responsabilidade transporte ilegal

Responsabilidade por transporte de madeira ilegal

Sumário

Dr. Thiago Victor Sarmento, advogado da Rocha Cerqueira, trouxe sua contribuição em termos de meio ambiente sobre responsabilidade por transporte ilegal de madeira na última edição do Informativo Minas Transporte. A seguir, transcrevemos o artigo.

Boa leitura!

Quais as responsabilidades do transporte?

responsabilidade transporte ilegal

O projeto acrescenta ao art. 25, da Lei № 9.605/98 os §§ 6º e 7º:

Art.25 […]

§6º No transporte de madeira por terceiro contratado, quando a carga estiver em desacordo com a licença outorgada pela autoridade competente, em razão de ato ou fato imputável ao expedidor ou ao destinatário da carga, e a detecção da fraude demandar meios e conhecimentos técnicos inacessíveis ao transportador, a carga deverá ser apreendida e o transportador e o veículo de transporte liberados. §7º O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos casos em que o veículo é utilizado reiterada e exclusivamente para o transporte ilegal de madeira.

Projeto de Lei Federal isenta transportador de responsabilidade por transporte de madeira ilegal

Tendo em vista a definição de tese jurídica publicada em pronunciamento pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em decisão de recurso repetitivo julgado em 10/02/2021 – Tese  № 1.036 – que consolidou o entendimento pela Corte Superior de que a apreensão de produtos e instrumentos, utilizados na prática de infração ambiental, fundada na atual redação do § 4º do art. 25 da Lei  № 9.605/1998, independe do uso específico, exclusivo ou habitual para a empreitada infracional – reacendeu-se o debate sobre o Projeto de Lei  № 1164/19.

O Projeto de Lei № 1164/19 isenta o transportador de responsabilidade pelo transporte de madeira ilegal quando a detecção da fraude demandar meios e conhecimentos técnicos inacessíveis ao transportador.

Pela proposta, nesse caso, o transportador e o veículo deverão ser liberados e apenas a carga deverá ser apreendida. O autor do projeto é o deputado Lúcio Mosquini (MDB-RO).

Neste sentido, o projeto visa evitar que terceiros contratados para o transporte de madeira sejam injustamente processados quando flagrados transportando madeira ilegal, nos casos em que os responsáveis pela fraude forem os expedidores ou os destinatários da carga, e o transportador não dispuser dos conhecimentos técnicos necessários para detectar a fraude.

Se aprovado o projeto, há chances reais de alteração do entendimento consolidado por meio da Tese № 1.036 editada pelo STJ.

Isso porque o STJ reafirmou, em 2021, que não é necessário comprovar a utilização do bem/veículo apreendido de forma específica, exclusiva ou habitual na prática de ilícitos ambientais para sua apreensão.

O precedente judicial causou grande apreensão no setor de transporte de cargas, já que, reafirmado como justificativa ao projeto de lei, muitas vezes, o transportador não dispõe dos conhecimentos necessários para detectar a fraude no documento de origem florestal, por exemplo.

Porém, a proposta em análise na Câmara dos Deputados não trará a segurança jurídica definitiva ao setor já que prevê exceções às regras de apreensão de veículos e equipamentos utilizados no transporte ilegal de madeira, deixando sem proteção outros segmentos do transporte de cargas, a exemplo do transporte de produtos perigosos.

Importante seria uma regulamentação mais ampla que definisse melhor os contornos da apreensão de veículos utilizados no transporte de cargas em geral, de modo a afastar de vez a insegurança jurídica atualmente implantada.

Rocha Cerqueira

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