SESMT

SESMT: o que é, como funciona e quais são as novidades na NR-4?

Sumário

O SESMT é um componente essencial nas organizações para garantir a Segurança e a Saúde dos trabalhadores. A sigla significa Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho e está prevista na norma regulamentadora 4 (NR-4), que estabelece os critérios e as obrigações para a sua implantação e funcionamento.

O que é SESMT e qual a sua importância?

O SESMT é formado por profissionais capacitados e autorizados para prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. O objetivo do SESMT é promover a saúde e proteger a integridade física dos trabalhadores, por meio da identificação, avaliação e controle dos riscos ambientais e ergonômicos presentes nos locais de trabalho. Além disso, o SESMT também é responsável por orientar e treinar os trabalhadores sobre as medidas de segurança e os equipamentos de proteção individual e coletiva. Por isso, o SESMT contribui para a melhoria das condições de trabalho e a qualidade de vida dos trabalhadores. Dessa forma, o SESMT também beneficia as organizações, pois reduz os custos com afastamentos, indenizações e processos trabalhistas.

O SESMT também é responsável por orientar e treinar os trabalhadores sobre as medidas de segurança, realizar os exames médicos ocupacionais, elaborar e implementar os programas de prevenção, como o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), e atender às emergências e aos acidentes de trabalho.

A importância do SESMT é evidente quando se considera os benefícios que ele traz para as empresas e para os trabalhadores. Além de cumprir a legislação trabalhista e evitar multas e sanções, o SESMT contribui para a redução dos custos com afastamentos, indenizações, ações judiciais e perda de produtividade. O SESMT também favorece a melhoria do clima organizacional, a satisfação e a motivação dos trabalhadores, a qualidade dos produtos e serviços e a imagem da empresa no mercado.

Quem faz parte do SESMT e quais são as suas funções?

O SESMT é composto por profissionais de diferentes áreas, que devem ter formação e registro específicos para exercer as suas funções. De acordo com a NR-4, os profissionais que integram o SESMT são:

  • Médico do Trabalho, que coordena o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), realiza os exames médicos ocupacionais, emite os atestados de saúde ocupacional, diagnostica e trata as doenças ocupacionais, emite os comunicados de acidente de trabalho, entre outras atividades. Por exemplo, o médico do trabalho pode solicitar exames de audiometria para os trabalhadores expostos a ruído, prescrever medicamentos para os trabalhadores com doenças ocupacionais, como LER/DORT, e comunicar ao INSS os casos de acidente de trabalho.
  • Engenheiro de Segurança do Trabalho, que coordena o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), identifica e avalia os riscos ambientais, propõe e implementa as medidas de controle e prevenção, elabora e revisa as normas e procedimentos de segurança, entre outras atividades. Por exemplo, o engenheiro de segurança do trabalho pode realizar medições de ruído, calor, iluminação e vibração nos locais de trabalho, instalar dispositivos de segurança nas máquinas e equipamentos, como protetores, alarmes e travas, e elaborar o mapa de risco da empresa.
  • Enfermeiro do Trabalho, que auxilia o médico do trabalho na execução do PCMSO, realiza os primeiros socorros, presta assistência aos trabalhadores, organiza e mantém o ambulatório, entre outras atividades. Por exemplo, o enfermeiro do trabalho pode aplicar curativos, suturas e imobilizações nos casos de ferimentos, acompanhar os trabalhadores nas consultas médicas, organizar e controlar os prontuários médicos dos trabalhadores e manter o ambulatório limpo e equipado.
  • Técnico de Segurança do Trabalho, que auxilia o engenheiro de segurança do trabalho na execução do PGR, realiza as inspeções de segurança, orienta e treina os trabalhadores, investiga e registra os acidentes de trabalho, entre outras atividades. Por exemplo, o técnico de segurança do trabalho pode verificar as condições de segurança dos locais de trabalho, orientar e fiscalizar o uso dos equipamentos de proteção individual e coletiva, como capacetes, luvas, óculos e extintores, e elaborar o relatório de análise de acidente de trabalho.
  • Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, que auxilia o enfermeiro do trabalho na execução do PCMSO, realiza os exames complementares, aplica vacinas, controla os medicamentos, entre outras atividades. Por exemplo, o auxiliar de enfermagem do trabalho pode coletar sangue, urina e fezes dos trabalhadores para os exames laboratoriais, aplicar vacinas contra tétano, hepatite e gripe, controlar o estoque e a validade dos medicamentos do ambulatório.

Como o SESMT promove a saúde e segurança no trabalho?

O SESMT promove a saúde e segurança no trabalho por meio de diversas ações, que envolvem desde a análise dos riscos até o monitoramento dos indicadores. Algumas dessas ações são:

  1. Análise de Riscos, que envolve a identificação e a avaliação dos riscos ambientais e ergonômicos presentes nos locais de trabalho, considerando as fontes geradoras, os agentes, as exposições, as consequências e as probabilidades de ocorrência. A análise de riscos permite classificar os riscos em graus de severidade e priorizar as ações de controle e prevenção. Por exemplo, a análise de riscos pode identificar que os trabalhadores de uma fábrica estão expostos a ruído elevado, calor excessivo, poeira e esforço repetitivo, e classificar esses riscos como graves, moderados ou leves, de acordo com os limites de tolerância e as normas técnicas.
  2. Medidas Preventivas, que compreendem a aplicação das medidas de controle e prevenção dos riscos, de acordo com a hierarquia estabelecida pela NR-9, que são: eliminação, substituição, isolamento, redução, proteção coletiva, proteção individual, sinalização, administração e educação. As medidas preventivas devem ser planejadas, implementadas, avaliadas e revisadas periodicamente, visando a eliminar ou minimizar os riscos e garantir a conformidade legal. Por exemplo, as medidas preventivas podem eliminar o risco de ruído, substituindo as máquinas antigas por novas, mais silenciosas, isolar o risco de calor, instalando um sistema de ventilação e refrigeração, reduzir o risco de poeira, utilizando filtros e exaustores, proteger coletivamente o risco de esforço repetitivo, adequando o mobiliário e os equipamentos, proteger individualmente o risco de esforço repetitivo, fornecendo luvas, óculos e protetores auriculares, sinalizar o risco de esforço repetitivo, colocando placas, cartazes e avisos, administrar o risco de esforço repetitivo, estabelecendo pausas e rodízios, e educar o risco de esforço repetitivo, realizando palestras, treinamentos e campanhas.
  3. Monitoramento de Indicadores, que abrange o acompanhamento e a medição dos resultados das ações de saúde e segurança no trabalho, por meio de indicadores quantitativos e qualitativos, que devem ser definidos, coletados, analisados e divulgados periodicamente. Os indicadores permitem avaliar o desempenho, a eficácia e a eficiência do SESMT, bem como identificar as oportunidades de melhoria e as ações corretivas e preventivas. Por exemplo, os indicadores podem medir o número de acidentes de trabalho, a taxa de frequência e de gravidade dos acidentes, o índice de absenteísmo, o índice de satisfação dos trabalhadores, o grau de cumprimento das normas e procedimentos de segurança, o custo das ações de saúde e segurança no trabalho, entre outros.

Quais são as novidades na NR-4 e como elas afetam a terceirização?

A NR-4 foi atualizada em 2020, com o objetivo de simplificar e modernizar as regras para o SESMT, tornando-as mais flexíveis e adequadas à realidade das empresas. As principais novidades na NR-4 são:

  • Alteração dos critérios para o dimensionamento do SESMT, que passam a considerar apenas o número de trabalhadores e o grau de risco da atividade econômica principal da empresa, e não mais o número de estabelecimentos e o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
  • Possibilidade de compartilhamento do SESMT entre empresas do mesmo grupo econômico ou que possuam atividades econômicas similares, desde que haja um acordo coletivo de trabalho e que sejam respeitados os limites de atuação e de abrangência dos profissionais do SESMT.
  • Possibilidade de terceirização do SESMT, desde que a empresa contratada possua registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou no CRM (Conselho Regional de Medicina), que os profissionais do SESMT sejam registrados no respectivo conselho de classe e que haja um contrato de prestação de serviços que especifique as obrigações e as responsabilidades de cada parte.

As novidades na NR-4 afetam a terceirização do SESMT, pois abrem a possibilidade de as empresas contratarem os serviços especializados em segurança e medicina do trabalho de forma parcial ou total, de acordo com as suas necessidades e possibilidades. A terceirização do SESMT pode trazer vantagens para as empresas, como a redução de custos, a otimização de recursos, a melhoria da qualidade e a atualização técnica. No entanto, a terceirização do SESMT também pode trazer desafios, como a integração entre as equipes, a comunicação entre as partes, a fiscalização dos serviços e a gestão dos contratos.

Como é feito o dimensionamento do SESMT?

O dimensionamento do SESMT é o processo de definir o número e a qualificação dos profissionais que devem compor o SESMT, de acordo com o porte e o risco da empresa. O dimensionamento do SESMT é feito com base nos quadros I e II da NR-4, que estabelecem os parâmetros para a determinação do grau de risco e do número de profissionais do SESMT.

O grau de risco é definido pela atividade econômica principal da empresa, que deve ser identificada pelo seu Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE). O grau de risco varia de 1 a 4, sendo 1 o menor e 4 o maior. O número de profissionais do SESMT é definido pelo número de trabalhadores e pelo grau de risco da empresa. O número de trabalhadores é o total de empregados, contratados, terceirizados, temporários e aprendizes que atuam na empresa. O número de profissionais do SESMT varia de 0 a 6, sendo 0 o mínimo e 6 o máximo. Se você quiser saber mais sobre o CNAE, você pode consultar a tabela completa no site oficial.

Para fazer o dimensionamento do SESMT, é necessário seguir os seguintes passos:

  1. Consultar o quadro I da NR-4 e verificar qual é o CNAE da sua empresa. Por exemplo, se a sua empresa é uma empresa que fabrica máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios, o CNAE é 2825-9/00.
  2. Consultar o quadro I da NR-4 e verificar qual é o grau de risco correspondente ao seu CNAE. Por exemplo, se o seu CNAE é 2825-9/00, o grau de risco é 4.
  3. Consultar o quadro II da NR-4 e verificar qual é o número de profissionais do SESMT que a sua empresa deve ter, de acordo com o número de trabalhadores e o grau de risco. Por exemplo, se a sua empresa tem 150 trabalhadores e o grau de risco é 4, o número de profissionais do SESMT é 4 (1 médico do trabalho, 1 engenheiro de segurança do trabalho, 1 enfermeiro do trabalho e 1 técnico de segurança do trabalho).
  4. Repetir os passos anteriores para cada estabelecimento da sua empresa, se houver mais de um, e somar o número de profissionais do SESMT de cada um. Por exemplo, se a sua empresa tem dois estabelecimentos, um com 150 trabalhadores e grau de risco 4 e outro com 200 trabalhadores e grau de risco 3, o número total de profissionais do SESMT é 7 (4 + 3).
  5. Verificar se o número total de profissionais do SESMT atende ao mínimo exigido pela NR-4, que é de 1 médico do trabalho e 1 engenheiro de segurança do trabalho para cada grupo de 5000 trabalhadores ou fração. Por exemplo, se a sua empresa tem 350 trabalhadores no total, o mínimo exigido é 1 médico do trabalho e 1 engenheiro de segurança do trabalho.
  6. Caso o número total de profissionais do SESMT seja inferior ao mínimo exigido, a empresa deve contratar os profissionais faltantes, seja de forma direta ou terceirizada, respeitando as regras da NR-4. Por exemplo, se a sua empresa tem 7 profissionais do SESMT e nenhum auxiliar de enfermagem do trabalho, a empresa deve contratar 1 auxiliar de enfermagem do trabalho.

Qual é a diferença entre SESMT e CIPA?

Muitas pessoas confundem o SESMT com a CIPA, mas são coisas distintas. Vamos entender essa diferença entre os dois órgãos, que têm como objetivo comum a promoção da saúde e segurança dos trabalhadores.

O que é a CIPA?

A CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio e é um órgão formado por representantes dos empregados e do empregador, que tem como objetivo observar e relatar as condições de risco no ambiente de trabalho e solicitar medidas para reduzir ou eliminar os riscos existentes.

A CIPA está prevista na NR-5 e é obrigatória para todas as empresas que possuam empregados regidos pela CLT. Uma das mudanças mais importantes na NR-5 foi a alteração do nome da CIPA, que passou a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.

Rocha Cerqueira

Essa mudança reflete a inclusão de uma nova atribuição da CIPA, que é promover ações de prevenção e combate ao assédio no ambiente de trabalho. O assédio pode ser moral ou sexual e consiste em situações humilhantes, constrangedoras, intimidadoras ou ofensivas que afetam a dignidade, a saúde e a segurança dos trabalhadores.

A nova redação da NR-5 também determina que as empresas devem promover treinamentos sobre o tema do assédio para os membros da CIPA e para os demais trabalhadores, visando a conscientizar, orientar e capacitar sobre as formas de identificar, prevenir e denunciar as situações de assédio. Além disso, as empresas devem adotar medidas para coibir, apurar e punir os casos de assédio, garantindo o respeito, a proteção e a assistência às vítimas.

O SESMT, como vimos anteriormente, é um serviço formado por profissionais especializados em segurança e medicina do trabalho, que tem como objetivo promover a saúde e proteger a integridade física dos trabalhadores, por meio da identificação, avaliação e controle dos riscos ambientais e ergonômicos presentes nos locais de trabalho.

Qual a diferença entre SESMT e CIPA?

Portanto, a diferença entre SESMT e CIPA é que o SESMT é um serviço formado por profissionais especializados em segurança e medicina do trabalho, que atuam na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, enquanto a CIPA é um órgão formado por representantes dos empregados e do empregador, que atuam na observação e relato das condições de risco no ambiente de trabalho. Por outro lado, a CIPA também tem a responsabilidade de prevenir e combater o assédio no trabalho, conforme as novas regras da NR-5.

O SESMT e a CIPA devem atuar de forma integrada e complementar, visando a melhoria das condições de trabalho. Ambos têm como objetivo comum a promoção da saúde e segurança dos trabalhadores, mas cada um tem suas especificidades e funções. Além disso, o SESMT e a CIPA devem se comunicar e se coordenar com outros órgãos internos e externos, como a direção da empresa, os sindicatos, os órgãos fiscalizadores, os serviços de saúde e os fornecedores, para garantir a efetividade das ações de saúde e segurança no trabalho.

Qual é a relação entre SESMT e ações preventivas e corretivas?

As ações preventivas e corretivas são medidas que visam evitar ou solucionar os problemas relacionados aos acidentes ou doenças ocupacionais. As ações preventivas são aquelas que antecipam e eliminam os riscos antes que eles causem danos aos trabalhadores ou ao ambiente de trabalho. As ações corretivas são aquelas que corrigem as causas ou as consequências dos acidentes ou doenças que já ocorreram, buscando restaurar as condições normais de trabalho e evitar a reincidência dos problemas.

O SESMT tem um papel fundamental na realização das ações preventivas e corretivas, pois é o serviço responsável por identificar, avaliar e controlar os riscos ambientais e ergonômicos presentes nos locais de trabalho, bem como por promover a saúde e proteger a integridade física dos trabalhadores. O SESMT deve atuar de forma integrada e complementar com a CIPA, que é o órgão formado por representantes dos empregados e do empregador, que observa e relata as condições de risco no ambiente de trabalho e solicita medidas para reduzir ou eliminar os riscos existentes.

As principais atividades do SESMT relacionadas às ações preventivas e corretivas são:

  • Realizar inspeções periódicas nos locais de trabalho, verificando as condições de segurança, higiene, iluminação, ventilação, ruído, temperatura, etc.
  • Elaborar e implementar programas de prevenção, como o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), o PCA (Programa de Conservação Auditiva), o PPR (Programa de Proteção Respiratória), etc.
  • Realizar treinamentos e capacitações sobre segurança e saúde do trabalho, orientando os trabalhadores sobre os riscos, as medidas de prevenção, o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva, os procedimentos de emergência, etc.
  • Realizar exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais, avaliando as condições de saúde dos trabalhadores e detectando possíveis doenças ocupacionais.
  • Realizar a análise e a investigação dos acidentes e doenças do trabalho, identificando as causas, as consequências e as medidas corretivas necessárias.
  • Emitir os documentos e os relatórios referentes à segurança e saúde do trabalho, como o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho), o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), etc.
  • Prestar assistência e orientação aos trabalhadores vítimas de acidentes ou doenças do trabalho, encaminhando-os para o atendimento médico, o tratamento adequado, a reabilitação profissional, etc.

Essas são algumas das formas como o SESMT se relaciona com as ações preventivas e corretivas, demonstrando a sua importância para a melhoria das condições de trabalho e a promoção da saúde e segurança dos trabalhadores.

E, agora, que você sabe o que é o SESMT e qual é a sua importância para a gestão de requisitos legais na área de SST, certo?

Aqui entra uma reflexão importante: gerenciar todos os requisitos legais relacionados ao SESMT é um desafio para as equipes de SGI. As Listas de Verificação de Requisitos Legais podem trazer mais de 100 perguntas para registro de evidência de cumprimento, que devem ser adaptadas às especificidades de cada empresa. Além disso, é preciso estar sempre atualizado com as legislações aplicáveis ao seu negócio, que podem mudar a qualquer momento.

Como facilitar esse processo?

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OAB MG 3.057

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