Segurança no trabalho em altura apresenta desafios únicos e requer uma atenção especial para a gestão de SST. Nesse contexto, é elementar conhecer e seguir rigorosamente os requisitos legais estabelecidos para prevenir acidentes e proteger os trabalhadores.
Por isso, é essencial reconhecer que a negligência na conformidade com os requisitos legais para o trabalho em altura não se resume à falta de disciplina, mas, muitas vezes, decorre da falta de informação adequada. Tanto os trabalhadores quanto os gestores podem ser vítimas dessa lacuna de conhecimento, o que ressalta a importância de uma abordagem proativa na busca e disseminação de informações pertinentes.
Este artigo visa preencher essa lacuna, oferecendo uma análise abrangente dos requisitos legais e orientações práticas. Vamos entender os requisitos legais relacionados a essa atividade para garantir a proteção dos trabalhadores.
NR 35 e segurança no trabalho em altura
O ponto de partida de nossa conversa deve ser definição de trabalho em altura de acordo com a Norma Regulamentadora nº 35 (NR 35) que regula esse tema.
Conforme estabelecido pela NR 35, toda atividade realizada a mais de dois metros do nível inferior exige medidas específicas para prevenir acidentes e proteger os trabalhadores.
Essa definição, como pode ver, já desmistifica a ideia de que a segurança no trabalho em altura está centrada apenas em atividades relacionadas a alturas muito elevadas. Isso marca a condição de se ter em mente os riscos inerentes a atividades que exigem, por exemplo, escadas menores.
A NR 35 foi criada no dia 23 de março de 2012 pela Portaria n°313. Ela entrou em vigor em setembro de 2012.
Sua última atualização se deu por meio da Portaria MTE Nº 3.903, promulgada no dia 28 de dezembro de 2023 que revogou o Anexo III, planejado para ser implementado em duas fases – uma em 2024 e outra em 2025. Agora, o Anexo III está agendado para ser rediscutido na pauta da Comissão na reunião de junho de 2024.
As disposições gerais previstas nessa NR para a segurança no trabalho em altura abrangem:
- Planejamento e organização: Antes de iniciar qualquer trabalho que envolva altura, é necessário realizar um planejamento detalhado das atividades, identificando os riscos envolvidos e estabelecendo medidas de controle adequadas.
- Capacitação e treinamentos: Todos os trabalhadores que estão envolvidos em atividades em altura precisam realizar treinamentos específicos sobre os riscos e as medidas de segurança.
- Inspeções e manutenções: Os equipamentos dos trabalhos em altura devem passar por inspeções regulares, garantindo boas condições de uso e funcionamento.
- EPIs: É importante que os trabalhadores utilizem todos os EPIs necessários.
Análise de riscos para o trabalho em altura
Agora, entendendo que o trabalho em altura pode incluir, mas não está limitado a atividades em telhados, andaimes, escadas, plataformas elevatórias, entre outros, fica lógico que a análise de risco é um outro ponto fundamental que permeia essa temática. Ela envolve a identificação e avaliação dos riscos associados ao trabalho em altura e a implementação de medidas de controle para mitigar esses riscos. Vamos repassar, rapidamente, cada uma dessa etapas?
Identificação de Riscos
A identificação de riscos é o primeiro passo na análise de riscos. Ela envolve a identificação de todos os possíveis perigos associados ao trabalho em altura. Isso pode incluir riscos de queda, riscos de objetos caindo, riscos associados ao uso de equipamentos de elevação, riscos de condições climáticas adversas, entre outros.
Avaliação de Riscos
Após a identificação dos riscos, a próxima etapa é a avaliação de riscos. Isso envolve a determinação da probabilidade de ocorrência de cada risco identificado e a gravidade potencial do dano se o risco se concretizar. A avaliação de riscos ajuda a priorizar os riscos e a determinar quais medidas de controle devem ser implementadas.
Implementação de medidas de controle
A implementação de medidas de controle é a etapa final na análise de riscos. As medidas de controle podem incluir a eliminação do risco, a substituição de processos ou equipamentos perigosos, a implementação de controles de engenharia, a implementação de controles administrativos e o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs).
Para um eficiente controle de EPIs, as empresas podem adorar procedimentos que envolvem:
- Orientação e comunicação: Realize reuniões periódicas com os colaboradores para apresentar a importância do uso de EPIs. É importante explicar por que os EPIs existem, quais tipos de riscos eles podem proteger os trabalhadores, como tudo deve ser usado, com qual frequência, quando fazer substituições e quais são as normas de conservação dos itens.
- Seleção de fornecedores: Ao escolher fornecedores de EPIs, é importante verificar se seus produtos estão em conformidade com as normas da ABNT, possuem o Certificado de Aprovação (CA) e, quando necessário, a certificação do Inmetro.
- A ABNT publicou revisões de várias Normas Brasileiras (NBRs) para EPIs, alinhadas às evoluções da NR 35. Essas normas técnicas trazem requisitos como os 6kN (quilonewtons) e o conceito do Sistema de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ). Além disso, alguns EPIs precisam da certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que implica na ostentação de um selo de qualidade marcado no equipamento. Para ser considerado um EPI, o equipamento deve constar no anexo I da NR 6.
- Gestão de estoque: Mantenha um registro de quando e quantos acessórios foram comprados. Isso ajuda a garantir que você tenha um estoque adequado de EPIs e pode ajudar a evitar a falta de equipamentos quando necessário.
- Manutenções periódicas: Os EPIs têm prazo de validade, então é importante verificar regularmente se todos os acessórios estão em funcionamento ou se é preciso fazer a troca deles.
- Registro do uso de EPIs: É importante manter um registro do uso dos EPIs pelos trabalhadores. Isso pode incluir quando e quais EPIs foram entregues a cada trabalhador.
- Manutenção e substituição de Equipamentos: Realize a manutenção e substituição dos equipamentos quando necessário.
Como e por que atender aos requisitos legais da NR 35
Entendo que você já está familiarizado com a NR 35 e seus requisitos básicos. Então, vamos nos aprofundar um pouco mais sobre como esses requisitos se traduzem na prática e o impacto que eles podem ter no Sistema de Gestão Integrado (SGI) de uma organização.
Imagine que você é um gestor de uma empresa de construção civil. Seus funcionários estão frequentemente trabalhando em altura, seja em andaimes, telhados ou gruas. A segurança deles é sua prioridade número um. Mas além disso, você também entende que a segurança não é um fim em si mesma, mas uma parte integrante de um sistema maior – o Sistema de Gestão Integrado (SGI) da sua empresa
A NR 35, com seus requisitos abrangentes para a segurança trabalho em altura, não é apenas uma lista de tarefas a serem verificadas. Eles envolvem um cuidado estratégico ao se voltar para questões prementes nesse tipo de atividade. Vejamos os principais aspectos que ela contempla:
Principais Requisitos da NR 35 para o trabalho em altura
- Análise de risco
- Permissão de trabalho
- Procedimentos internos
- Sistemática/procedimento de autorização para trabalho em altura
- Capacitação dos trabalhadores
- Instrutores qualificados
- Avaliação de saúde dos empregados
- Aptidão para trabalho em altura
- Cadastro de autorização dos trabalhadores
- Autorização e fiscalização do cumprimento das medidas de segurança
- Prevenção de riscos
- Avaliação prévia das condições no local de trabalho
- Suspensão de trabalhos em altura em caso de risco não previsto
- Arquivamento da documentação
- Procedimentos para execução de atividades com acesso por cordas
- Execução de trabalho em altura em condições climáticas específicas
- Assistência do supervisor das atividades
- Inspeções de equipamentos
- Treinamento para autorresgate e resgate da própria equipe
- Elaboração de plano de resgate dos trabalhadores
- Interromper trabalho em caso de ventos fortes
- Seleção e uso adequado de sistemas de proteção contra quedas
- Procedimentos operacionais para sistemas de proteção contra quedas
- Dimensionamento e resistência dos sistemas de ancoragem
- Inspeção inicial e periódica dos sistemas de ancoragem
- Certificação dos dispositivos de ancoragem
- Armazenamento e manutenção de equipamentos
- Capacitação dos trabalhadores para utilização dos sistemas de ancoragem
- Elaboração de procedimento operacional para montagem e utilização dos sistemas de ancoragem
Cada requisito, cada procedimento, cada treinamento – tudo isso contribui para a segurança, a eficiência e a reputação da sua empresa.
Por exemplo, a capacitação dos trabalhadores e a qualificação dos instrutores. Eles são investimentos no seu maior ativo – seu pessoal. Um trabalhador bem treinado é um trabalhador seguro, eficiente e engajado. E um instrutor qualificado é um líder que pode inspirar e motivar sua equipe.
Da mesma forma, a avaliação de saúde dos empregados e a aptidão para o trabalho em altura não são apenas sobre evitar acidentes o que pode levar a uma maior satisfação no trabalho, menor rotatividade de funcionários e melhor desempenho geral da empresa.
E quanto ao registro de evidências do cumprimento dos requisitos legais? Trata-se de uma ferramenta poderosa para a gestão de riscos. Ao manter um registro detalhado de todas as análises de risco, treinamentos, autorizações e inspeções de equipamentos, você tem uma visão clara de como a segurança está sendo gerenciada em sua empresa. Isso pode ser extremamente útil em caso de auditorias ou inspeções, e também pode ajudá-lo a identificar áreas de melhoria.
Além disso, o cumprimento da NR 35 tem um impacto significativo além das fronteiras da sua empresa. Pode ajudá-lo a obter certificações como a ISO 45001, que é um forte indicador de que sua empresa leva a segurança e saúde ocupacional a sério. Isso pode ser um grande diferencial em um mercado competitivo.
Da mesma forma, ao cumprir a NR 35, você está contribuindo para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODSs) das Nações Unidas. Por exemplo, o ODS 8 promove o crescimento econômico inclusivo e sustentável, o emprego pleno e produtivo e o trabalho decente para todos. Ao garantir um ambiente de trabalho seguro para seus funcionários, você está contribuindo diretamente para esse objetivo.
Descumprimento dos requisitos da NR 35
Acredito que você já tenha compreendido a importância de cumprir todos os requisitos legais para garantir a segurança no trabalho em altura.
Mas as sanções legais pelo descumprimento nos ajudam a completar este panorama que traçamos até aqui.
As empresas que não cumprem os requisitos da Norma Regulamentadora 35 (NR 35) podem enfrentar várias sanções legais. Aqui estão algumas das consequências possíveis:
- Multa: As empresas podem ser multadas por não cumprir a NR 35. A quantia exata da multa pode variar dependendo da gravidade da infração. De acordo com a Norma Regulamentadora 28 (NR-28), que estabelece os critérios e as quantias das penalidades a serem aplicadas, as multas por descumprimento da NR 35 podem variar. O valor exato da multa depende da gravidade da infração. Por exemplo, uma empresa que descumprir a exigência prevista no decreto pode receber multa variável entre, aproximadamente, R$ 2.400,00 e R$ 235 000,00 a depender da gravidade da infração. Além disso, em alguns casos, as multas podem chegar a mais de um milhão de reais
- Interdição ou Embargo: Em casos graves, a fiscalização do trabalho pode impor interdições ou embargos. Isso pode resultar na suspensão das atividades da empresa até que as infrações sejam corrigidas.
- Responsabilidade Civil: As empresas podem ser responsabilizadas por eventuais danos causados aos trabalhadores ou a terceiros em caso de acidentes de trabalho. Isso pode resultar em ações judiciais e indenizações significativas.
- Reputação da Empresa: O não cumprimento da NR 35 pode prejudicar a reputação da empresa. Isso pode afetar a capacidade da empresa de atrair novos negócios e reter funcionários.
É importante notar que essas são apenas algumas das possíveis consequências do não cumprimento da NR 35. Cada situação é única e pode envolver outras possíveis sanções legais.
No entanto, as consequências vão além do aspecto financeiro. Empresas que não cumprem as normas de segurança podem enfrentar danos à sua reputação e imagem de marca. Isso pode afetar negativamente a confiança dos clientes, investidores e stakeholders, comprometendo a posição da empresa no mercado e sua capacidade de atrair novos negócios.
É por isso que estamos ao lado das empresas e das equipes de SGI para uma abordagem mais proativa e tenaz voltada para a gestão de requisitos legais em SST e auditorias ISO.
E para seguirmos conversando, deixamos para você uma análise gratuita sobre o nível de aderência a NR 35.
Clique no link abaixo, responda a um teste simples e eficiente que aborda os principais tópicos do checklist para o trabalho em altura. Você receberá a análise gratuita e nossos consultores farão contato com você para outras estratégias interessantes para sua empresa.
Queremos ajudá-lo a seguir construindo uma cultura de segurança e transformar a gestão de requisitos legais em ativo de crescimento para sua empresa.