqueira, sempre atenta às alterações legislativas, encontra-se à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.